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Promotoria de Justiça pede suspensão de nomeações de comissionados na administração tributária de São José dos Campos

A 7ª Promotoria de Justiça de São José dos Campos emitiu um parecer favorável à ação civil pública movida pela Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos (AATM-SJC) contra o Município de São José dos Campos, que questiona a constitucionalidade e a legalidade de nomeações de comissionados na administração tributária da cidade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo a ação, o Município teria nomeado servidores em desvio de função para exercer atividades de natureza fiscal, com o objetivo de viabilizar interferências políticas indevidas na atividade fiscal do Município, a partir do aparelhamento dos órgãos com finalidade tributária.

A Promotoria de Justiça, em seu parecer, concorda com os argumentos da AATM-SJC e aponta que a Lei Complementar Municipal n. 671, de 06/09/2023, que reorganizou o departamento de receitas, teria mantido a situação questionada, com nomeações comissionadas e desvios de funções, indevidas, junto aos cargos de atuação tributária.

O parecer, assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Ioriatti Chami, opina pelo deferimento da tutela de evidência, suspendendo-se as nomeações comissionadas decorrentes da LC 671/2023, e pelo encaminhamento de cópias do processo para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que o órgão ministerial competente analise eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Lei LC 671/2023 e eventual ocorrência de crime de desobediência pelo Prefeito, Anderson Farias (PSD).

“Foi necessário que tomássemos essa medida”, disse em nota o presidente da associação, Danilo Sanefuji Braz. “Havíamos entrado na justiça para combater desvios de função que contrariavam a Constituição da República quanto aos cargos de comando dentro do extinto Departamento da Receita, uma vez que a Administração Tributária é atividade de Estado e, portanto, deve ser protegida de interferências políticas. Depois da derrota na justiça, o Município editou essa lei e nomeou novamente os mesmos servidores em desvio de função. Assim, tivemos que entrar com essa nova ação contra essa lei complementar que, no nosso entendimento, foi editada para mantê-los em funções que deveriam ser exercidas por servidores da carreira tributária de auditor, além de outras questões que atingiram frontalmente a nossa carreira”, ressalta.

O processo está em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos e aguarda a decisão do juízo.

Outro lado

Procurada, a Prefeitura alegou que a nova lei “garante a melhoria da gestão pública”. À Justiça, o município negou qualquer irregularidade na norma.

Cargos comissionados

Um cargo comissionado é um cargo temporário ocupado por uma pessoa que não tem cargos públicos anteriores, com exceção de direção, chefia ou assessoramento. Esses cargos são normalmente atribuídos em posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento e podem ou não ser ocupados por servidores públicos efetivos. A nomeação para esses cargos não exige aprovação em concurso específico, e a exoneração pode ocorrer sem necessidade de motivação ou processo administrativo. Em resumo, os cargos comissionados são uma forma de viabilizar a atuação de gestores técnicos e especialistas em áreas pré-determinadas dentro da Administração Pública.

A diferença entre cargos comissionados e funções comissionadas é que os primeiros se referem a cargos temporários ocupados por nomeação, enquanto as funções comissionadas são incumbências temporárias atribuídas a servidores públicos que já ocupam outros cargos.

Esses cargos podem ser encontrados nas três esferas de poder no Brasil (União, Estados e Municípios) e têm remuneração própria e específica, prevista no plano de cargos e salários da Administração Pública.

Função da Associação dos Auditores Tributários Municipais

Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos (AATM-SJC) tem como função representar os auditores tributários municipais da cidade. Esses profissionais são responsáveis por fiscalizar e controlar a arrecadação de tributos municipais, garantindo que as leis fiscais sejam cumpridas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada. A associação atua na defesa dos interesses desses servidores, promovendo a valorização da categoria, buscando melhores condições de trabalho e contribuindo para o aprimoramento da administração tributária local.

O que é um auditor tributário municipal?

Um auditor tributário municipal é um profissional responsável por fiscalizar e controlar a arrecadação de tributos municipais em uma cidade específica. Suas principais funções incluem:

  1. Organização e Planejamento dos Tributos: O auditor fiscal municipal é encarregado de organizar e planejar a cobrança de impostos e taxas no âmbito do município. Ele ajuda a garantir que os processos tributários funcionem de maneira eficiente e justa.
  2. Elaboração de Políticas Tributárias: Além da fiscalização, o auditor contribui para a formulação de políticas tributárias. Ele auxilia o governo na criação de estratégias para otimizar a arrecadação e promover o bem-estar da população.
  3. Verificação da Aplicação da Legislação: O auditor deve ter amplo conhecimento em direito tributário. Sua responsabilidade inclui verificar se a legislação está sendo aplicada corretamente no que diz respeito ao pagamento de impostos na cidade.
  4. Equidade e Uso Adequado dos Recursos: O objetivo é garantir que o pagamento de tributos seja justo para cada contribuinte e que os recursos arrecadados sejam utilizados de forma correta, beneficiando a população local.

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