IPTU em Pinda 2026 vai ficar até 25% mais caro, depois da aprovação da Planta Genérica de Valores pelos vereadores

IPTU em Pinda 2026 vai ficar até 25% mais caro, depois da aprovação da Planta Genérica de Valores pelos vereadores. A votação do projeto de Lei enviado com regime de urgência pelo Prefeito, Ricardo Piorino (PL), foi aprovado por 6 votos a 5, na tarde/noite desta terça-feira (18/11). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Dependendo dos cálculos, os moradores podem ter até 100% de aumento no valor do IPTU em Pinda. Esse aumento será escalonado e o contribuinte vai pagar no máximo 25% a mais a cada ano até o limite de 100% até 2029.

A galeria da câmara dos vereadores ficou lotada por munícipes contrários ao aumento dos valores.

Os populares, em torno de 600, protestaram contra o aumento. Eles levaram faixas pedindo o impeachement do Prefeito Ricardo Piorino. Os cartazes tambem apontavam Piorino como pior prefeito de Pinda.

A vereadora, Ana Paula Goffi (União) pediu o adiamento da vocação, mas o pedido foi rejeitado por 6 votis a 5. O presidente Marco Mayor, precisou votar e ficou ao lado do governo Piorino.

O projeto de lei foi colocado em votação, mesmo sem audiência pública, para discutir com a população os pontos polêmicos da lei. Os próprios vereadores rejeitaram o debate com os moradores na semana passada, ao votarem contra a audiência. Na ocasião, seis vereadores blindaram o prefeito e votaram contra a discussão com a população.

O texto abre abre espaço para o Executivo fixar por decreto peças-chave da base de cálculo (valor do m² por eixo de logradouro e pontuação de categorias), além de revisar a PGV em ciclos de até 4 anos conforme critérios técnicos.

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Como votou cada Vereador

Contra o aumento

• Ana Paula Goffi (União)
• Norberto Moraes (PP)
• Gilson Nagrin (PL)
• Rogério Ramos (PODE)
• Renato Cebola (União)

A favor do aumento

• Carlos Magrão (PSD)
• Professor Everton (Republicanos)
• Felipe César Filho (PL)
• Professor Felipe Guimarães (PODE)
• Gari Abençoado (Republicanos)
•  Marco Mayor

O que muda no seu bolso com o aumento do IPTU Pinda em 2026

Regra de escalonamento do aumento

Se o IPTU recalculado pela nova PGV (Planta Genérica de Valores) ficar maior que o valor lançado em 2025, a diferença será diluída a partir de 2026 em até 25% por ano, por 4 exercícios, ou até alcançar o valor integral antes disso. Não vale para “novo lançamento” por alteração cadastral (ampliação, demolição, mudança de uso etc.).

Exemplo prático (didático):

  • IPTU 2025: R$ 1.000

  • IPTU pela nova PGV: R$ 2.000

  • Diferença: R$ 1.000 → 25%/ano = R$ 250

  • 2026: R$ 1.250 → 2027: R$ 1.500 → 2028: R$ 1.750 → 2029: R$ 2.000

Em termos de comunicação com o contribuinte, isso significa até 100% da diferença distribuída ao longo de quatro anos, suavizando o impacto, mas garantindo a convergência ao valor integral.

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Quando começa a valer

A lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos no exercício seguinte—na prática, carnê de 2026.

Como o IPTU em Pinda 2026 passa a ser calculado (base técnica)

Valor venal do imóvel

O valor venal do imóvel (base do IPTU) é a soma do Valor Venal do Terreno (VVT) com o Valor Venal da Construção (VVC).

Terreno (VVT)

  • O VVT leva em conta a área do terreno × valor do m² por Eixo de Logradouro, aplicando fatores de correção: Gleba (área ≥ 2.001 m²), Situação (nº de testadas), Topografia e Pedologia.

  • Fórmula: VVT (Valor Venal do Terreno) = At (Área Total) × Vm²T (Valor metro quadrado total) × FG (Fator Gleba) × FS (Fator Subtipo) × FT (Fator Topografia) × FP (Fator Pedologia).

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Descontos em casos específicos:

  • 20% quando não houver pavimentação (cessa no exercício seguinte à obra).

  • 50% no primeiro ano e 25% no segundo durante a implantação de loteamentos.

  • Após os prazos, o VVT retorna ao valor integral com os fatores vigentes.

Construção (VVC)

  • Fórmula: VVC (Valor Venal da Construção) = Ac (Área Construída) × Vm²C (Valor do metro quadrado construído) × FS (Fator Subtipo) × EC (Estado de Conservação)

  • O cálculo aplica Fator Subtipo (características de entorno) e Estado de Conservação, conforme tabelas do Anexo II (tipos/padrões, pontuação de categorias).

Exemplos de parâmetros do Anexo II:

  • Pontuação por padrão (Casa: Popular a Luxo, 0 a 500 pontos) e tipologias como apartamentos, lojas, escritórios, galpões;

  • Fator Subtipo: casa alinhada/geminada, recuada/isolada etc.;

  • Estado de Conservação: Nova (1,0), Boa (0,8), Regular (0,6) e Mau (0,4).

Condomínios: no terreno com prédio em condomínio, usa-se a fração ideal de cada unidade.

O que o prefeito poderá definir por decreto no IPTU em Pinda (e por que isso importa)

  • O texto autoriza o Executivo a regulamentar por decreto o anexo com o Valor Unitário do m² de terreno (por Eixo de Logradouro) e a Tabela II (Pontuação de Categorias)—duas peças que pesam diretamente no valor venal e, portanto, no IPTU.

  • Além disso, o Poder Executivo poderá atualizar a base em periodicidade de até 4 anos, usando critérios como IPCA, variação de mercado, evolução de infraestrutura, impacto de obras públicas e demais elementos técnicos.

Em outras palavras, o desenho legal dá margem para revisões quadrianuais (ou anuais de valores unitários) da base de cálculo por ato do Executivo, o que exige transparência e divulgação de laudos para que a sociedade acompanhe os fundamentos técnicos dessas decisões.

Vigência, revogação e trâmite político

  • A vigência material da nova PGV é 1º de janeiro de 2026 e a lei revoga a norma de 1993 que estava em vigor.

  • O envio ao Legislativo veio acompanhado da Mensagem nº 052/2025, endereçada ao presidente da Câmara, relatando a finalidade da atualização da PGV.

Como ler o impacto no seu imóvel (passo a passo)

1) Entenda de onde vem a pressão de alta

  • Eixos de Logradouro (valor do m² do terreno) e tipologia/padrão da construção (valor do m² da edificação + fatores) tendem a reprecificar o valor venal onde houve valorização imobiliária e melhorias urbanas. Esses anexos e critérios passam a ser definidos/atualizados por ato do Executivo, com base em índices, laudos e obras.

2) Verifique fatores que reduzem o valor venal

  • Sem pavimentação? desconto de 20% no VVT;

  • Loteamento em implantação? 50% no 1º ano e 25% no 2º;

  • Condomínio? calcule o terreno pela fração ideal.

3) Faça uma simulação simples do escalonamento

  1. Compare IPTU em Pinda 2025 com o IPTU recalculado pela nova PGV (quando o decreto do valor do m² e a Tabela II estiverem publicados).

  2. Subtraia para achar a diferença.

  3. Aplique 25% ao ano sobre essa diferença até 4 exercícios ou até alcançar o valor integral.

Pontos de atenção (escaneáveis)

  • Efeito financeiro: o impacto final depende dos valores de m² (terreno e construção) e dos fatores aplicados ao seu imóvel.

  • Gestão por decreto: valor do m² do terreno e pontuação de categorias (que influencia o padrão construtivo) serão definidos/atualizados pelo Executivo.

  • Ciclos de revisão: a base pode ser atualizada em até 4 anos, usando IPCA, mercado, obras e infraestrutura como critérios.

  • Transição do aumento: até 25% da diferença ao ano por 4 exercícios (ou até zerar a diferença).

  • Vigência: efeitos a partir de 2026; revogação da lei anterior.

Serviço: o que o contribuinte deve fazer agora

  • Guarde o carnê 2025: ele é a referência para calcular a diferença que será escalonada em 2026–2029.

  • Acompanhe os decretos: sairão o valor do m² por Eixo de Logradouro e a Tabela II (pontuação); sem isso, não há simulação fina.

  • Verifique seu cadastro (área, padrão, estado de conservação, subtipo, nº de testadas). Erros cadastrais podem distorcer o valor venal.

  • Condomínios: confirme a fração ideal utilizada no terreno.

  • Sem asfalto? solicite a aplicação do desconto de 20% no VVT até a obra.

Perguntas frequentes

O IPTU vai dobrar?

Não necessariamente. A lei cria uma ponte de 4 anos para chegar ao valor calculado pela nova PGV. Onde a diferença for grande, o caminho será mais longo (até 25% da diferença/ano).

Quando começa a valer?

A partir do exercício de 2026 (carnê 2026). O projeto revoga a legislação de 1993.

Por que o valor pode subir tanto em alguns bairros?

Porque a PGV reprecifica o valor venal com base em valor do m² por rua/eixo, padrão da construção, topografia, estado de conservação e outros fatores técnicos. Zonas que valorizaram mais podem ter saltos maiores.

O prefeito pode mexer no valor do m² por decreto?

Sim. O texto dá ao Executivo o poder de fixar/atualizar o valor do m² (terreno) e a pontuação de categorias (construção) por decreto, além de permitir revisão da PGV em ciclos de até 4 anos.

Por que a audiência pública foi barrada?

A maioria entendeu que não seria necessária ou optou por acelerar a tramitação. A oposição chama isso de “blindagem” e vê prejuízo à transparência.

O que fazer se eu discordar do valor venal depois?

Quando sair o decreto com tabelas e houver o lançamento, é possível protocolar pedido de revisão com provas (plantas, laudos, fotos) que mostrem erro cadastral ou indevida aplicação de fatores.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.