MP Eleitoral é a favor de regularidade da candidatura de Vilela (PSD) em Caçapava. Os advogados do candidato entraram com recurso contra a decisão que impugnou a candidatura dele à Prefeitura da cidade e o Ministério Público Eleitoral se manifesta favorável ao recurso e ao candidato, porque entende que não há hipótese de inelegibilidade prevista na alínea l, do artigo 1º, da lei complementar 64/90.
Diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral, a defesa do candidato aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral para cassar a decisão proferida em primeira instância.
De acordo com o promotor eleitoral, não há informações do trânsito em julgado da decisão judicial que condena Vilela por improbidade administrativa. O que há é a fase de cumprimento de sentença.
Outro ponto do entendimento do promotor é que não houve enriquecimento ilícito de Vilela, que seria um dos pontos cumulativos à aplicação de causa de inelegibilidade.
O que diz a alínea l, do artigo 1º, da lei complementar 64/90
São inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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