VALE 360 NEWS – NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

As principais notícias do Vale do Paraíba e do Litoral Norte em destaque

Vereador de Taubaté protocola ação contra taxa ambiental de Ubatuba

Vereador de Taubaté protocola ação contra taxa ambiental de Ubatuba. Douglas Carbone deu entrada com o pedido, nesta terça-feira (31/05), no fórum de Ubatuba. O vereador taubateano alega que o País passa por um período de pandemia e as pessoas já são oneradas com muitos impostos e taxas.

Carbone mandou um recado a prefeita Flávia Pascoal e disse que a intenção é cobrar também quando ela vier a Taubaté. “É incabível que essa prefeita faça uma lei para quem quer entrar em Ubatuba. Então, nós vamos fazer uma lei para que ela pague para entrar na nossa cidade quando subir a serra”.

Entre no Grupo do Whatsapp do Litoral do Vale 360 News 

Entre no Grupo de Whatsapp Geral de Notícias do Vale 360 News

O vereador lembrou que muitos taubateanos têm casa de veraneio em Ubatuba e mesmo a população de uma maneira geral sempre que pode desce a serra para fazer turismo na cidade do Litoral Norte.

Carbone ainda disse que “que não é a primeira vez que a prefeita faz coisas contra nós taubateanos. A senhora já deixou uma van aqui com vários moradores de rua e foi gravado”, cutucou o político de Taubaté.

O Vale 360 News pediu uma resposta à prefeitura de Ubatuba, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.

Quais serão os valores da Taxa Ambiental de Ubatuba?

  • R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas;
  • R$13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte;
  • R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);
  • R$39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans);
  • R$59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões;
  • R$92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.

Como pedir a isenção da taxa ambiental de Ubatuba e e para quem vale?

De acordo com o decreto número 7874 de 18 de abril de 2022, o cadastramento prévio dos veículos para a isenção da TPA pode ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (através do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), no site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.

A Lei também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e v pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
  • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
  • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas
  • Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
  • Veículos que eventualmente adentrarem sem o respectivo cadastro, terão o prazo máximo de 72 horas para efetuarem o cadastro regularizador, sob pena de imposição de penalidade a que se refere a Lei 09/2019.
taxa-ambiental-de-ubatuba
Foto: Prefeitura de Ubatuba

Leia Mais