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Depois de dois dias da eleição, Vilela tem candidatura deferida por unanimidade pelo TRE após recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, nesta terça-feira (08/10), dois depois da eleição, o pedido de candidatura de Carlos Antônio Vilela, do partido Aliança para uma Caçapava Melhor (PP/PSD), que havia sido indeferido em instância anterior. O recurso foi apresentado pela coligação e pelo candidato após a decisão que considerava Vilela inelegível para o cargo de prefeito do município de Caçapava. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O indeferimento inicial ocorreu com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, que determina a inelegibilidade de candidatos condenados por improbidade administrativa, desde que a condenação envolva a suspensão dos direitos políticos e atenda aos requisitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

O recurso foi julgado pelo colegiado do TRE-SP, composto pelo presidente, desembargador Silmar Fernandes, e pelos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira. A decisão foi unânime em favor do candidato, após análise dos argumentos apresentados pela defesa e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo provimento do recurso.

Entendimento do Tribunal

O relator do caso, juiz Regis de Castilho, destacou em seu voto que a inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/90, exige a presença cumulativa de alguns requisitos: condenação por ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No caso de Carlos Antônio Vilela, embora tenha sido reconhecido ato de improbidade administrativa, a decisão não constatou enriquecimento ilícito, um dos requisitos para configuração de inelegibilidade.

A decisão reformou a sentença anterior e deferiu a candidatura do recorrente, considerando que o ato de improbidade não gerou enriquecimento ilícito ao candidato ou a terceiros. O acórdão também destacou que a presença de dano ao erário, por si só, não é suficiente para tornar um candidato inelegível, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Histórico do Caso

Carlos Antônio Vilela havia sido condenado em uma Ação Civil Pública relacionada a um contrato firmado sem licitação entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e a empresa CAA Engenharia S/C Ltda, no ano de 1992. A condenação envolvia a anulação do contrato e a determinação de ressarcimento ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em sua defesa, o candidato e sua coligação argumentaram que a condenação não envolveu enriquecimento ilícito e que, na ocasião, não houve qualquer prejuízo econômico à Administração Pública. Além disso, ressaltaram que não se verificou superfaturamento dos serviços prestados ou pagamento de valores acima do mercado, afastando, assim, os pressupostos necessários para a inelegibilidade.

Decisão Final

Com o deferimento da candidatura, Vilela vai ter os 6.394 que teve nas eleições a prefeito de Caçapava computados. O Tribunal Regional Eleitoral determinou o prosseguimento do registro de candidatura do recorrente, garantindo que ele seja regularizado.

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