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Justiça de São José dos Campos determina suspensão de desapropriações na Vila Guarani até a definição de plano de realocação

Na última quarta-feira (21/08), o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu decisão liminar em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de São José dos Campos. A decisão diz respeito ao reassentamento dos moradores da Vila Guarani, que serão impactados por obras viárias na região. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O magistrado reconheceu a vulnerabilidade social dos residentes da área, destacando que a simples desapropriação dos imóveis, conforme informado pela Prefeitura, não seria suficiente para garantir o direito constitucional à moradia. A decisão levou em conta o Decreto-Lei 3365/41, que prevê requisitos específicos para desapropriações em núcleos urbanos informais habitados majoritariamente por população de baixa renda, como é o caso dos moradores da Vila Guarani.

O juiz ressaltou que, embora as ações de desapropriação normalmente se concentrem na recomposição patrimonial, a presente ação civil pública se justifica por discutir a necessidade de um plano de realocação adequado para a população afetada.

Com base nos documentos apresentados pela Defensoria Pública, que comprovam que os moradores atingidos pela desapropriação possuem rendimentos mensais de até três salários mínimos, Dr. Silvio José Pinheiro dos Santos concedeu parcialmente a liminar. A decisão determina que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato de esbulho ou turbação à posse dos moradores da Quadra 9 do loteamento Vila Guarani, sob pena de multa.

Além disso, foi suspensa a desocupação forçada e a demolição dos imóveis localizados na Rua João Alves Viana, até que seja definido um plano de realocação para os moradores, similar ao que será adotado para os residentes da área pertencente à União na Avenida Sebastião Gualberto, também afetada pelas obras.

A decisão também orienta a Prefeitura a apresentar defesa no prazo legal e aguarda a formulação do pedido principal pela Defensoria Pública dentro de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida liminar. O Ministério Público será notificado após a defesa da Prefeitura.

A Prefeitura foi procurada para comentar a decisão e disse que aguarda ser notificada.
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar sobre o processo em questão”.

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