Mais de 3,1 mil presos (3.147) que cumprem pena no regime semiaberto vão deixar unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte a partir desta terça-feira (23) para a “saidinha de fim de ano”. O retorno é obrigatório no início de janeiro. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O benefício é previsto na legislação penal e usado como instrumento de ressocialização e manutenção de vínculo familiar. Nesta etapa, um dos nomes que chama atenção na lista é Lindemberg Alves, condenado pelo caso Eloá.
“Saidinha de fim de ano”: datas e horários no estado de São Paulo
De acordo com regras publicadas para o período, a “saidinha de fim de ano” começa às 6h de 23 de dezembro de 2025 e vai até 18h de 5 de janeiro de 2026. O preso que não retorna no prazo pode perder o benefício e sofrer sanções.
Exceção no Pemano, em Tremembé: datas por pavilhão
No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, o calendário foi dividido por pavilhões:
- Pavilhões 1 a 8: saída em 23/12 e retorno até 05/01;
- Pavilhões 9 a 16: saída em 24/12 e retorno até 06/01.
“Saidinha de fim de ano”: quantos presos saem por unidade no Vale e Litoral Norte
A saída temporária de Natal 2025 atinge unidades de Tremembé, Potim, São José dos Campos e Caraguatatuba. O Pemano concentra o maior volume, com 2.300 presos autorizados.
Lista de beneficiados por unidade
- P1 Masculina de Tremembé: 233
- P2 Masculina de Tremembé: 116
- P1 Feminina de Tremembé: 97
- P2 Feminina de Tremembé: 114
- Pemano (CPP) – Tremembé: 2.300
- CDP de São José dos Campos: 12
- CDP de Caraguatatuba: 85
- P1 de Potim: 5
- P2 de Potim: 185
Entre as unidades prisionais da região, o CDP de Taubaté é apontado como a única sem presos aptos para o benefício nesta etapa.
Lindemberg Alves está na “saidinha de fim de ano”?
Sim. Lindemberg Alves está entre os beneficiados. Ele foi condenado pelo assassinato de Eloá Cristina (caso de repercussão nacional em 2008) e cumpre pena no sistema prisional paulista.
O Vale 360 News já explicou, em outras “saidinhas”, como funciona a liberação de presos no semiaberto e quem fica de fora. Veja também:
- 3,2 mil presos estão nas ruas na terceira saidinha temporária de 2025
- Famosos presos: quem tem e quem não tem direito à saidinha
Quem tem direito à saída temporária de Natal 2025?
A saída temporária de Natal 2025 é concedida a presos do regime semiaberto que atendem critérios definidos pela Justiça, como cumprimento mínimo de pena e bom comportamento. Em regra:
- Réu primário: mínimo de 1/6 da pena cumprida;
- Reincidente: mínimo de 1/4 da pena cumprida;
- Além disso, a unidade avalia conduta carcerária e eventuais impedimentos.
O que acontece se o preso não voltar no prazo?
O não retorno dentro do prazo pode resultar em perda do benefício e outras medidas no âmbito da execução penal. A orientação de segurança é: não tente abordar suspeitos. Se houver emergência, acione 190. Para denúncia com sigilo, use 181.

Perguntas frequentes sobre a “saidinha de fim de ano”
Quando começa a “saidinha de fim de ano” no Vale do Paraíba?
A saída começa na manhã de 23 de dezembro de 2025.
Até quando vai a “saidinha de fim de ano”?
O retorno geral é até 5 de janeiro, com exceção do Pemano, em Tremembé, que tem pavilhões retornando em 6 de janeiro.
Quantos presos foram beneficiados no Vale do Paraíba e Litoral Norte?
São 3.147 presos beneficiados nesta etapa.
Qual unidade tem mais presos na “saidinha de fim de ano”?
O Pemano (CPP), em Tremembé, com 2.300 autorizações.
O CDP de Taubaté tem presos na “saidinha de fim de ano”?
Nesta etapa, o CDP de Taubaté aparece como a única unidade da região sem presos aptos para o benefício.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

