Em decisão proferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, os réus J.M.L., G.P. das N., L.V.B.R., e P.H.M.V. foram absolvidos da acusação de latrocínio. A absolvição foi decretada com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece que a inexistência de provas suficientes para condenação justifica a absolvição dos acusados. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
O caso envolvia a morte de dois vigias da empresa MWL, localizada em Caçapava, onde, segundo a denúncia, os réus teriam tentado furtar fios de cobre da fábrica desativada. Durante a ação, a violência empregada pelos acusados resultou na morte dos vigias Israel Antônio Ribeiro e Elivelton de Oliveira Ribeiro, na madrugada de 14 de fevereiro de 2023.
A decisão reformou a sentença anterior, que havia condenado os réus a penas que variavam entre 20 e 31 anos de prisão. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para condenar os acusados, além de apontar inconsistências no depoimento da principal testemunha, uma testemunha protegida. A testemunha, que inicialmente havia reconhecido os réus como os autores do crime, alterou sua versão em juízo, alegando que foi coagida a fazer o reconhecimento durante a fase policial.
O Tribunal considerou que as provas apresentadas, consistentes em depoimentos colhidos na esfera extrajudicial, não eram suficientes para sustentar a condenação dos acusados, aplicando o princípio do in dubio pro reo, que prevê que, na dúvida, o réu deve ser absolvido.
O julgamento ocorreu em 12 de setembro de 2024, com a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Nelson Fonseca Júnior, e foi presidido pela desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno. A decisão foi unânime, e os réus foram absolvidos das acusações de latrocínio.
Com a decisão foi expedido o alvará de soltura para acusados, que estavam presos. Dos quatro, só L.V.B.R. segue preso por outros crimes.
Com a decisão foi expedido o alvará de soltura para acusados, que estavam presos. Dos quatro, L.V.B.R. segue preso por outros crimes.
O Ministério Público ainda não se manifestou se irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A defesa dos absolvidos vai entrar com ação indenizatória contra o Estado pela prisão deles. Em casos semelhantes, a Justiça já deu ganho de causa a outros sentenciados que foram absolvidos e a indenização foi de cerca de R$ 100 mil, por réu condenado injustamente.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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