Concurso público é um processo de seleção realizado para preencher vagas em cargos públicos, e, desta forma a prova tem caráter de seleção impessoal, baseado única e exclusivamente no resultado obtido nas provas e demais critérios sempre previstos no edital. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A problemática que ocorre na Educação, e até mesmo em setores da saúde, é a manutenção de funções de confiança, que são de livre nomeação e exoneração. Explica-se, em sua maioria, os cargos de gestão são preenchidos por indicação, onde o profissional, em regra, concursado, é nomeado para exercer determinada função de chefia e a qualquer momento pode vir a ser exonerado, a critério da autoridade que o nomeou, por meio de um processo interno, cujos critérios são desconhecidos por parte da grande maioria dos educadores.
Costumeiramente, às funções de confiança são usadas como moeda de troca por interesses pessoais e políticos. É comum que prefeitos e secretários nomeiem aliados e correligionários para a função, mantendo assim um certo controle sobre o setor. Ocorre que, às funções de confiança estão sendo alvo de constantes manifestações do STF (Supremo Tribunal Federal), que está considerando, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que cargos de gestão, como, Diretor de Escola e Orientador Pedagógico, entre outros, devem ser preenchidos por meio de concurso público de provas e títulos.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os diretores escolares, por exemplo, precisam ser necessariamente professores de formação, com graduação ou pós em Pedagogia, e receber formação continuada e, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público.
São José dos Campos, é uma cidade que ainda mantém na gestão da educação chefes que são nomeados, que apesar de serem professores concursados, são escolhidos, a critério do governo, para ocuparem as funções de chefia na gestão escolar. Ocorre que, está situação foi alvo recentemente de uma decisão judicial declarando esta modalidade de indicação, como inconstitucional, onde a Prefeitura foi condenada a abrir concurso público de provas e títulos para provimento destes cargos.
Apesar de ainda caber recurso, o STF em uma série de decisões em casos semelhantes, já convalidou que estes cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, garantindo que sejam contratados profissionais com capacidade técnica e sem a interferência política, resguardando assim a impessoalidade no preenchimento dos cargos.
Para a surpresa da categoria da educação municipal joseense, que, ao tomar conhecimento da decisão judicial achava que haveria um cumprimento da decisão com a consequente abertura do concurso público, o governo encaminhou na data de 01/11/2023, o Projeto de Lei Complementar 026 para manter as funções de confiança por livre nomeação e exoneração, dentre outras questões. Supostamente, o projeto dribla o cumprimento da decisão judicial.
O Projeto de Lei vem sendo alvo de sérias críticas dos profissionais da educação, pois, na visão da grande maioria dos educadores, a forma de valorizar a categoria seria mudar o plano de carreira, para que referências e salário base sofressem um aumento digno, e não manter as funções de confiança que, se quer incorporam para fins de aposentadoria e, infelizmente, ainda perpetuam a ocorrência de assédios e perseguições no ambiente de trabalho.
O projeto ora apresentado, novamente apresenta uma série de inconstitucionalidades, pois afronta o artigo 37 da Constituição, além de ir contra a LDB que dispõe que os cargos de gestão na educação devem ser preenchidos por meio de concurso público de provas e títulos, este projeto vai em contrário a uma decisão judicial proferida pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um total descaso com a lei e as instituições judiciárias.
A própria assessoria jurídica da Câmara apresentou uma série de irregularidade no projeto e que, abrir concurso público para o preenchimento destes cargos seria o melhor para todas as partes envolvidas, ganharia o município ao contratar profissionais qualificados, que iriam receber seus salários e gastar no próprio município, cooperando para a economia da cidade; ganharia o Instituto de Previdência dos Servidores que receberá a devida contribuição sobre esses salários cooperando para o pagamento das aposentadorias e, por fim, ganha a gestão escolar, que terá capacidade técnica de atuar, com autonomia e imparcialidade.
O projeto de lei complementar n. 026/2023, ao que tudo indica será votado na próxima quinta-feira, 07/12 e já há manifestação de vereadores, que mesmo sabendo da inconstitucionalidade do projeto, votarão favorável. Cabe ressaltar que há diversos políticos desta cidade que criticam o STF por não respeitar a Constituição, mas, acabam por agir igualmente a ele quando votam projetos inconstitucionais, passando por cima de tantas leis.
Caso o projeto seja aprovado, a lei será alvo de nova demanda judicial e encaminhada ao Ministério Público para as devidas providências.
A doutora Débora Ewenne é especialista em direito administrativo e constitucional e representa vários servidores públicos da região. Ela pode ser seguida no perfil no Instagram, onde compartilha informações sobre direitos e deveres dos servidores públicos @doutoradeboraewenne e também um canal no Youtube @canaldosservidores
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Concordo plenamente com a abertura de concurso público ! É a forma mais justa para todos!
Concordo com o que está escrito.
Concordo plenamente,concurso público já