Mercado Municipal de São José dos Campos será concedido à associação de comerciantes. Prefeitura argumenta que a concessão é necessária, uma vez que o local precisa de modernização e, consequentemente, melhorias. Caso o projeto de lei seja aprovado a gestão, a administração, a operação e a manutenção do Mercado vai ficar a cargo da Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de São José dos Campos (ACMMSJC). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A Prefeitura alega que o custo anual para manutenção do prédio e pagamento de despesas básicas como fornecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário gira em torno de R$ 700 mil. Já os valores anuais correspondentes às taxas de uso do solo pagas pelos atuais permissionários ficam em torno de R$ 200 mil e a inadimplência esteve entre 25% e 35% no período entre 2018 e 2022.
O poder executivo ainda pondera que “esses elementos apenas corroboram que o modelo de gestão do Mercado precisa ser modificado. Há obras de reforma de extrema necessidade a serem feitas de natureza elétrica, luminotécnica, hidrossanitária, e de drenagem e da cobertura do prédio, incluídas aquelas necessárias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), cujos investimentos estão estimados em R$ 5,3 milhões. Estas obras deverão ser realizadas pelo poder público, como tem acontecido comumente desde a sua implantação”.
O projeto de lei complementar estabelece um prazo de 15 anos para a concessão administrativa de uso do Mercado Municipal à ACMMSJC.
Os principais pontos da concessão do Mercado Municipal de São José dos Campos
- Objeto da Concessão: A concessão onerosa autorizada por esta lei abrange a administração, a gestão, a realização de futuras obras de reforma, a operação, a exploração comercial e a manutenção do Mercado Municipal. Tudo isso passa a valer a partir da expedição da Ordem de Início de Operação.
- Elementos do Contrato: O contrato de concessão administrativa deverá conter diversos elementos, incluindo o objeto e prazo da concessão, descrição das condições necessárias à execução, direitos e obrigações do Município e da concessionária, indicadores de desempenho, sanções em caso de não atingimento das metas e hipóteses de extinção do contrato.
- Subcontratação de Serviços: A concessionária tem permissão para subcontratar serviços específicos, como obras civis, limpeza, manutenção e vigilância patrimonial. No entanto, a concessionária permanece como a única e integral responsável perante o Município em caso de inadimplência ou má execução dos serviços subcontratados.
- Implantação de Parklets: A Lei autoriza o Poder Executivo a implantar parklets ao longo de ruas adjacentes ao Mercado Municipal, para exploração integrada pela concessionária durante a vigência do contrato de concessão.
- Reversão dos Bens: Após o término da concessão, o Mercado Municipal e outros bens reversíveis serão revertidos ao patrimônio municipal, e a concessionária é responsável por zelar pela integridade e bom estado de manutenção desses bens.
- Revogação de Leis Anteriores: A nova Lei Complementar revoga leis anteriores relacionadas ao Mercado Municipal.
Com a decisão, a Associação dos Comerciantes assume a gestão em busca de proporcionar um ambiente ainda mais atrativo e bem-cuidado para os moradores da cidade e visitantes. A iniciativa também visa a preservar a riqueza cultural e comercial desse espaço icônico.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a celebração do contrato de concessão de uso de bem público precisa aguardar o encerramento das permissões de uso em vigor, de acordo com o devido processo legal, ou por meio de renúncia, antes de entrar em vigor.
Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

