Jovem diz que foi ofendida e agredida com socos em Universidade de Pinda. Uma estudante, de 24 anos, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) após relatar que, na noite desta terça-feira (02/09), dentro da Unifasc, foi agredida com dois socos — um próximo ao olho e outro no nariz — por um jovem, de 22, que, segundo o Boletim de Ocorrência, teria ido ao local buscar a namorada, de 22. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Terceiros intervieram e contiveram o suspeito em uma sala, masquando a polícia chegou, ele já havia deixado o prédio. A vítima diz ainda que a namorada do agressor, que também trabalha no local, proferiu ofensas em voz alta e foram, ouvidas por diversas pessoas.
O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e esteve na universidade para fazer o socorro.
Como foi registrado
O caso foi formalizado como:
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Lesão corporal (art. 129, §13) — quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
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Injúria (art. 140), com majorante do art. 141 (por ter ocorrido na presença de várias pessoas/meio que facilite a divulgação).
A vítima manifestou desejo de representar contra os dois investigados. A DDM orientou sobre o prazo decadencial de 6 meses para eventual queixa-crime privada, a contar do conhecimento da autoria, conforme despacho no BO.
Contexto e versões
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De acordo com o registro, o agressor não é aluno da instituição.
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A namorada do agressor estuda e trabalha na Unifasc, segundo consignado no BO.
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A reportagem mantém contato aberto para posicionamentos da Unifasc e das partes citadas. Até o momento desta divulgação, não localizamos defesas/contrapontos nos autos.
Por que o caso acende alerta
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Ambiente educacional: a ocorrência dentro de uma faculdade expõe a necessidade de protocolos de segurança e acesso controlado.
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Violência contra a mulher: a tipificação sugerida pelo §13 do art. 129 indica possível motivação de gênero, o que agrava a gravidade social do fato.
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Ofensa pública: a majorante do art. 141 aponta que a injúria teria se dado perante várias pessoas, ampliando o dano à vítima.
O que diz a lei (resumo de bolso)
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Lesão corporal (art. 129): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; §13 agrava a pena quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
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Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro;
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Art. 141: aumenta de 1/3 se cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação.
Serviço — Canais de apoio e denúncia
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Emergência: 190 (PM)
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Violência contra a mulher: Ligue 180
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Polícia Civil: 197
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Disque Denúncia: 181 (anônimo)
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DDM Pindamonhangaba: Rua Dr. Gustavo de Godoy, 409 — Centro (SP)
Se você presenciou o fato ou tem informações, procure a DDM ou acione os canais acima.
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