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Justiça eleitoral diz que Cury (PL) veicula “fake news” contra Anderson Farias (PSD) e dá direito de resposta ao atual Prefeito

Justiça eleitoral diz que Cury (PL) veicula “fake news” contra Anderson Farias (PSD) e dá direito de resposta ao atual Prefeito. A decisão é da Justiça Eleitoral de São José dos Campos, por meio da Juíza Eleitoral, Patrícia Helena Feitosa Milani, e aconteceu neste domingo (15/09).

A decisão que concede o direito de reposta a Anderson Farias acontece por causa de inserções de 30 segundos veiculadas pela campanha de Eduardo Cury (PL) entre os dias 12 e 13 de setembro.

A veiculação de propaganda da coligação de Eduardo Cury frisa que a prefeitura comandada por Anderson teria dado calotes, o que virou “uma bola de neve”. A propaganda de Cury diz que “são quase 500 milhões de reais em calotes acumulados só na atual gestão”.

A peça publicitária, considerada mentirosa pela Justiça Eleitoral, ainda diz que “Calote após calote, Anderson está fazendo com São José o que Dilma fez com o Brasil”.

Com base na manifestação do Ministério Público Eleitoral, favorável à petição da Defesa de Anderson Farias, a juíza, considera em relato que o conteúdo veiculada por Eduardo Cury trata-se de “fake news”.

“Trata-se de pedido de direito de resposta interposto pela coligação São José no Rumo Certo Novamente pelo fato de os representados terem veiculado na propaganda eleitoral gratuita na televisão, no dia 12/09/2024, por meio de inserções de 30’ cada, propaganda veiculando conteúdo ofensivo por meio de “fake news” contra o candidato da representada, com o uso de meio publicitário destinado a criar na opinião pública estados mentais e passionais com claro propósito de desinformar o eleitorado. Pediu liminarmente a cessação da veiculação da peça publicitária com notificação das emissoras de televisão, e no mérito, a procedência da demanda com a concessão do direito de resposta”.

A Juíza ainda complementa em decisão: “Todavia tal informação é imprecisa e descontextualizada. O requerido diz que se baseou no Portal da Transparência do Município para produzir a publicidade impugnada, mas dos dados lá constantes verifica-se outra realidade, que a dívida em questão, ou parte dela é de longo prazo, portanto não vencida, o que difere muito do “calote” enfatizado pelos requeridos”.

O que diz Anderson

Por meio das redes sociais, o candidato Anderson Farias, celebrou a decisão da Justiça Eleitoral. “Não demora muito e a verdade começa a aparecer. É triste ver a forma com que o ex-prefeito e ex-deputado Eduardo Cury quer conduzir o processo eleitoral na cidade, sem apresentar propostas concretas e baseado em inverdades. Ainda bem que existe a Justiça Eleitoral para corrigir essa prática. Chega de Fake News, Cury!”, frisou Anderson.

Direito de resposta

Anderson terá direito de resposta e “o tempo de resposta será de um minuto para cada inserção de 30 segundos em que foi veiculada a propaganda irregular nos dias 12 e 13/09/24.”

O que diz Cury

A assessoria do candidato Eduardo Cury foi procurada para se manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral, porém até o momento não houve manifestação.

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