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Justiça absolve acusados de latrocínio de vigias dentro da MWL em Caçapava

Em decisão proferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, os réus J.M.L., G.P. das N., L.V.B.R., e P.H.M.V. foram absolvidos da acusação de latrocínio. A absolvição foi decretada com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece que a inexistência de provas suficientes para condenação justifica a absolvição dos acusados. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O caso envolvia a morte de dois vigias da empresa MWL, localizada em Caçapava, onde, segundo a denúncia, os réus teriam tentado furtar fios de cobre da fábrica desativada. Durante a ação, a violência empregada pelos acusados resultou na morte dos vigias Israel Antônio Ribeiro e Elivelton de Oliveira Ribeiro, na madrugada de 14 de fevereiro de 2023.

A decisão reformou a sentença anterior, que havia condenado os réus a penas que variavam entre 20 e 31 anos de prisão. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para condenar os acusados, além de apontar inconsistências no depoimento da principal testemunha, uma testemunha protegida. A testemunha, que inicialmente havia reconhecido os réus como os autores do crime, alterou sua versão em juízo, alegando que foi coagida a fazer o reconhecimento durante a fase policial.

O Tribunal considerou que as provas apresentadas, consistentes em depoimentos colhidos na esfera extrajudicial, não eram suficientes para sustentar a condenação dos acusados, aplicando o princípio do in dubio pro reo, que prevê que, na dúvida, o réu deve ser absolvido.

O julgamento ocorreu em 12 de setembro de 2024, com a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Nelson Fonseca Júnior, e foi presidido pela desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno. A decisão foi unânime, e os réus foram absolvidos das acusações de latrocínio.

Com a decisão foi expedido o alvará de soltura para acusados, que estavam presos. Dos quatro, só L.V.B.R. segue preso por outros crimes.

Com a decisão foi expedido o alvará de soltura para acusados, que estavam presos. Dos quatro, L.V.B.R. segue preso por outros crimes.

O Ministério Público ainda não se manifestou se irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A defesa dos absolvidos vai entrar com ação indenizatória contra o Estado pela prisão deles. Em casos semelhantes, a Justiça já deu ganho de causa a outros sentenciados que foram absolvidos e a indenização foi de cerca de R$ 100 mil, por réu condenado injustamente.

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