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Despesas com imposto e cartório podem pesar no bolso na hora de comprar sua casa em São José dos Campos

Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. Mas na hora de realizar esse desejo, há alguns impostos, obrigações e taxam que caem sobre a compra e que podem pesar o seu bolso de forma bastante substancial.

Isso precisa ser visto ainda no planejamento da compra do imóvel, para que não haja complicações futuras.

Quem vem se interessando por casas à venda em São José dos Campos se depara com essas despesas extras e fica sem saber o que fazer, porque nem sempre esses custos são divulgados ou explícitos na hora da compra.

Os valores às vezes podem ultrapassar 15% do valor total do imóvel, por isso, não passam despercebidos e podem assustar os compradores.

É importante você saber quais são e quanto custam, para que não seja pego desprevenido.

Vamos juntos descobrir quais são essas despesas extras, o que o comprador paga e cobranças quais são permitidas por lei, para que adquira o seu imóvel em SJC com mais conforto:

Corretagem

Essa uma taxa obrigatória para quem quer adquirir a sua casa em SJC. Na maioria das vezes, as compras e vendas dos imóveis são feitas com ajuda e mediação de uma corretora e seus especialistas.

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No caso de um imóvel novo, quando um negócio é fechado, a incorporadora paga de 6% a 8% do valor do imóvel à corretora responsável pela venda, e geralmente o valor já vem incluso no imóvel.

Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)

Somente sobre os imóveis novos é que esse valor incide, e representa, em médio, o custo de 1% do valor total do bem.

É uma taxa cobrada pelas empresas incorporadoras que prestam serviço de assistência jurídica e técnica, enquanto você negocia o contrato da sua futura casa.

Esse serviço é opcional e tem a finalidade de auxiliar o comprador na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais e auxílio e esclarecimentos sobre o financiamento.

Essa taxa só pode ser cobrada depois que ele for devidamente esclarecido ao comprador e este deve ter plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria. Caso contrário, a cobrança é indevida. Fique atento!

Escritura pública

As pessoas que compram imóveis à vista necessitam de escritura pública do mesmo (é o contrato da compra e da venda de quem está vendendo).

Esse documento tem um custo, como todos os outros, que precisar ser quitado em um cartório e ele varia de acordo com o preço do imóvel que você estiver negociando.

A lista com os preços pode ser acessada no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Existem muitos tipos de escrituras e todos eles têm cada uma cláusula específica para a negociação em vigência.

Registro do imóvel

Essa é mais uma despesa que é cobrada pelo cartório quando se vai registrar um imóvel no nome do atual proprietário, e a taxa desse documento é calculada com base do valor do imóvel. Esse registro é pago após a taxa ITBI e da escritura da casa.

Taxa de interveniência

Fique esperto na hora de fechar a venda com a incorporadora e chegar na hora de ver essa taxa.

Quando o comprador recebe as chaves e decide concluir o financiamento em outro banco que não o indicado pelo incorporadora, esta cobra uma taxa de até 2% do valor do imóvel.

Essa prática é chamada de venda casada, quando o comprador é obrigado a contratar o serviço de um banco indicado pela empresa que está vendendo o imóvel. ESSA PRÁTICA É PROIBIDA!

Pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor, que trata das práticas abusivas, é proibido condicionar o fornecimento de produtos e serviços a outros produtos e serviços.

Assim, o fornecedor não pode de forma alguma vincular o seu produto a outro que o comprador não queira contratar ou comprar.

Taxa de evolução de obra

Esse é um valor cobrado pela construtora do imóvel, que tem a ver com o custo dos materiais de construção que são usados durante a construção.

É cobrada somente quando a casa é financiada e o seu valor gira em média de 2% do valor total do imóvel, podendo ser parcelado.

O custo é baseado no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), um índice bastante conhecido que entende as variações de custo dos matérias de construção.

Custo do financiamento

Nos financiamentos há uma taxa conhecida por CET (Custo Efetivo Total), um valor que corresponde a todas as despesas e incidentes que possam ocorrer nas operações de crédito, como serviços, seguro, etc., que são, oferecidas pela empresa que concede o financiamento ao comprador.

Também é importante que você conheça gastos que não são responsabilidade do comprador, que somente os outros envolvidos têm participação:

·         Corretagem

O profissional corretor responsável por mediar a venda da propriedade recebe uma comissão pelo imóvel vendido, e esse valor varia de acordo com o estado e a empresa. Esse valor gira em torno de 6% a 9% do valor do imóvel que foi vendido.

·         Imposto de renda sobre o ganho de capital

Caso haja lucro na transação, o vendedor deve pagar 15% sobre o seu ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda) à Receita Federal

Mas fique atento, pois há algumas exceções:

  • Imóvel único e com valor de até R$440 mil
  • Imóveis comprados até 1969 estão isentos
  • Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm desconto
  • Herança de imóveis antigos também têm direito à isenção ou abatimento

Agora que você já sabe todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, pode fazer a provisão dos valores e não passar por imprevistos, além de separar papeladas e escolher as melhores formas de pagamento de acordo com a sua disponibilidade (parcelamento, dependendo dos juros, à vista, crediário, etc), e fazer o melhor para adquirir o seu novo cantinho.

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