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Veja as regras para o pagamento do IPVA SP 2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SP 2025) referente ao exercício de 2025. As normas fixam o calendário de vencimentos, detalham as opções de desconto para pagamento à vista e definem condições para parcelamento. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Pagamento com desconto

Os proprietários de veículos usados podem efetuar o pagamento integral do IPVA 2025 em janeiro, com desconto de 3%. O vencimento do imposto varia conforme o número final da placa:

  • Final 1: 13 de janeiro
  • Final 2: 14 de janeiro
  • Final 3: 15 de janeiro
  • Final 4: 16 de janeiro
  • Final 5: 17 de janeiro
  • Final 6: 20 de janeiro
  • Final 7: 21 de janeiro
  • Final 8: 22 de janeiro
  • Final 9: 23 de janeiro
  • Final 0: 24 de janeiro

O desconto não se aplica a veículos beneficiários de redução de alíquota conforme o artigo 9º da Lei nº 13.296/2008.

Pagamento sem desconto

Quem optar pelo pagamento integral sem desconto pode realizar o pagamento em fevereiro, respeitando os mesmos prazos de vencimento indicados para janeiro.

Os veículos de carga, como caminhões e caminhões-tratores, podem efetuar o pagamento em cota única até 22 de abril, também sem desconto.

Parcelamento do IPVA SP 2025

O IPVA SP 2025 pode ser parcelado em até cinco vezes, conforme o valor do débito:

  • 5 parcelas (janeiro a maio): para débitos iguais ou superiores a R$ 353,60 (10 UFESPs).
  • 4 parcelas (janeiro a abril): para débitos entre R$ 282,88 (8 UFESPs) e R$ 353,60 (10 UFESPs).
  • 3 parcelas (janeiro a março): para débitos entre R$ 212,16 (6 UFESPs) e R$ 282,88 (8 UFESPs).

Para caminhões, o parcelamento segue as seguintes condições:

  • 5 parcelas (março, maio, julho, agosto e setembro): para débitos iguais ou superiores a R$ 353,60 (10 UFESPs).
  • 4 parcelas (março, maio, julho e agosto): para débitos entre R$ 282,88 (8 UFESPs) e R$ 353,60 (10 UFESPs).
  • 3 parcelas (março, maio e julho): para débitos entre R$ 212,16 (6 UFESPs) e R$ 282,88 (8 UFESPs).

As parcelas mensais devem ter valor mínimo de R$ 70,72 (2 UFESPs).

Regras para veículos novos

Veículos novos adquiridos em 2025 têm desconto de 3% para pagamento integral realizado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. O imposto também pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.

Antecipação do licenciamento

Os proprietários que optarem pelo licenciamento antecipado podem quitar o saldo do IPVA em cota única até 24 de janeiro com desconto, ou até 24 de fevereiro sem desconto. Caso o imposto seja parcelado, o pagamento deve ocorrer até a data de vencimento de cada parcela.

Outras disposições

Se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, a data é prorrogada para o próximo dia útil. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência, e o saldo devedor será acrescido de juros e multa.

A quitação do IPVA SP 2025 é obrigatória para o licenciamento do veículo. Mais informações podem ser obtidas nos canais da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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