A Prefeitura enviou à Câmara um projeto que altera a forma de calcular e cobrar a taxa de lixo em São José dos Campos. A proposta cria faixas por tipo e tamanho do imóvel e define valores anuais conforme a frequência semanal de coletas. Se aprovado, passa a valer em janeiro de 2026. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O Projeto de Lei enviado à Câmara foi lido nesta quinta-feira (21/08) e deve ser apreciado pelos 21 vereadores daqui a duas sessões, quinta-feira (28).
O que muda na cobrança da taxa de lixo em São José dos Campos
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Base de cálculo: a taxa passa a se basear no custo estimado do serviço. O rateio entre contribuintes considera área construída do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e a frequência do serviço (diária ou não; comum e/ou seletiva).
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Quem paga: contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel edificado beneficiado (casas, apartamentos, comércio, indústria, serviços). Terrenos sem construção não entram.
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Forma de cobrança: o lançamento poderá ocorrer junto com o IPTU ou pela concessionária de serviço público (até 12 parcelas na fatura).
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Quando começa: a proposta define vigência a partir de janeiro de 2026 (após aprovação).
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“Quanto eu pago?” — simulações com os valores propostos
Critérios usados: enquadramento por faixa de área do imóvel e frequência semanal de coletas. Os valores abaixo são anuais e referem-se às tabelas “sem coleta seletiva” do projeto.
Casa de 65 m², 4 coletas/semana
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Faixa: Casa — Faixa 1 (até 70 m²).
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Valor anual: R$ 132,00.
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Se parcelar em 12x na fatura da concessionária: R$ 11,00/mês.
Apartamento de 85 m², 3 coletas/semana
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Faixa: Apartamento — Faixa 2 (50,01 a 100 m²).
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Valor anual: R$ 114,00.
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Em 12x: R$ 9,50/mês.
Loja (comércio) de 120 m², 5 coletas/semana
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Faixa: Comércio — Faixa 2 (acima de 90 m²).
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Valor anual: R$ 650,00 (faixa 2, 5–7 coletas/semana).
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Em 12x: R$ 54,17/mês.
Observações importantes
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As tabelas do projeto trazem valores por faixa de área e por frequência (3; 4; 5–7; 8; 9–12 coletas/semana). Para residências, por exemplo, os intervalos por faixa são: R$ 76/114/152 (3 coletas), R$ 132/163/211 (4), R$ 181/245/288 (5–7), R$ 242/326/384 (8) e R$ 272/367/410 (9–12) — sempre na ordem faixa 1 / faixa 2 / faixa 3.
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O projeto permite cobrança junto ao IPTU ou pela concessionária (até 12 parcelas).
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Salas comerciais — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 202 a R$ 497 ao ano, conforme faixa e 3 a 12 coletas por semana.
Comércios (lojas/estabelecimentos) — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 470 (3 coletas/semana, faixa 1) a R$ 900 (9 a 12 coletas, faixa 2).
Indústrias — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 2.555 a R$ 3.356 ao ano, a depender do porte (faixas) e frequência.
Por que a Prefeitura diz que precisa mudar
Na justificativa, a administração afirma que São José dos Campos tem uma das menores taxas do estado e que a atualização busca equilíbrio entre excelência do serviço e valor cobrado. Cita ainda entendimento do STF que admite usar a área do imóvel como critério na taxa de lixo.

Quem fica fora e quem é isento
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Não incide sobre grandes geradores (empresas/empreendimentos que excedem limite semanal definido em norma de resíduos). Esses devem manter cadastro e contrato próprio de coleta com empresa habilitada.
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Não incide também sobre terrenos não edificados, vagas autônomas de garagem e hobby box matriculados individualmente.
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Isenções: templos de qualquer culto e entidades filantrópicas (limitadas aos objetivos institucionais), além de casos sociais específicos previstos no texto.
Como será cobrada
A taxa pode ser lançada junto ao IPTU ou cobrada pela concessionária, com possibilidade de parcelamento mensal em até 12 vezes na conta de serviços públicos. O fato gerador ocorre em janeiro de cada exercício.
O que isso significa na prática (e onde pode haver aumento)
A proposta muda a metodologia e atualiza valores. Na prática, o desembolso tende a subir para imóveis maiores e/ou em áreas com mais coletas semanais; para perfis menores, os valores iniciais partem de R$ 76 anuais (3 coletas/semana). O Executivo argumenta que a revisão busca sustentabilidade financeira do serviço e equidade frente ao padrão de qualidade entregue.
Próximos passos
O texto é um Projeto de Lei Complementar e ainda depende de aprovação dos vereadores. Se aprovado, passa a valer em janeiro de 2026.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

