Câmara aprova reparcelamento da dívida com IPMJ em Jacareí em até 300 vezes. A aprovação viabiliza um acordo especial para equalizar pendências previdenciárias do Município com o Instituto de Previdência do Servidor, dentro do que permite a Lei Federal. A medida busca regularizar apontamentos antigos, melhorar indicadores de regularidade e preservar o caixa com alongamento do prazo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O que foi aprovado
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Autorização para parcelamento/reparcelamento de quaisquer tipos de débitos com o RPPS/IPMJ, com vencimento até 31/08/2025, em até 300 parcelas. Adesão deve ocorrer até 31/08/2026.
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Condições: adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e adequação do RPPS à EC 103/2019 e ao regime de previdência complementar.
Placar: aprovado por 10 a 2 nesta quarta (05/11/2025); votos contrários: Gabriel Belém (PSB) e Luís Flávio (PT).
Contexto financeiro: a dívida com o IPMJ era de quase R$ 28 milhões em outubro/2024, segundo a Prefeitura.
De acordo com informações dos vereadores, o pagamento mensal, que será descontado do repasse federal ao município, será da ordem de R$ 1,5 milhão.
Como ficam os cálculos e prazos
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Consolidação antes do acordo: atualização pelo IPCA/IBGE + 0,5% a.m. (juros simples), com dispensa de multa; vale também quando se reúne parcelamentos antigos.
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Parcelas vincendas: IPCA + 0,5% a.m., do dia da consolidação até o pagamento.
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Parcelas vencidas: IPCA + 1% a.m. + multa de 5%.
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Vencimento: 1ª no dia 10 do 2º mês após a assinatura; demais, todo dia 10.
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Forma preferencial de pagamento: retenção automática no FPM; se não ocorrer no dia 10, o agente financeiro tenta nos dias 20 e 30. Pagamento via retenção não sofre juros/multa; se faltar valor, o Município paga a diferença.
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Regras de governança: suspensão e rescisão
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Suspensão se até 10/12/2026 o Município não comprovar ao Ministério o cumprimento das condições do art. 115 do ADCT (sem possibilidade de renegociação enquanto durar a suspensão).
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Suspensão por inadimplência: atraso de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; as obrigações continuam vencendo.
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Rescisão obrigatória pelo IPMJ se houver revogação da autorização de retenção FPM ou se até 10/06/2027 não houver a comprovação exigida; também se houver descumprimento posterior.
Por que a Prefeitura defendeu a medida
A mensagem do Executivo cita a auditoria federal PAP 208/2011 e a necessidade de regularização administrativa para emissão do CRP, mencionando que antes da EC 136 o limite normal era 60 parcelas, insuficiente para o fôlego fiscal; com a mudança constitucional, abriu-se a janela de até 300 prestações mediante lei local firmada até 31/08/2026.
O que muda para o caixa municipal (em 7 pontos)
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Prazo maior (300x) reduz pressão de curto prazo.
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Parâmetros claros de correção (IPCA + juros simples).
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Sem multa na consolidação inicial do saldo.
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FPM como fonte de retenção automática diminui risco de inadimplência.
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Travas de suspensão/rescisão vinculam o acordo a entregas concretas e adimplência.
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Meta de regularidade: melhoria do Indicador de Situação Previdenciária (ISP).
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Janela temporal definida: débitos até 31/08/2025, assinatura até 31/08/2026.

Perguntas Frequentes
O que foi autorizado exatamente?
Parcelar e reparcelar débitos com o IPMJ, até 300 parcelas, abrangendo débitos com vencimento até 31/08/2025; acordos até 31/08/2026.
Como serão atualizadas as parcelas?
Vincendas: IPCA + 0,5% a.m. (simples). Vencidas: IPCA + 1% a.m. + 5% de multa.
Quando vencem as parcelas?
1ª no dia 10 do 2º mês após a assinatura; demais, todo dia 10.
Como se paga?
Preferencialmente por retenção no FPM; se não ocorrer no dia 10, tentativas nos dias 20 e 30. Via retenção não há juros/multa.
O que pode suspender o acordo?
Falta de comprovação das condições até 10/12/2026; inadimplência (3 seguidas/6 alternadas); descumprimento do PRP.
Quando pode ser rescindido?
Se revogar a autorização de retenção do FPM ou não comprovar as condições até 10/06/2027, entre outras hipóteses.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

