Coligação pede impugnação de Ortiz Júnior, em Taubaté, com base na Lei da Ficha Limpa. O pedido foi feito à Justiça Eleitoral com base na alínea “g” do art. 1º, da referida Lei. O Artigo 1º diz que são inelegíveis e a alínea g determina as condições: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
A petição é assinada pela coligação Taubaté Quer Mais e pelos pré-candidatos Douglas Carbonne, Talita Cadeirante e Anderson Oliveira de Jesus. Os proponentes da impugnação argumentaram que existe uma condenação na qual o ex-prefeito foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), em processo de prestação de contas de um convênio da Secretaria Estadual de Educação com a Prefeitura de Taubaté, no período em que Ortiz era Prefeito.
O processo no TCE ainda teria intimado Ortiz a prestar contas, o que não teria ocorrido, segundo argumenta aqueles que pedem a impugnação do ex-prefeito.
Em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral já entendeu a mera negativa de prestar contas já é suficiente para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.
Argumentam ainda que “a gestão do Impugnado [Ortiz Júnior], empregou de maneira indevida os recursos recebidos da Secretaria Estadual de Educação, não comprovando a correta destinação, tendo inclusive procedido a substituição de documentos fiscais sem explicações devidas. Nas duas oportunidades em que examinou as contas, o E. TCE/SP determinou a restituição de valores em virtude de incongruências das informações prestadas pela Municipalidade”.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. No site do TSE a candidatura de Ortiz Júnior já aparece homologada.
Outro lado
Procurado, Ortiz Júnior, por meio da assessoria de imprensa disse que há uma flagrante tentativa de impedir a população de Taubaté de exercer o direito de escolher os governantes de forma democrática.
“O pedido de impugnação apresentado pelos nossos adversários é mais uma tentativa de impedir o povo de Taubaté de exercer o sagrado direito de escolher seus governantes. É nítido o cunho meramente eleitoreiro da peça apresentada à Justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos legais de irregularidade insanável que pudesse minimamente configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Cabe salientar, ainda, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado jamais imputaram qualquer débito pessoal ao candidato Ortiz Júnior. Estamos certos de que o pedido será prontamente indeferido, sem quaisquer consequências sobre a nossa candidatura à prefeitura de Taubaté.
Contas de 2020
O TCE deu parecer desfavorável às contas de Ortiz Júnior em 2020, quando ele estava no último ano de mandato. As contas, agora, serão votadas pela Câmara Municipal e devem chegar ao legislativo taubateano na segunda-feira (12/08). A partir daí, haverá a leitura na primeira sessão depois de a Câmara ser oficiada e, então, começa a correr o prazo de até 90 dias para a análise das contas de Ortiz.
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