O juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de São José dos Campos, recebeu a denúncia contra o motorista da BMW, Heitor Rabelo Stetner, e decretou a prisão preventiva dele pelo acidente fatal na Via Dutra que matou o jovem Matheus Helfstein, de 20 anos, e feriu outra vítima na cidade, em 28 de setembro. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (19/11), o réu passa a responder ao processo preso, agora em prisão preventiva, após o juiz acolher os argumentos da Polícia Civil e do Ministério Público e rejeitar os pedidos da defesa pela revogação da custódia.
O que o juiz decidiu
Na decisão, o magistrado:
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Recebeu a denúncia do Ministério Público pelos crimes de:
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homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal), pela morte do passageiro que estava no banco de trás;
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homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, do CP), em relação à vítima sobrevivente;
Decisão recebimento denúncia
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Determinou que o processo siga o rito do Tribunal do Júri, previsto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal;
Decisão recebimento denúncia
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Decretou a prisão preventiva para:
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garantir a ordem pública;
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proteger a produção de provas (testemunhas);
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assegurar a aplicação da lei penal, diante do risco de fuga.
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Como o acidente é descrito na decisão
Segundo a decisão judicial, há indícios de que o motorista da BMW:
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teria ingerido bebidas alcoólicas em quantidade durante a madrugada;
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em seguida, assumiu o volante de um “potente automóvel”, trafegando em alta velocidade pela Rodovia Presidente Dutra;
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colidiu violentamente na traseira do carro em que estavam as vítimas;
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com o impacto, o passageiro que estava no banco de trás foi arremessado para fora do veículo, caiu sobre a pista e ainda foi atropelado por outros carros, morrendo em seguida;
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a outra vítima sofreu lesões corporais e sobreviveu.
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O juiz ressalta que esses elementos indicam, em tese, que o motorista teria agido com dolo eventual, isto é, assumindo o risco de produzir o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade em uma rodovia movimentada.
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Álcool, recusa ao bafômetro e tentativa de sair do local
A decisão também destaca outros pontos relevantes:
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o motorista recusou-se a fazer o teste do etilômetro (bafômetro) e a fornecer sangue para exame;
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mesmo assim, um laudo de exame clínico registrou sinais de ingestão de bebida alcoólica;
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ele teria tentado deixar o local do acidente usando um aplicativo de transporte, sendo contido por populares.
Essas circunstâncias foram usadas pelo juiz para reforçar o entendimento de que a conduta, em tese, é grave e compatível com a necessidade de manutenção da prisão.
Testemunhas com medo e risco de fuga
Um dos pontos centrais da decisão é a proteção às testemunhas e o risco de evasão:
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há testemunhas protegidas que, segundo o processo, manifestaram temor em depor contra o motorista;
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o juiz afirma que é preciso garantir que elas possam falar “de forma livre e sem constrangimentos”;
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a decisão também registra que o denunciado teria vínculo profissional com empresa no exterior e faria viagens periódicas para fora do país, o que alimenta a suspeita de que ele poderia deixar o Brasil a qualquer momento, prejudicando o andamento do processo e a aplicação da lei penal.
Por esses motivos, o juiz afirma que medidas menos gravosas (como tornozeleira eletrônica ou liberdade com restrições) não seriam suficientes, acolhendo integralmente as representações da autoridade policial e do Ministério Público.
Defesa teve argumentos rejeitados
A defesa havia apresentado manifestação pedindo para que o motorista respondesse em liberdade e sustentando que não haveria fatos novos para manter a prisão.
Na decisão, o magistrado registra que rejeita os argumentos da defesa, acolhe o pedido do delegado e do promotor e, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, decreta a prisão preventiva.
O juiz também determina que sejam adotadas providências junto à Polícia Civil e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para preservar a integridade física do acusado dentro do sistema prisional.
Próximos passos do processo
Com o recebimento da denúncia e a prisão preventiva decretada, o processo entra em uma nova fase:
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o réu será citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias;
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nessa resposta, a defesa poderá:
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levantar preliminares;
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contestar a acusação;
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indicar provas;
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arrolar testemunhas;
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se ele não constituir advogado, a Defensoria Pública será acionada para atuar no caso;
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após essa etapa, o juiz deverá decidir sobre a manutenção da denúncia e o prosseguimento do rito do Tribunal do Júri, até eventual pronúncia e julgamento pelo conselho de sentença.
Outro lado
O Vale 360 News fez contato com o advogado de Heitor Rabelo Stetner, Cristiano Joukhadar, porém a defesa até este momento não se manifestou sobre a decretação da prisão preventiva do cliente dele.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.





