TJ extingue ação do Sindserv, de São José dos Campos, que questionava uso de receitas do IPSM pela Prefeitura para abater dívidas. A decisão aconteceu no dia 15 de maio e até o momento o Sindserv não se manifestou a respeito da decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A ação foi movida pelo Sindicato contra o prefeito, Anderson Farias (PSD), e o presidente da Câmara, Roberto do Eleven, envolvendo a Lei Complementar 664/2022. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona as alterações postas pela lei supracitada e o impacto no fundo previdenciário dos servidores. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Em suas redes sociais, o Sindicato informou no último dia 02/05, que a ação seria julgada na data de 15/05, mas o resultado foi totalmente desfavorável à entidade, e por consequência, aos servidores municipais. Isso porque os Desembargadores apontaram uma série de inconsistências na ação, o que resultou na extinção do processo sem a análise do mérito, ou seja, os desembargadores não tiveram condições de analisar o que de fato a entidade sindical pretendia. Um dos trechos da decisão trás “o emprego pelo autor da expressão ‘especialmente’ deixou dúvidas acerca de qual, afinal, seria o exato objeto da demanda, que só quase ao final foi melhor explicado pelo próprio…’; Em outro ponto da decisão, o desembargador relata “a generalidade inicial acabou por ser novamente replicada quando o autor, que deveria deixar tudo suficientemente especificado, fechou seu pedido com outra frase lacunosa”. Outra questão fundamental para os desembargadores terem extinto o processo foi a complexidade do caso, que envolveria perícia judicial, o que é incabível em uma ADIN.
O sindicato argumentou que a Lei Complementar 664/2022 introduziu mudanças prejudiciais ao fundo previdenciário dos servidores municipais. Eles alegaram que a legislação permitia o uso retroativo de rendimentos de ativos adquiridos após 31 de dezembro de 2011 para cobrir déficits previdenciários. Segundo o sindicato, isso violava o princípio da segurança jurídica, ao aplicar novas regras a situações jurídicas já consolidadas, e comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo, sem a devida apresentação de estudos econômicos que justificassem tal alteração.
Impactos Financeiros e Administrativos:
A principal preocupação do sindicato era o déficit financeiro de mais de 200 milhões de reais, a época, que a nova legislação não abordava de maneira adequada. O sindicato acusou a prefeitura de negligenciar os aportes necessários para manter a saúde financeira do fundo previdenciário, recorrendo a manobras contábeis e parcelamentos de longo prazo. Essas práticas, segundo o sindicato, colocavam em risco a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM) e, consequentemente, a segurança financeira dos servidores aposentados e pensionistas.
Decisão do Tribunal:
O Tribunal de Justiça, ao analisar a ADI, concluiu que em decorrência das inconsistências e da necessidade de perícia, a via processual escolhida não foi adequada para tratar das complexas questões apresentadas. A decisão apontou que as alegações do sindicato exigiam uma análise detalhada de circunstâncias fáticas e políticas-administrativas, o que não é viável em uma ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, a corte destacou que a verificação de eventuais inconstitucionalidades reflexas ou indiretas, como as apontadas pelo sindicato, extrapola os limites da ADI, que deve se restringir a avaliar a compatibilidade direta de normas com a Constituição.
*Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC
Não perca a oportunidade de ficar bem-informado (a). Ganhe tempo e receba no seu Whatsapp as principais notícias do Vale do Paraíba. É simples, aperte o botão abaixo e entre no nosso grupo.
Leia mais
Quero Educação abre mais de 100 vagas de empregos em São José dos Campos. Saiba como concorrer
ASSISTA: Incêndio destrói tradicional Empório da Benê em Taubaté
Projeto piloto será implantado pela Polícia Civil no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Polícia recebe 234 novos policiais a partir desta quarta. Entenda