Justiça de Caçapava contraria MP e diz que edital do São João seguiu a lei

Justiça de Caçapava mantém edital do São João e negou a liminar pedida na ação popular que tenta suspender o Edital de Chamamento Público nº 031/SMCT/2026, usado pela Prefeitura para organizar o 20º Festival São João de Caçapava. A decisão vai contra manifestação do Ministério Público, que havia defendido a reabertura e republicação da fase de propostas. Mesmo assim, a Prefeitura segue sem responder perguntas feitas pelo Vale 360 News sobre o chamamento e não explicou por que adiou o anúncio da programação, previsto para segunda-feira (01/06). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A ação popular foi ajuizada por Lucas Araújo de Souza contra o Município de Caçapava, Simone da Silva Sibille e a pessoa jurídica adjudicatária ou vencedora do chamamento. O processo questiona prazo curto, possível restrição à competitividade, complexidade técnica e orçamento global de R$ 5.262.900,00 para a festa.

O Ministério Público se manifestou pela concessão parcial da tutela de urgência, para que o Município reabrisse e republicasse a fase de apresentação de propostas. A Justiça, porém, entendeu que o pedido não deveria ser acolhido nesta fase inicial.

O Vale 360 News já mostrou que o edital prevê R$ 5,1 milhões em shows nacionais na Festa de São João de Caçapava e que a programação prevista vai de 18 a 28 de junho, na Rua do Porto.

Justiça de Caçapava mantém edital do São João e nega liminar

A Justiça de Caçapava mantém edital do São João ao entender que, apesar das críticas ao prazo, o chamamento cumpriu o mínimo legal previsto na Lei Federal nº 14.903/2024.

Na decisão, o juízo afirmou que o pedido urgente não poderia ser acolhido. “Tal pedido não comporta acolhimento.”

O ponto central foi o prazo de cinco dias úteis para apresentação das propostas. A ação popular sustenta que o período foi insuficiente para um evento com engenharia, logística, segurança, atrações artísticas e captação de patrocínios. A decisão reconheceu a exiguidade, mas não viu ilegalidade no ato.

“Todavia, em que pese a exiguidade do prazo de 5 dias para a publicidade de um certame de tamanho vulto financeiro, certo é que a publicação do Edital de Chamamento Público nº 031/SMCT/2026 obedeceu estritamente aos ditames legais pertinentes.”

Decisão diz que prazo mínimo da lei foi cumprido

A Justiça citou o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, que estabelece prazo mínimo de cinco dias úteis para inscrição de propostas na fase de chamamento público.

“O prazo para abertura para inscrição de proposta na fase de processamento de chamamento público é de no mínimo 5 dias úteis.”

Como o edital permitiu protocolo de documentos entre 18 e 22 de maio, a decisão considerou que houve cumprimento formal da regra. O entendimento foi de que, neste momento processual, não ficou demonstrado vício capaz de suspender o edital.

A decisão também destacou que o São João de Caçapava é uma festa tradicional do município, com mais de 100 anos de história, e que há expectativa da população pela realização do evento.

Justiça vai contra manifestação do MP sobre edital do São João

O Ministério Público havia opinado pela reabertura da fase de propostas, mas a decisão não acolheu essa posição.

“Não há como acatar a opinião do Ministério Público, no sentido de determinar ao Município a reabertura e republicação da fase de apresentação de propostas do Edital.”

O motivo apontado foi a proximidade da festa. Para a Justiça, reabrir a fase de propostas agora poderia inviabilizar a realização do São João de Caçapava.

“Caso contrário, iria inviabilizar a realização da festa, cumprindo ressaltar que há uma legítima expectativa por parte dos munícipes quanto a chegada de tal festividade.”

Em outro trecho, o juízo reforçou o caráter histórico e religioso do evento.

“Não se trata de um evento festivo casual, mas sim de uma festividade anual e tradicional, com identidade, história e fé de um povo.”

Presunção de legalidade pesou na decisão

A decisão também apontou que atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade. Segundo o juízo, essa presunção ainda não foi derrubada de forma suficiente pela ação popular.

“É sabido que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade.”

“Pelo menos nesta fase inicial de cognição provisória, própria das tutelas de urgência, tal presunção ainda não foi elidida de forma cabal, o que torna ausente o fumus boni iuris.”

A decisão também afirmou que não estava presente o perigo de demora necessário para concessão da liminar.

“Igualmente, também entendo não estar presente o periculum in mora.”

Ao final, o pedido urgente foi negado.

“Ausente fundamento relevante/probabilidade acerca do ventilado vício de forma e de motivo, indefiro o pedido de tutela ora em análise.”

O que acontece agora

O advogado de Lucas Araújo de Souza, Thales Novais Ramalho, e o Ministério Público popdem recorrer ao Tribunal de Justiça.

Prefeitura se cala sobre perguntas do edital

A Prefeitura de Caçapava foi questionada pelo Vale 360 News sobre pontos centrais do chamamento, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

Entre as perguntas estão a escolha do Termo de Cooperação Cultural em vez de licitação formal, os critérios para prazo curto, a publicação no PNCP, o número de empresas participantes, o nome da empresa selecionada, a pontuação final e o instrumento jurídico de uso do espaço onde será realizada a festa.

A administração também não explicou por que adiou o anúncio da programação oficial do São João de Caçapava, que estava marcado para segunda-feira (01/06). Não há nova data informada.

Perguntas feitas para a Prefeitura e não respondidas

  • Por que a Prefeitura optou pelo modelo de Termo de Cooperação Cultural com base na Lei 14.903/2024 em vez de realizar licitação formal prevista na Lei 14.133/2021?
  • Qual foi o critério para fixar prazo curto para entrega das propostas em um evento com orçamento estimado de R$ 5,26 milhões?
  • A programação artística detalhada no Anexo V do edital foi elaborada com participação prévia de alguma empresa interessada?
  • A Comissão de Seleção designada pela Portaria 28/GAB/2026 participou da elaboração do edital antes de sua publicação?
  • O edital foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, e no Diário Oficial do Município? Em quais datas?
  • Quantas empresas apresentaram propostas?
  • Qual empresa foi selecionada e qual foi a pontuação final?
  • O espaço onde o festival será realizado é público ou privado?
  • Qual o motivo do adiamento do anúncio da programação, previsto para 01/06?

Ação popular segue em tramitação

A decisão não encerra o processo. A Justiça determinou que a parte autora emende a inicial em 15 dias para indicar o nome da pessoa jurídica adjudicatária ou vencedora do edital.

Depois dessa etapa, o processo deve seguir com manifestação das partes e análise do mérito. A decisão atual trata apenas da liminar, ou seja, do pedido urgente para suspender o edital antes do julgamento final.

Na prática, o São João de Caçapava segue mantido, mas os questionamentos sobre o chamamento ainda poderão ser discutidos no processo.

Entidades e valores seguem no centro do debate

O edital prevê participação de 26 entidades assistenciais, com espaços gratuitos. Ao mesmo tempo, limita a venda feita pelas instituições a bebidas não alcoólicas, como água, sucos e refrigerantes, e veda a comercialização de bebidas alcoólicas pelas entidades.

Esse ponto gerou crítica da ex-prefeita Pétala Lacerda (Republicanos), que afirmou que as entidades podem perder até 70% da arrecadação ligada à venda de bebidas no novo modelo.

O debate também envolve o peso financeiro da festa. Em matéria anterior, o portal mostrou que os valores referenciais de shows nacionais somam R$ 5,1 milhões, com três apresentações estimadas em R$ 800 mil cada.

Resumo da decisão sobre o São João de Caçapava

  • Ação: ação popular contra o Edital de Chamamento Público nº 031/SMCT/2026
  • Evento: 20º Festival São João de Caçapava
  • Valor citado no processo: R$ 5.262.900,00
  • Manifestação do MP: reabertura e republicação da fase de propostas
  • Decisão da Justiça: liminar indeferida
  • Fundamento central: prazo mínimo legal de cinco dias úteis foi cumprido
  • Festa: mantida, em decisão inicial
  • Prefeitura: não respondeu às perguntas do portal
  • Programação: anúncio previsto para 01/06 foi adiado sem nova data
  • Próximo passo: autor deve emendar a inicial em 15 dias
edital do São João seguiu a lei
Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News/Arquivo)

Perguntas frequentes

O que decidiu a Justiça de Caçapava?

A Justiça indeferiu a liminar que pedia a suspensão do edital do São João de Caçapava.

A decisão contrariou o Ministério Público?

Sim. O Ministério Público havia se manifestado pela reabertura e republicação da fase de apresentação de propostas, mas a Justiça não acolheu o pedido neste momento.

A Justiça disse que o edital é legal?

Em análise inicial, a decisão afirmou que o edital obedeceu aos requisitos legais pertinentes, especialmente o prazo mínimo de cinco dias úteis previsto na Lei nº 14.903/2024.

Quais frases da decisão sustentam a manutenção do edital?

A decisão afirmou que “tal pedido não comporta acolhimento” e que, apesar da “exiguidade do prazo de 5 dias”, a publicação do edital “obedeceu estritamente aos ditames legais pertinentes”.

O que a Justiça disse sobre a manifestação do MP?

A Justiça afirmou que “não há como acatar a opinião do Ministério Público” para reabrir e republicar a fase de propostas, pois isso poderia inviabilizar a festa.

O processo acabou?

Não. A liminar foi negada, mas a ação popular segue em tramitação.

O que a parte autora precisa fazer agora?

A Justiça determinou que a parte autora emende a inicial em 15 dias para indicar a pessoa jurídica adjudicatária ou vencedora do edital.

A Prefeitura respondeu às perguntas do Vale 360 News?

Não. A Prefeitura foi questionada, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

A Prefeitura explicou o adiamento da programação?

Não. O anúncio da programação estava previsto para 01/06, foi adiado e não há nova data informada.

Quando está previsto o São João de Caçapava?

A festa está prevista para ocorrer de 18 a 28 de junho de 2026.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.