Vizinhas brigam em condomínio e uma golpeia a outra com objeto pontiagudo em Cruzeiro

Equipes da PM foram acionadas via Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) para apoiar o Samu em ocorrência de lesão corporal (art. 129 do CP) em um condomínio residencial na Rua Jander Willer Carneiro, Vila Pontilhão, em Cruzeiro, na manhã desta quarta-feira (10/09). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo o boletim, a vítima, de 43 anos, já havia sido encaminhada à Santa Casa quando os policiais chegaram. No local, a autora, de 38, apresentou-se como autora das agressões.

Versões apresentadas

De acordo com o relato policial, a autora afirmou que havia desavenças anteriores com a vítima e que, ao cruzar com a vítima na rua do condomínio, teria sido agredida e entrou em luta corporal. Ainda segundo a versão, ela usou um objeto pontiagudo que carregava no bolso — descrito como “espécie de alfinete” — e desferiu golpes para se defender.

Estado de saúde

Na Santa Casa, a informação repassada à polícia é de que a vítima sofreu quatro ferimentos superficiais por arma branca: dois no peito, um no braço direito e um no abdômen, sem risco de morte. A vítima recebeu alta antes da chegada da equipe de plantão e ainda não foi ouvida.

Procedimentos policiais

  • A autora foi conduzida ao Distrito Policial e ouvida.

  • A perícia médico-legal (IML) foi requisitada.

  • Como não havia testemunhas presenciais conduzidas e a vítima não foi localizada para prestar depoimento, o delegado de plantão encaminhou o caso ao titular para análise e demais medidas de polícia judiciária, mantendo, por ora, a tipificação em lesão corporal (sem prejuízo de reclassificação posterior).

Vizinhas brigam
Foto: Google Maps

Perguntas Frequentes

O que diz a lei?

O art. 129 do Código Penal tipifica a lesão corporal. As penas variam conforme gravidade, meio empregado e consequências (leve, grave, gravíssima).

Houve prisão em flagrante?

O registro indica condução à delegacia e oitiva. A decisão sobre flagrante, fiança ou outras medidas cabe ao delegado após análise do conjunto de elementos — incluindo laudo e depoimentos.

Há indícios de legítima defesa?

A hipótese foi alegada pela autora. A confirmação dependerá da investigação, ouvindo-se vítima, possíveis testemunhas e da prova pericial.

Links recomendados

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA

Siga nosso Instagram

[back-redirect link="https://www.vale360news.com.br/%22]