Jovem diz que foi ofendida e agredida com socos em Universidade de Pinda

Jovem diz que foi ofendida e agredida com socos em Universidade de Pinda. Uma estudante, de 24 anos, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) após relatar que, na noite desta terça-feira (02/09), dentro da Unifasc, foi agredida com dois socos — um próximo ao olho e outro no nariz — por um jovem, de 22, que, segundo o Boletim de Ocorrência, teria ido ao local buscar a namorada, de 22. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Terceiros intervieram e contiveram o suspeito em uma sala, masquando a polícia chegou, ele já havia deixado o prédio. A vítima diz ainda que a namorada do agressor, que também trabalha no local, proferiu ofensas em voz alta e foram, ouvidas por diversas pessoas.

O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e esteve na universidade para fazer o socorro.

Como foi registrado

O caso foi formalizado como:

  • Lesão corporal (art. 129, §13) — quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;

  • Injúria (art. 140), com majorante do art. 141 (por ter ocorrido na presença de várias pessoas/meio que facilite a divulgação).

A vítima manifestou desejo de representar contra os dois investigados. A DDM orientou sobre o prazo decadencial de 6 meses para eventual queixa-crime privada, a contar do conhecimento da autoria, conforme despacho no BO.

Contexto e versões

  • De acordo com o registro, o agressor não é aluno da instituição.

  • A namorada do agressor estuda e trabalha na Unifasc, segundo consignado no BO.

  • A reportagem mantém contato aberto para posicionamentos da Unifasc e das partes citadas. Até o momento desta divulgação, não localizamos defesas/contrapontos nos autos.

Por que o caso acende alerta

  • Ambiente educacional: a ocorrência dentro de uma faculdade expõe a necessidade de protocolos de segurança e acesso controlado.

  • Violência contra a mulher: a tipificação sugerida pelo §13 do art. 129 indica possível motivação de gênero, o que agrava a gravidade social do fato.

  • Ofensa pública: a majorante do art. 141 aponta que a injúria teria se dado perante várias pessoas, ampliando o dano à vítima.

O que diz a lei (resumo de bolso)

  • Lesão corporal (art. 129): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; §13 agrava a pena quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

  • Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro;

  • Art. 141: aumenta de 1/3 se cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação.

Serviço — Canais de apoio e denúncia

  • Emergência: 190 (PM)

  • Violência contra a mulher: Ligue 180

  • Polícia Civil: 197

  • Disque Denúncia: 181 (anônimo)

  • DDM Pindamonhangaba: Rua Dr. Gustavo de Godoy, 409 — Centro (SP)

Se você presenciou o fato ou tem informações, procure a DDM ou acione os canais acima.

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