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Relator vota pela cassação de Ortiz Júnior por infidelidade partidária; julgamento é suspenso

Relator vota pela cassação de Ortiz Júnior por infidelidade partidária. O julgamento começou nesta quinta-feira (15/05), mas foi suspenso, após pedido de vistas, do juiz Régis Castilho, que pediu tempo adicional para analisar o caso. O pedido de cassação de Ortiz é realizado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e é decorrente de uma ação movida pelo PSDB, antigo partido do ex-prefeito de Taubaté e por Damaris Moura Kuo (PSDB), que é a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa. Ortiz tomou posse como Deputado Estadual em 06 de janeiro, após a renúncia de Vinicius Camarinha, que foi eleito prefeito de Marília. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O relator do caso, o juiz Rogério Cury, foi o único a votar nesta quinta e relatou pela perda do mandado de Ortiz Júnior. Para o relator, a desfiliação de Ortiz do PSDB, em março de 2024, ocorreu sem justa causa, e o deputado estava sem partido quando tomou posse, em janeiro de 2025.

No julgamento iniciado nessa quinta-feira, o advogado do PSDB, Flavio Henrique Costa Pereira, afirmou que a segunda filiação de Ortiz ao partido, em novembro do ano passado, foi irregular, pois teria desrespeitado o estatuto tucano.

Já o advogado de Damaris, Marcelo Certain Toledo, disse que é falsa a alegação de que Ortiz teria deixado o partido por sofrer “grave perseguição pessoal”.

O advogado de Ortiz, Ricardo Vita Porto, afirmou que o deputado sofreu “uma grave discriminação pessoal” no PSDB. O defensor defendeu a regularidade da segunda filiação ao partido e disse que Ortiz apenas deixou a legenda após o PSDB anular essa filiação. “Ao agir assim [anulando a filiação], quem abriu mão do mandato foi o partido”.

Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que “a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima” e que tem “plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos”.

Ortiz é atualmente filiado ao Cidadania, que faz parte da Federação com o PSDB. O julgamento tem 10 dias para ser retomado.

cassação de Ortiz Júnior
Foto: Divulgação (Alesp)

*Com informações do Jornal OVale

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