3.600 presos terão direito a saidinha temporária no Vale do Paraíba e Litoral Norte a partir desta terça (12/03). Entre os presos mais conhecidos estão Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves. Os dois estão presos na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a PII, em Tremembé. Nardoni cumpre pena de 30 anos de reclusão pela morte da filha Isabella Nardoni, em 2008. No mesmo ano, Lindemberg matou a namorada Eloá Pimentel e foi condenado a 39 anos de prisão. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A saidinha que se inicia nesta terça vai até segunda (18) e vai beneficiar cerca de 3.600 presos. No último benefício, em 22 de dezembro do ano passado, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 93 reeducandos de Caraguatatuba, 3.209 presos em Tremembé, 63 em São José dos Campos, 265 em Potim e não houve saída temporária em Taubaté, o que totalizou 3.630 presos.
A “saidinha temporária no Vale do Paraíba e outras regiões de SP”
A “saidinha temporária” é regulamentada por lei no Brasil, especificamente pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e outras regulamentações estaduais. No entanto, as regras e procedimentos podem variar de acordo com o estado brasileiro, pois a aplicação da lei é feita de forma descentralizada.
A Lei de Execução Penal prevê que os detentos que estão cumprindo pena no regime semiaberto podem ser autorizados a sair temporariamente da prisão, sob determinadas condições. Essas condições podem incluir:
- Critérios de Elegibilidade: Nem todos os detentos têm direito à saidinha temporária. Geralmente, são considerados para a concessão do benefício aqueles que tenham bom comportamento carcerário, estejam no regime semiaberto e tenham cumprido uma parte da pena.
- Finalidade: A saidinha temporária é geralmente concedida para fins específicos, como visitar familiares, participar de eventos familiares importantes (como funerais) ou buscar atendimento médico. A finalidade precisa pode variar de acordo com as regulamentações estaduais.
- Escolta Policial: Em muitos casos, os detentos liberados temporariamente são acompanhados por escolta policial durante a saída. Isso é feito para garantir a segurança pública e o retorno do detento à prisão após o período autorizado.
- Tempo Limitado: O período da saidinha temporária é geralmente limitado, com data e hora específicas para o início e o término da autorização. Os detentos devem retornar à prisão no prazo estabelecido, caso contrário, podem ser considerados foragidos.
- Regras e Restrições: Durante a saidinha temporária, os detentos ainda estão sujeitos a regras e restrições, como não consumir álcool ou drogas, não cometer crimes e manter um comportamento adequado.
Saidinha temporária com os dias contados
O Senado Federal aprovou no fim de fevereiro um projeto de lei que visa restringir a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência. A proposta, que também inclui a exigência de exame criminológico para progressão de regime e prevê o uso de tornozeleira eletrônica, agora retorna para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto aprovado, fica extinto o benefício da saída temporária em feriados e datas comemorativas para os condenados por crimes hediondos ou com violência. Atualmente, os presos do regime semiaberto podem ter até 36 dias de saída por ano, desde que cumpram os critérios de 1/6 da pena para réus primários ou 1/4 para reincidentes, além de bom comportamento. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, esclareceu que a saída temporária para estudo está mantida e alertou sobre a possibilidade de veto presidencial.
“O Congresso, que representa a sociedade, tem o entendimento majoritário de que precisa ser extinto esse benefício para os presos das saidinhas durante feriados. Eu não tenho dúvida que se o governo vetar, não vai me causar surpresa, mas não tenho dúvida que nós derrubaríamos o veto aqui no Congresso caso ele insista em ir contra o interesse da sociedade, que quer o fim das saidinhas”, destacou o senador.
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto também estabelece que a progressão de regime ou o livramento condicional estejam condicionados a um exame criminológico realizado por um psiquiatra, psicólogo e assistente social. Atualmente, o critério para esses benefícios é apenas o bom comportamento do preso. O uso de tornozeleira eletrônica também será exigido para os condenados que deixam o regime fechado para o semiaberto ou aberto.
O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, tentou incluir no projeto o fim da saída temporária para quem cumpre pena por crimes inafiançáveis, além de permitir o benefício para quem está no ensino fundamental.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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