Os vereadores de Jacareí devem apreciar nesta quarta-feira (05/11) o Projeto de Lei do Executivo, que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ), em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O texto tramita em regime de urgência. Segundo a Prefeitura, a dívida com o IPMJ era de quase R$ 28 milhões em outubro de 2024. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Por que a proposta existe
A mensagem enviada pelo prefeito à Câmara diz que o Município já paga parcelamentos antigos (de 60 e 240 meses) relativos a contribuições patronais e a empréstimos do passado, honrados até aqui. Há, porém, pendências antigas apontadas em auditoria federal de 2011 (PAP 208/2011), que impedem a emissão do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) pela via administrativa — desde 2012, as renovações do CRP vêm sendo garantidas por decisão judicial.
Com a EC 136/2025, abriu-se a possibilidade de um parcelamento especial em até 300 vezes, desde que autorizado por lei local e firmado até 31/08/2026. O governo municipal sustenta que a medida regulariza o passado, melhora o indicador previdenciário (ISP) e preserva o caixa com um prazo mais longo.
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Como funciona o parcelamento/reparcelamento em 300x
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Abrangência dos débitos: podem entrar quaisquer tipos de débitos com vencimento até 31/08/2025.
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Prazo para aderir: os acordos devem ser firmados até 31/08/2026.
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Condições obrigatórias: adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência e adequação do RPPS à EC 103/2019 e ao regime de previdência complementar.
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Consolidação da dívida (antes de parcelar): atualização pelo IPCA/IBGE + 0,5% a.m. (juros simples), com dispensa de multa. Se incluir dívidas já parceladas, refaz-se a consolidação com os mesmos critérios.
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Correção das parcelas vincendas: IPCA/IBGE + 0,5% a.m. (juros simples), contados da consolidação até o mês do pagamento. Vencidas: IPCA + 1% a.m. + multa de 5%.
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Vencimento: a 1ª parcela vence no dia 10 do 2º mês subsequente à assinatura; as demais, todo dia 10.
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Forma de pagamento prioritária: retenção automática no FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Se não houver retenção no dia 10, o agente financeiro tenta nos dias 20 e 30. Parcela paga por retenção não sofre juros/multa; se a retenção não cobrir tudo, o Município paga a diferença.
Penalidades, suspensão e rescisão
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O acordo pode ser suspenso se, até 10/12/2026, o Município não comprovar ao Ministério o cumprimento das condições cumulativas do art. 115 do ADCT. Enquanto suspenso, não há renegociação.
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Também há suspensão por inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, ou por descumprimento do programa de regularidade; mesmo suspenso, as parcelas continuam vencendo e os débitos seguem devidos.
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O IPMJ deverá rescindir o acordo se:
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houver revogação da autorização de retenção no FPM;
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não houver comprovação das condições até 10/06/2027;
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as condições forem descumpridas depois de comprovadas (inclusive por mudança na legislação do RPPS).
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O que muda na prática (em 7 pontos)
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Alongamento do prazo: de parcelamentos de 60/240 meses para uma janela especial de até 300 meses, reduzindo pressão de curto prazo sobre o caixa.
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Correção definida em lei: IPCA + juros simples (0,5% a.m. vincendas; 1% a.m. vencidas), padronizando atualização.
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Sem multa na consolidação: a dívida de origem é consolidada sem multa, apenas com IPCA + 0,5% a.m. até a data do acordo.
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FPM como garantia: parcelas são retidas na fonte, reduzindo risco de atraso e custo de cobrança.
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Travas de governança: suspensão/rescisão se o Município falhar nas condições federais ou no pagamento.
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Meta de regularidade: busca emitir o CRP administrativamente, sem depender de decisões judiciais, elevando a nota ISP.
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Janela temporal clara: débitos até 31/08/2025; acordo até 31/08/2026.

Perguntas Frequentes
O projeto trata só de “reparcelar” ou também de parcelar dívidas ainda não parceladas?
Ambos: parcelamento e reparcelamento podem ser utilizados, inclusive reunindo dívidas já parceladas em um novo acordo.
Qual índice e juros incidem sobre as parcelas?
IPCA/IBGE + 0,5% a.m. (juros simples) nas parcelas vincendas; as vencidas têm IPCA + 1% a.m. (simples) + multa de 5%.
Quando começo a pagar?
A 1ª parcela vence no dia 10 do 2º mês após a assinatura do termo; as demais, todo dia 10.
Como é feito o pagamento?
Preferencialmente por retenção automática no FPM; se a retenção não ocorrer no dia 10, há novas tentativas nos dias 20 e 30. Se mesmo assim não cobrir o valor, a Prefeitura paga o complemento.
O que acontece se a Prefeitura atrasar?
O acordo pode ser suspenso por 3 parcelas seguidas ou 6 alternadas em atraso; mesmo assim, as obrigações continuam e podem levar à rescisão se persistirem ou se falharem as condições federais.
Há prazo para provar as condições exigidas pela União?
Sim. Se até 10/12/2026 não houver comprovação, o acordo fica suspenso; e se até 10/06/2027 não for possível comprovar, o IPMJ rescindirá.
Próximos passos
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Votação em regime de urgência nesta quarta (5/11).
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Se aprovado e sancionado, o Executivo poderá assinar os termos de (re)parcelamento dentro das regras e prazos federais.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

