Câmara aprova reparcelamento da dívida com IPMJ em Jacareí em até 300 vezes

Câmara aprova reparcelamento da dívida com IPMJ em Jacareí em até 300 vezes. A aprovação viabiliza um acordo especial para equalizar pendências previdenciárias do Município com o Instituto de Previdência do Servidor, dentro do que permite a Lei Federal. A medida busca regularizar apontamentos antigos, melhorar indicadores de regularidade e preservar o caixa com alongamento do prazo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O que foi aprovado

  • Autorização para parcelamento/reparcelamento de quaisquer tipos de débitos com o RPPS/IPMJ, com vencimento até 31/08/2025, em até 300 parcelas. Adesão deve ocorrer até 31/08/2026.

  • Condições: adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e adequação do RPPS à EC 103/2019 e ao regime de previdência complementar.

Placar: aprovado por 10 a 2 nesta quarta (05/11/2025); votos contrários: Gabriel Belém (PSB) e Luís Flávio (PT).
Contexto financeiro: a dívida com o IPMJ era de quase R$ 28 milhões em outubro/2024, segundo a Prefeitura.

De acordo com informações dos vereadores, o pagamento mensal, que será descontado do repasse federal ao município, será da ordem de R$ 1,5 milhão.

Como ficam os cálculos e prazos

  • Consolidação antes do acordo: atualização pelo IPCA/IBGE + 0,5% a.m. (juros simples), com dispensa de multa; vale também quando se reúne parcelamentos antigos.

  • Parcelas vincendas: IPCA + 0,5% a.m., do dia da consolidação até o pagamento.

  • Parcelas vencidas: IPCA + 1% a.m. + multa de 5%.

  • Vencimento: 1ª no dia 10 do 2º mês após a assinatura; demais, todo dia 10.

  • Forma preferencial de pagamento: retenção automática no FPM; se não ocorrer no dia 10, o agente financeiro tenta nos dias 20 e 30. Pagamento via retenção não sofre juros/multa; se faltar valor, o Município paga a diferença.

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Regras de governança: suspensão e rescisão

  • Suspensão se até 10/12/2026 o Município não comprovar ao Ministério o cumprimento das condições do art. 115 do ADCT (sem possibilidade de renegociação enquanto durar a suspensão).

  • Suspensão por inadimplência: atraso de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; as obrigações continuam vencendo.

  • Rescisão obrigatória pelo IPMJ se houver revogação da autorização de retenção FPM ou se até 10/06/2027 não houver a comprovação exigida; também se houver descumprimento posterior.

Por que a Prefeitura defendeu a medida

A mensagem do Executivo cita a auditoria federal PAP 208/2011 e a necessidade de regularização administrativa para emissão do CRP, mencionando que antes da EC 136 o limite normal era 60 parcelas, insuficiente para o fôlego fiscal; com a mudança constitucional, abriu-se a janela de até 300 prestações mediante lei local firmada até 31/08/2026.

O que muda para o caixa municipal (em 7 pontos)

  1. Prazo maior (300x) reduz pressão de curto prazo.

  2. Parâmetros claros de correção (IPCA + juros simples).

  3. Sem multa na consolidação inicial do saldo.

  4. FPM como fonte de retenção automática diminui risco de inadimplência.

  5. Travas de suspensão/rescisão vinculam o acordo a entregas concretas e adimplência.

  6. Meta de regularidade: melhoria do Indicador de Situação Previdenciária (ISP).

  7. Janela temporal definida: débitos até 31/08/2025, assinatura até 31/08/2026.

reparcelamento da dívida com IPMJ
Foto: Reprodução

Perguntas Frequentes

O que foi autorizado exatamente?

Parcelar e reparcelar débitos com o IPMJ, até 300 parcelas, abrangendo débitos com vencimento até 31/08/2025; acordos até 31/08/2026.

Como serão atualizadas as parcelas?

Vincendas: IPCA + 0,5% a.m. (simples). Vencidas: IPCA + 1% a.m. + 5% de multa.

Quando vencem as parcelas?

1ª no dia 10 do 2º mês após a assinatura; demais, todo dia 10.

Como se paga?

Preferencialmente por retenção no FPM; se não ocorrer no dia 10, tentativas nos dias 20 e 30. Via retenção não há juros/multa.

O que pode suspender o acordo?

Falta de comprovação das condições até 10/12/2026; inadimplência (3 seguidas/6 alternadas); descumprimento do PRP.

Quando pode ser rescindido?

Se revogar a autorização de retenção do FPM ou não comprovar as condições até 10/06/2027, entre outras hipóteses.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.