Prefeitura Caçapava envia projeto à Câmara para vender 15 áreas públicas e estimativa é arrecadar R$ 52,6 milhões para obras e investimentos. O projeto foi protocolado nesta terça-feira (14/10) e desafeta e autoriza a alienação de 15 imóveis municipais hoje classificados como áreas institucionais. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Caso aprovado, os bens passam a ser dominicais (podem ser vendidos) e irão a leilão. O Executivo estima receber R$ 52.608.031,32 com a operação — valores baseados em avaliações do CRECI-SP e passíveis de atualização no edital.
“Os imóveis elencados não estão atualmente vinculados a projetos, programas ou políticas públicas em andamento, encontrando-se em condição de ociosidade e sem previsão de utilização para fins públicos diretos. Além disso, trata-se de bens que demandam manutenção constante por parte do Poder Público, gerando despesas sem retorno efetivo à população”, diz a justificativa do projeto.
O que o PL autoriza — em detalhes
1) Desafetação e mudança de natureza do bem
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As áreas deixam de ser de uso comum do povo e passam a bens dominicais, conforme o Código Civil.
“A desafetação legal é medida indispensável para permitir que os bens, atualmente classificados como de uso comum, passem a integrar a categoria de bens dominicais.”
2) Venda por leilão, com regras de transparência
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Modalidade: leilão (Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021).
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Edital terá descrição detalhada, valor, condições de pagamento, encargos do adquirente e cláusulas essenciais.
“Observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
3) Avaliações e preços
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Base nas avaliações do CRECI-SP (PTAM), atualizadas antes do certame.
“As avaliações dos imóveis foram realizadas por profissionais credenciados… com metragem, localização e valor por metro quadrado… previamente à realização do leilão, as avaliações serão atualizadas para refletir o valor de mercado vigente.”
4) Destinação dos recursos
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Preferência a projetos estruturantes listados no anexo do PL.
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Se algum projeto se tornar inviável, o Executivo pode redirecionar para:
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Infraestrutura urbana;
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Aquisição de novos imóveis de interesse público;
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Reforma e adequação de próprios públicos.
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“Em caso de imprevisibilidade… o Chefe do Poder Executivo poderá destinar os recursos… a outras finalidades de interesse público.”
5) Contrato, garantias e escritura
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Após o leilão: compromisso de compra e venda com preço, prazos, multas/juros, garantias e cláusulas resolutivas.
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Rescisão administrativa se houver inadimplemento (sem direito a indenização ao comprador), sem prejuízo de execução judicial.
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Escritura definitiva só após quitação integral, às expensas do adquirente.

Onde estão as 15 áreas (resumo por bairro e via)
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Chácara Taquaral — Rua Erotildes V. Rodrigues (Área Institucional) — 15.813 m²
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Terras do Vale — Av. Ver. Geraldo N. da Silva (AI-01 e AI-02) — 22.503,68 m² e 13.027,85 m²
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Borda do Lago — Av. Ângelo Zepelin (AI-01 e AI-02) — 13.089,49 m² e 4.699,82 m²
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Parque Residencial Santo André — Rua Dino Américo S’Antana (AI-01 em dois lotes) — 8.013,93 m² e 24.243,11 m²
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Ecopark Bourbon — Av. Ecopark (AI-02) — 6.629,92 m²
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Ecopark Sunset — Acesso E (AI-01) — 10.226,97 m² | Av. Sunset (AI-02) — 5.384 m²
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CEIC — Rodovia Vito Ardito / Rua Ary Menergario (AI-01) — 9.212,60 m²
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Residencial Colinas — Av. José Cândido Sbruzzi / Rua Merlot (AI-01) — 22.512,83 m²
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Sapé Mirante Vale — Rua Aldo Verdi (AI-01) — 2.584,60 m²
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Santa Mariana (Caçapava Velha) — Estr. Prof. Olívia Alegri (AI-01) — 20.085,89 m²
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Terras Altas — Rua Lucas Nogueira Garcez (AI-01) — 10.923,09 m²
“Ressalta-se… que os bens demandam manutenção constante… gerando despesas sem retorno, e sua conversão em ativos monetários permitirá aplicar recursos em ações de interesse coletivo.”
O impacto fiscal: “receita patrimonial”, não despesa
A Secretaria Municipal de Finanças emitiu Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (Ofício 347/2025), concluindo que o PL não cria despesa; trata-se de receita patrimonial que aumenta o patrimônio financeiro ao transformar imóveis em caixa.
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Estimativa de arrecadação total: R$ 52.608.031,32
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1º lote (7 imóveis): R$ 30.004.690,66
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2º lote (8 imóveis): R$ 22.603.340,66
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Base legal e diretrizes de governo
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Código Civil (arts. 100 e segs.): mudança para bens dominicais.
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Lei 14.133/2021 (arts. 6º, XL, e 76, I): alienação via leilão.
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Princípios constitucionais (art. 37, CF): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
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Agenda 2030 – ODS 8, 9 e 11:
“A proposta está alinhada aos ODS, promovendo crescimento econômico sustentável, inovação e infraestrutura resiliente, e cidades e comunidades sustentáveis.”
Próximos passos
O Projeto de Lei foi remetido à Câmara com pedido de urgência. Se aprovado, o Executivo publica o edital com avaliações atualizadas e abre o leilão.
Após arremate e quitação, sai a escritura. A Prefeitura reforça que o objetivo é “converter patrimônio ocioso em investimento urbano” com aplicação vinculada ao interesse público.
Perguntas Frequentes
O que é “desafetação” e por que ela é necessária?
A desafetação é a mudança legal que retira um bem da categoria “uso comum do povo” e o transforma em bem dominical (disponível). Sem isso, a Prefeitura não pode vender. Como a própria justificativa diz, é uma “medida indispensável para permitir que os bens, atualmente classificados como de uso comum, passem a integrar a categoria de bens dominicais”.
Por que vender agora?
Segundo a Prefeitura, os imóveis “não estão atualmente vinculados a projetos, programas ou políticas públicas em andamento, encontrando-se em condição de ociosidade e sem previsão de utilização para fins públicos diretos”. Além disso, “demandam manutenção constante, gerando despesas sem retorno efetivo à população”. A ideia é converter patrimônio ocioso em investimento urbano.
Quanto a Prefeitura estima arrecadar?
O Estudo de Impacto Orçamentário aponta R$ 52.608.031,32 (soma de dois lotes), com base em avaliações do CRECI-SP, que serão atualizadas antes do leilão.
Para onde vai o dinheiro?
Por lei, os recursos irão para projetos estruturantes listados no anexo do PL. Se algum projeto não puder ser executado, o texto permite redirecionar para:
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Infraestrutura urbana;
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Aquisição de imóveis de interesse público;
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Reformas e adequações de próprios municipais.
Como a Prefeitura garante preço justo?
As avaliações são feitas por profissionais credenciados (PTAM/CRECI-SP) e atualizadas antes do certame. O edital do leilão detalha bens, valores, condições e garantias, seguindo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem pode participar do leilão?
Qualquer interessado que cumpra as condições do edital (prazos, garantias, pagamentos). Após a arrematação, é assinado compromisso de compra e venda, com cláusulas de prazo, multas/juros e rescisão por inadimplemento. A escritura definitiva sai só depois da quitação integral, às expensas do comprador.
Há risco de faltar áreas para futuros equipamentos públicos?
Essa é a principal preocupação de planejamento. O Executivo diz que os imóveis não estão vinculados a políticas em curso. Como contrapeso, o PL autoriza usar parte da arrecadação para aquisição de novos imóveis ou reformas de estruturas existentes, se necessário.
O que muda no meu bairro se a área for vendida?
A área deixa de ser institucional e pode receber uso privado conforme lei de zoneamento e regras urbanísticas. Projetos futuros dependerão de licenciamento (ambiental/urbano) e das condições do edital/leilão.
O processo é transparente?
Além do Projeto de Lei, devem ser públicos: mapas/matrículas, PTAM/CRECI, edital de leilão e minutas contratuais. A tramitação ocorre na Câmara, e o leilão segue a Lei 14.133/2021.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

