Assassinos de policial aposentado em São José dos Campos são condenados pela Justiça. Jessé de Souza Rocha, 57 anos, foi morto em junho de 2022, depois de reagir a uma tentativa de assalto a um mercadinho localizado na Avenida Madre Teresa de Calcultá, no bairro São Francisco, zona leste da cidade. O crime teve grande repercussão na cidade. O julgamento do trio, que participou da morte do ex-agente de segurança aconteceu no dia 17 de agosto. A juíza Maria Claudia Ferreira Rezende, da 5ª Vara Criminal de São José, decidiu que as penas variam entre 24 e 32 anos de prisão. Os condenados não poderão recorrer da decisão em liberdade.
Na ação, três criminosos chegam pela calçada do mercado e abordam um motociclista, que estava parado na frente do estabelecimento. O Policial Civil aposentado estava parado ao lado de um veículo e quando percebe a ação dos criminosos se coloca ao lado da porta do mercadinho e acompanhava a esposa no mercadinho e ficou do lado de fora do estabelecimento.
Quando os criminosos iriam entrar no comércio, ele saca a arma e atira contra um dos bandidos, mas é surpreendido pelo comparsa armado. O Policial Civil foi ferido várias vezes, mesmo após ter caído. Os três criminosos conseguiram fugir em um Prisma preto.
No julgamento, Micael Kauã Henrique Barbosa Rodrigues Souza, vulgo “Tchocão” foi condenado a 24 anos e 04 meses de reclusão, Leonardo Gabriel Daniel foi sentenciado a 29 anos e 02 meses de prisão e Bruno Henrique Ferreira a 32 anos e 01 mês. O trio foi condenado por latrocínio, roubo e corrupção de menores.
Outro lado
Em nota enviada ao portal G1, as advogadas, Viviane Maciel Pereira e Tainá Suila da Silva, que representam Micael Kauã Barbosa Rodrigues, informaram que receberam com surpresa a decisão judicial da sentença condenatória do cliente e pretendem recorrer.
Segundo a defesa de Micael, “os elementos não permitiam concluir com um mínimo de segurança que o acusado efetivamente praticou o crime em debate, visto que o conjunto probatório produzido não se mostrou firme o bastante para lastrear uma condenação”.
Ainda segundo as advogadas de Micael, “é preciso que as provas carreadas aos autos demonstrassem de forma inequívoca que o acusado foi um dos autores desse crime, de maneira que fosse possível lhe imputar a prática do delito, o que não ocorreu no caso em questão”.
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