Justiça considera ilegal reajuste de subsídios de secretários municipais de São José dos Campos e determina devolução do dinheiro recebido a mais desde junho de 2023. A decisão é da Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim. A ação foi movida pelo empresário Eduardo Sivinski. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
“Condeno os requeridos secretários municipais, que percebem subsídios com base na Lei Municipal n.º 10.672/2023, a devolverem eventuais valores recebidos a maior desde junho de 2023 (fls. 363/364), montante que deverá ser demonstrado em incidente de liquidação de sentença, acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir da data do efetivo prejuízo”, diz trecho da sentença.
Em 23 de março deste ano, os vereadores aprovaram o reajuste dos subsídios dos secretários municipais, cujos valores passaram de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66.
A juíza ao longo da decisão cita a inconstitucionalidade do projeto de lei, que reajustava os salários dos secretários municipais, uma vez que são agentes políticos e não podem ter tal reajuste baseado no que é destinado a “servidor público que, como é notório, não tem a sua remuneração aumentada (e não reajustada) de quatro em quatro anos como comumente ocorre com os subsídios dos agentes políticos.. O salário dos secretário é definido pelos vereadores em legislatura anterior ao atual mandato”.
A juíza ainda cita que a ação demonstrava que o departamento jurídico da Câmara havia dado parecer contrário ao projeto de lei, porém, ainda sim os vereadores decidiram aprová-lo.
A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada para comentar a decisão da Justiça, porém até o momento não se manifestou.
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