MP Eleitoral é a favor de regularidade da candidatura de Vilela (PSD) em Caçapava. Os advogados do candidato entraram com recurso contra a decisão que impugnou a candidatura dele à Prefeitura da cidade e o Ministério Público Eleitoral se manifesta favorável ao recurso e ao candidato, porque entende que não há hipótese de inelegibilidade prevista na alínea l, do artigo 1º, da lei complementar 64/90.
Diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral, a defesa do candidato aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral para cassar a decisão proferida em primeira instância.
De acordo com o promotor eleitoral, não há informações do trânsito em julgado da decisão judicial que condena Vilela por improbidade administrativa. O que há é a fase de cumprimento de sentença.
Outro ponto do entendimento do promotor é que não houve enriquecimento ilícito de Vilela, que seria um dos pontos cumulativos à aplicação de causa de inelegibilidade.
O que diz a alínea l, do artigo 1º, da lei complementar 64/90
São inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

