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TJ extingue ação do Sindserv, de São José dos Campos, que questionava uso de receitas do IPSM pela Prefeitura para abater dívidas

TJ extingue ação do Sindserv, de São José dos Campos, que questionava uso de receitas do IPSM pela Prefeitura para abater dívidas. A decisão aconteceu no dia 15 de maio e até o momento o Sindserv não se manifestou a respeito da decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A ação foi movida pelo Sindicato contra o prefeito, Anderson Farias (PSD), e o presidente da Câmara, Roberto do Eleven, envolvendo a Lei Complementar 664/2022. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona as alterações postas pela lei supracitada e o impacto no fundo previdenciário dos servidores. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Em suas redes sociais, o Sindicato informou no último dia 02/05, que a ação seria julgada na data de 15/05, mas o resultado foi totalmente desfavorável à entidade, e por consequência, aos servidores municipais. Isso porque os Desembargadores apontaram uma série de inconsistências na ação, o que resultou na extinção do processo sem a análise do mérito, ou seja, os desembargadores não tiveram condições de analisar o que de fato a entidade sindical pretendia. Um dos trechos da decisão trás “o emprego pelo autor da expressão ‘especialmente’ deixou dúvidas acerca de qual, afinal, seria o exato objeto da demanda, que só quase ao final foi melhor explicado pelo próprio…’; Em outro ponto da decisão, o desembargador relata “a generalidade inicial acabou por ser novamente replicada quando o autor, que deveria deixar tudo suficientemente especificado, fechou seu pedido com outra frase lacunosa”. Outra questão fundamental para os desembargadores terem extinto o processo foi a complexidade do caso, que envolveria perícia judicial, o que é incabível em uma ADIN.

O sindicato argumentou que a Lei Complementar 664/2022 introduziu mudanças prejudiciais ao fundo previdenciário dos servidores municipais. Eles alegaram que a legislação permitia o uso retroativo de rendimentos de ativos adquiridos após 31 de dezembro de 2011 para cobrir déficits previdenciários. Segundo o sindicato, isso violava o princípio da segurança jurídica, ao aplicar novas regras a situações jurídicas já consolidadas, e comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo, sem a devida apresentação de estudos econômicos que justificassem tal alteração.

Impactos Financeiros e Administrativos:

A principal preocupação do sindicato era o déficit financeiro de mais de 200 milhões de reais, a época, que a nova legislação não abordava de maneira adequada. O sindicato acusou a prefeitura de negligenciar os aportes necessários para manter a saúde financeira do fundo previdenciário, recorrendo a manobras contábeis e parcelamentos de longo prazo. Essas práticas, segundo o sindicato, colocavam em risco a sustentabilidade do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM) e, consequentemente, a segurança financeira dos servidores aposentados e pensionistas.

Decisão do Tribunal:

O Tribunal de Justiça, ao analisar a ADI, concluiu que em decorrência das inconsistências e da necessidade de perícia, a via processual escolhida não foi adequada para tratar das complexas questões apresentadas. A decisão apontou que as alegações do sindicato exigiam uma análise detalhada de circunstâncias fáticas e políticas-administrativas, o que não é viável em uma ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, a corte destacou que a verificação de eventuais inconstitucionalidades reflexas ou indiretas, como as apontadas pelo sindicato, extrapola os limites da ADI, que deve se restringir a avaliar a compatibilidade direta de normas com a Constituição.

*Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC

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