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Anistia de tributos da Prefeitura de Caçapava termina em 30 de junho. Saiba como aderir

Anistia de tributos da Prefeitura de Caçapava termina em 30 de junho. A dívida dos contribuintes com o poder municipal chega a R$ 250 milhões. Atualmente, segundo o Secretário de Finanças, Johnny Oliveira, cerca de 25 mil contribuintes têm alguma dívida com a Prefeitura. No programa de anistia, a isenção de multas e juros pode chegar a 100% para quem optar em pagar à vista.

Quem tiver interesse em fazer o pagamento da dívida deve procurar a unidade do PoupaTempo, no Calçadão da João Ramos, ou entrar no site da prefeitura e seguir os passos indicados. A ida até a Prefeitura não é necessária. O programa de anistia prevê parcelamento em até 60 vezes, porém os descontos serão concedidos para aqueles que optarem por até 48 parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 100.

O vencimento da primeira parcela será até 30 dias da data do pedido à Prefeitura, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas serão nos meses subsequentes.

Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, no Poupatempo de Caçapava e o vencimento será dentro do mês da solicitação.

Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá solicitar por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava. O vencimento da 1ª parcela será 30 dias da data do pedido, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas será nos meses subsequentes.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento misto (parte à vista e parte parcelado) a solicitação deve ser por requerimento presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava, durante a vigência da Lei, devendo apresentar o comprovante do pagamento à vista para que o parcelamento do restante do débito possa ser efetivado.

Para o parcelamento de dívida acima de R$ 20.000,00, o contribuinte deve apresentar um bem de garantia, ou a declaração que não possui bens em seu nome. Quanto ao percentual da 1ª parcela será de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento e 20% do total da dívida para o segundo reparcelamento. Ambas as regras estão conforme os critérios da Lei Municipal 3.739 de agosto de 1999.

O contribuinte que tem um parcelamento vigente e quiser quitar ou reparcelar o seu débito, aproveitando os benefícios e descontos desta lei, poderá solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e pedir um novo parcelamento ou boleto à vista, com o percentual de redução dos encargos moratórios, dentro do prazo de vigência desse programa.

Abaixo segue a tabela com as formas de desconto. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.

Resumo da Proposta de Anistia 2023:

REFIS2

– PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS DE IPTU CLIQUE AQUI:
– PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS COM ISS/ TAXA, LICENÇAS/ AMBULANTES/ AUTÔNOMO/ FEIRANTES CLIQUE AQUI:
– PARA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA ONLINE CLIQUE AQUI:

*Com informações da Prefeitura de Caçapava.

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