Justiça proíbe Prefeitura de São José dos Campos de celebrar contrato com a Itapemirim. A decisão é do juiz Eduardo de Franca Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade e foi proferida nesta quinta-feira (27/01).
Na prática, o magistrado reconsiderou a própria decisão de uma semana atrás, na qual determinava a suspensão dos contratos da Prefeitura com o Grupo Itapemirim.
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“Portanto, reconsidero a decisão de fls. 1080/1081 para, equilibrando da melhor forma possível as pretensões do autor, as manifestações do Parquet e a constatação de que a Administração Publica Municipal já rescindiu o contrato administrativamente, levantar a suspensão do Contrato Administrativo nº 362/2021 (já rescindido administrativamente), para que os trâmites administrativos mencionados pela Municipalidade a fls. 1080/1081 possam correr normalmente. Sem se descurar do interesse público, fica aqui determinado que o Município de São José dos Campos ABSTENHA-SE de celebrar o contrato de concessão com a empresa Itapemirim Group Ltda, impedindo-se a consolidação dos efeitos do resultado declarado no certame já realizado, até ulterior deliberação”, frisou o juiz no despacho.
A Itapemirim perde um contrato de R$ 2 bilhões de reais ao deixar de operar o sistema de transporte público em São José dos Campos.
Agora, a prefeitura prepara um novo edital, que deve ser lançado até 15 de fevereiro e que pode prever subsídio, frota alugada e redução no número de veículos para operar na cidade.
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