Taxa de Preservação Ambiental de Ubatuba deve começar a ser cobrada dos turistas em junho. Os valores variam de R$ 3,50 para motociclistas a R$ 92,00 para ônibus, que ainda vai ter que pagar a taxa do Comtur. O objetivo de acordo com a Prefeitura para a instituição da Taxa de Preservação Ambiental é o investimento a mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.
Desde o último final de semana, a empresa vencedora da licitação já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no endereço: www.ecoubatuba.com.br.
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Segundo secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho, a previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho. “Ainda estamos trabalhando em alguns detalhes de sistema, mas as solicitações de isenção já podem ser realizadas pelo site, onde já é possível se cadastrar”.
As taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota.
Quais serão os valores da Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba?
- R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas;
- R$13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte;
- R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);
- R$39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans);
- R$59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões;
- R$92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.
Como pedir a isenção da taxa de preservação ambiental de Ubatuba e e para quem vale?
De acordo com o decreto número 7874 de 18 de abril de 2022, o cadastramento prévio dos veículos para a isenção da TPA pode ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (através do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), no site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
A Lei também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e v pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
- Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas
- Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
- Veículos que eventualmente adentrarem sem o respectivo cadastro, terão o prazo máximo de 72 horas para efetuarem o cadastro regularizador, sob pena de imposição de penalidade a que se refere a Lei 09/2019.


