Votação do impeachment da Prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, é remarcada para 29/05. O Presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg (União Brasil), disse que foi aconselhado pela procuradoria jurídica da Câmara a remarcar a sessão, para não comprometer a votação, sob argumento de nulidade, uma vez que no devido processo legal teria havido um erro na intimação da Prefeita. O entendimento é de que a ampla defesa deve ser dada à Flávia Pascoal. Uma nova sessão extraordinária foi marcada para o dia 29 de maio, às 13h.
Nesta sexta-feira aconteceria a votação do relatório da Comissão Processante que poderia cassar a prefeita. A denúncia contra Flávia Pascoal foi feita pela advogada, Jaqueline Tupinamba, e apreciada pelo plenário da Câmara dos Vereadores. No documento, Tupinamba, denuncia a compra de pães, por empresa terceirizada, na padaria da família da prefeita, perfazendo o valor de R$ 730 mil. Ela pede a cassação e o afastamento imediato da Prefeita.
A prefeita, em várias ocasiões procurou à Justiça para barrar os trabalhos da comissão processante e não conseguiu mandado de segurança em nenhuma das tentativas.
No pedido de cassação da prefeita, Flávia Pascoal, a advogada, Jaqueline Tupinamba, aponta os itens que foram comprados pela terceirizada, de acordo com contrato, que consta do portal da transparência:
- Bisnaguinha integral – 5 mil pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 55 mil
- Pão Careca – 19 mil quilos – valor unitário R$ 21,00 – Valor Total: R$ 399 mil
- Pão de forma – 25 mil pacotes – valor unitário R$ 9,50 – Valor Total: R$ 237,5 mil
- Pão de forma sem glúten, sem lactose – 1 mil pacotes – valor unitário R$ 28,00 – Valor Total: R$ 28 mil
- Pão hot dog vitaminado – 1.500 pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 16,5 mil
A aquisição dos itens viola dos princípios da Administração Pública, como moralidade e da impessoalidade, de acordo com Tupinamba. No pedido de afastamento imediato e cassação da prefeita, ela continua e diz que a aquisição dos produtos da padaria da família da prefeita para a prefeitura constitui simulação e fraude à licitação (acórdão 1019/2013), como também crime contra a administração pública, uma vez que a empresa terceirizada está proibida de contratar com o poder público.
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