Prefeito de São Sebastião quer aumentar salários para R$ 35 mil e cita “sacrifícios profissionais”. Felipe Augusto enviou projeto de Lei à Câmara dos Vereadores para reajustar os próprios vencimentos em 50%. A inflação desde o último reajuste concedido pelos vereadores e que entrou em vigor em abril do ano passado é de 5,23%, pelos cálculos oficiais do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Além do aumento dos próprios salários, Felipe Augusto (PSDB), ainda propõe aumento de 121% para os secretários e de 134% para o vice-prefeito.
A proposta de aumento para 2024 foi protocolada nesta quarta-feira (06/12) pelo poder executivo na Câmara Municipal e ainda não tem data para ser apreciada pelo plenário. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Atualmente, Felipe Augusto, recebe R$ 23.586,15 e caso o projeto seja aprovado vai ganhar R$ 35.462,00. Os subsídios do vice-prefeito saltam de R$ 13.630,18 para R$ 31.915,80. Já os vencimentos dos secretários passam de R$ 13.630,18 para R$ 30.142,70.
O chefe do executivo sebastianense argumento no projeto de lei que os funcionários dos cargos citados se dedicam exclusivamente ao serviço público e que isso implica em sacrifícios profissionais e pessoais. “O subsídio reconhece esse comprometimento exclusivo, incentivando os ocupantes dos cargos a se dedicarem integralmente ao bem-estar da comunidade”, ponderou.
Em nota, a Câmara Municipal de São Sebastião disse que que ainda não há previsão de realização de sessão extraordinária e que o projeto deve ser analisado na sessão da próxima terça-feira (12).
O projeto de lei é considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), visto que salários de agentes políticos só podem ser aumentados para a próxima legislatura, ou seja, se passasse a valer a partir de 2025.
Consultamos a advogada especialista em direito administrativo e constitucional, doutora Débora Ewenne, e ela reafirmou que o projeto é inconstitucional. Importante ressaltar que a advogada foi responsável pelas ações que barraram o aumento dos Secretários Municipais de São José dos Campos.
Segundo ela, “o projeto de lei encaminhado pelo Prefeito de São Sebastião à Câmara é ainda mais grave, pois não só aumenta o salário do próprio Prefeito, como do seu Vice e seus Secretários, o que afronta taxativamente o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que edifica explicitamente como decorrência do princípio da moralidade administrativa (art. 37) as regras da anterioridade da legislatura para fixação dos subsídios dos Agentes Políticos e de sua inalterabilidade durante esse período”.
A advogada ainda relembra que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência sedimentada neste aspecto, agentes políticos, sendo Prefeito, Vice, seus Secretários e até mesmo Vereadores, só podem ter aumento na próxima legislatura, portanto, se este aumento passasse a valer a partir de 2025, seria constitucional, mas prevê este aumento para o ano que vem, na mesma legislatura, o que o torna maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
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