MP vê indícios de irregularidade no edital do São João de Caçapava e opina pelo deferimento parcial da tutela de urgência na ação popular que contesta o chamamento público da Prefeitura para organização do evento. Mesmo com manifestação do Ministério Público favorável à reabertura e republicação da fase de propostas, com prazo mínimo sugerido de 15 dias, a Justiça ainda não decidiu a liminar. A Prefeitura também não respondeu aos questionamentos feitos pelo Vale 360 News e não explicou por que adiou o anúncio da programação, que estava marcado para segunda-feira (01/06). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A ação popular foi protocolada em 27 de maio de 2026 e contesta o Edital de Chamamento Público nº 031/SMCT/2026, lançado pela Prefeitura de Caçapava para selecionar uma empresa responsável pela operacionalização, infraestrutura, logística, produção, execução, captação de patrocínio e apoio estrutural do festival.
O processo questiona prazo curto, possível restrição à concorrência, modelo jurídico adotado, critérios técnicos, valores de shows e impacto sobre as 26 entidades assistenciais previstas no evento. A ação cita orçamento estimado em R$ 5.262.900,00 para o São João de Caçapava.
O Vale 360 News já mostrou que o edital prevê R$ 5,1 milhões em shows nacionais e que a ex-prefeita Pétala Lacerda (Republicanos) criticou o modelo por possível redução na arrecadação das entidades beneficentes.
MP vê indícios de irregularidade no edital do São João de Caçapava, aponta urgência e pede reabertura de propostas
O MP se manifestou nos autos da ação popular e afirmou que os requisitos para concessão da tutela de urgência estão suficientemente evidenciados.
No parecer, o Ministério Público apontou que o edital foi publicado em 15 de maio de 2026 e fixou prazo para apresentação de propostas entre 18 e 22 de maio, com limitação de horário. Para o MP, o prazo foi manifestamente insuficiente diante da complexidade do objeto, que envolve evento de grande porte, elevada exigência técnica, logística estruturada e movimentação de valores vultosos.
A Promotoria também registrou que, embora a Lei nº 14.903/2024 preveja prazo mínimo de cinco dias úteis para inscrição de propostas, adotar o prazo mais curto em uma parceria com investimentos superiores a R$ 5 milhões se mostra desarrazoado e compromete a competitividade.
MP no edital do São João de Caçapava fala em possíveis indícios de direcionamento
O parecer afirma que a combinação entre prazo exíguo, complexidade do objeto e necessidade de estrutura operacional prévia indica possíveis indícios de direcionamento do chamamento público.
Segundo o MP, essa situação restringe a participação a agentes previamente estruturados e compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao final, o Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência para determinar ao Município a reabertura e republicação da fase de apresentação de propostas, com prazo razoável, sugerido em no mínimo 15 dias, para assegurar ampla competitividade.
Demora da Justiça pode criar fato consumado no São João de Caçapava
A demora da Justiça em decidir a liminar preocupa porque o São João de Caçapava está previsto para começar em 18 de junho. Sem decisão judicial, o edital pode avançar para fase de execução, com compromissos administrativos, montagem de estrutura, captação de patrocínios, contratações e organização dos espaços comerciais e assistenciais.
O risco apontado pela ação é que eventual decisão posterior perca efeito prático. Se a montagem avançar, se contratos forem firmados e se a programação for executada, o processo pode enfrentar um cenário de fato consumado.
A própria ação popular sustenta que a ausência de liminar pode atrair terceiros de boa-fé, como anunciantes, fornecedores, subcontratados, brigadistas, montadores e artistas, o que aumentaria o potencial de prejuízos econômicos e civis em caso de anulação posterior.
Prefeitura se cala sobre edital e não explica adiamento da programação
A Prefeitura de Caçapava foi questionada pelo Vale 360 News sobre pontos centrais do chamamento público, mas não respondeu até a publicação desta matéria.
A administração municipal também não explicou por que adiou o anúncio da programação do São João de Caçapava, que estava marcado para segunda-feira (01/06). Até o momento, não há nova data informada para apresentação oficial das atrações.
O silêncio ocorre em meio a questionamentos sobre o modelo de Termo de Cooperação Cultural, a quantidade de empresas participantes, a empresa selecionada, a pontuação final, o espaço onde será realizado o festival e denúncia feita pelo vereador Maicon sobre uma comissionada da Secretaria de Cultura.
Perguntas feitas para a Prefeitura e não respondidas
- Por que a Prefeitura optou pelo modelo de Termo de Cooperação Cultural com base na Lei 14.903/2024 em vez de realizar licitação formal prevista na Lei 14.133/2021?
- Qual foi o critério para fixar o prazo de apenas 4 dias úteis para entrega das propostas em um evento com orçamento estimado de R$ 5,26 milhões?
- A programação artística detalhada no Anexo V do edital, com datas, atrações e valores definidos antes do chamamento, foi elaborada com participação prévia de alguma empresa interessada?
- A Comissão de Seleção designada pela Portaria 28/GAB/2026 participou da elaboração do edital antes de sua publicação?
- O edital foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, e no Diário Oficial do Município? Em caso positivo, em quais datas?
- Quantas empresas apresentaram propostas dentro do prazo estabelecido?
- Qual empresa foi selecionada e qual foi sua pontuação final segundo os critérios do item 7.2 do edital?
- O espaço onde o festival será realizado é público ou privado? Em caso de espaço privado, qual é o instrumento jurídico que regula sua utilização para o evento?
- O vereador Maicon fez denúncia a respeito da presença de uma pessoa que seria namorada de representante da empresa contratada, que exercia o mesmo cargo na pasta anteriormente, e que exerce função na Secretaria de Cultura. Qual a relação e o papel dessa comissionada na organização da festa?
- Por qual motivo a Prefeitura adiou o anúncio da programação do São João de Caçapava, previsto para segunda-feira (01/06), e quando será feita a nova apresentação oficial das atrações?
O que diz o advogado que ajuizou ação popular
O advogado Thales Novais Ramalho que representa o autor da Ação Popular Lucas Araújo de Souza afirma que o processo não busca impedir o São João de Caçapava, mas corrigir pontos do edital e preservar o retorno social do evento.
“A Ação Popular que contesta o edital da Prefeitura de Caçapava para a organização do 20º Festival São João de Caçapava — evento orçado em mais de R$ 5,2 milhões — não busca impedir a realização dessa importante festividade, mas garantir que ela ocorra dentro da lei e traga os devidos benefícios para as 26 entidades assistenciais da cidade.
A contestação judicial aponta graves restrições à concorrência, já que o município deu um prazo de apenas cinco dias para que as empresas interessadas apresentassem projetos complexos de engenharia e logística, resultando na participação de uma única concorrente.
Além de critérios que bonificavam equipes sem qualificação comprovada, o processo questiona regras absurdas que condicionavam investimentos artísticos de até R$ 800 mil ao resultado de partidas de futebol.
O objetivo do processo é assegurar a seriedade na gestão do patrimônio cultural do município e, acima de tudo, proteger o retorno financeiro e social voltado às instituições de caridade locais.”
A fala reforça o eixo da ação: concorrência, legalidade, proteção ao patrimônio cultural e retorno financeiro às entidades assistenciais.
Ação popular questiona prazo curto e baixa concorrência
A ação popular afirma que o edital foi publicado em 15 de maio de 2026 e que os envelopes deveriam ser protocolados entre 18 e 22 de maio, das 9h às 12h.
Segundo a petição, a janela de entrega presencial somou apenas 15 horas úteis. A defesa considera o prazo incompatível com a complexidade de um evento com engenharia, montagem elétrica, logística, segurança, captação de patrocínio, contratação artística, controle de acesso, limpeza e estrutura para grande público.
A ação sustenta que o prazo restrito resultou na participação de uma única empresa. Esse ponto também aparece no parecer do MP, que viu risco à competitividade e possíveis indícios de direcionamento.
Complexidade e valores elevados
O MP no edital do São João de Caçapava destacou que o evento envolve valores superiores a R$ 5 milhões, logística estruturada e exigência técnica elevada.
A ação cita orçamento global estimado em R$ 5.262.900,00. O documento afirma que o festival tem grande porte econômico, cultural e turístico, com previsão de estrutura, shows nacionais, espaços de entidades, segurança, iluminação, limpeza, montagem e operação.
Em matéria anterior, o portal mostrou que a programação do São João de Caçapava 2026 prevê 10 dias de festa, de 18 a 28 de junho, com atividades religiosas, culturais, gastronômicas e musicais.
Shows condicionados a jogo do Brasil entram na ação
A ação popular questiona trechos do Anexo V do edital que vinculam atrações nacionais de alto valor ao resultado de partida de futebol.
Segundo a petição, o planejamento artístico não poderia depender de evento futuro e incerto, porque isso dificulta a formulação de propostas, altera custos e prejudica o julgamento objetivo.
O documento cita previsões de show nacional de R$ 800 mil e R$ 400 mil condicionadas à expressão “algo mais festivo, caso o Brasil vença o primeiro jogo”.
Critérios técnicos do edital também são questionados
A petição questiona critérios de pontuação do edital. Um dos pontos citados é a previsão de pontuação para equipe apresentada sem comprovação técnica compatível e para atendimento parcial das exigências operacionais e estruturais.
Para a ação, esse tipo de regra poderia premiar proposta tecnicamente frágil em um evento que exige estrutura elétrica, cobertura, palco, controle de acesso, segurança, montagem, desmontagem e circulação de grande público.
O parecer do MP não decide o mérito da ação, mas reconhece, em análise inicial, plausibilidade nas alegações de ilegalidade do ato administrativo questionado.
Entidades assistenciais estão no centro do debate
O edital prevê espaços para 26 entidades assistenciais, participação gratuita e proibição de cobrança das instituições participantes.
Ao mesmo tempo, o documento permite que as entidades vendam bebidas não alcoólicas, como água, sucos e refrigerantes, e veda a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica pelas instituições.
Esse ponto está no centro da crítica sobre eventual queda de arrecadação. Em vídeo nas redes sociais, Pétala Lacerda afirmou que as entidades podem perder até 70% da arrecadação ligada à venda de bebidas. O edital consultado pelo portal não apresenta esse percentual, mas confirma a limitação da venda de bebidas pelas instituições.
São João de Caçapava é patrimônio cultural e festa beneficente
A ação popular sustenta que o São João de Caçapava é patrimônio cultural imaterial do município e que o edital precisa respeitar a história, a finalidade social e o papel comunitário da festa.
Historicamente, o evento tem forte ligação com entidades assistenciais. Em 2022, o Vale 360 News mostrou que a Festa de São João de Caçapava tinha caráter beneficente, com participação de entidades responsáveis por barracas e venda de comidas típicas.
Por isso, a discussão atual não se limita à realização da festa. O debate envolve transparência, concorrência, modelo jurídico, exploração comercial, proteção cultural, demora da Justiça e retorno financeiro às instituições sociais.
Resumo do caso do São João de Caçapava
- Processo: ação popular contra o Edital de Chamamento Público nº 031/SMCT/2026
- Evento: 20º Festival São João de Caçapava
- Valor estimado citado na ação: R$ 5.262.900,00
- Manifestação do MP: deferimento parcial da tutela de urgência
- Pedido do MP: reabertura e republicação da fase de propostas, com prazo mínimo sugerido de 15 dias
- Entidades previstas: 26 entidades assistenciais
- Principal crítica: prazo curto, baixa concorrência e risco às entidades
- Demora da Justiça: decisão sobre liminar ainda é aguardada
- Prefeitura: questionada, mas não respondeu até a publicação
- Programação: anúncio previsto para 01/06 foi adiado sem explicação e sem nova data
- Festa: prevista para 18 a 28 de junho de 2026
Perguntas frequentes
O que o MP disse sobre o edital do São João de Caçapava?
O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência, com reabertura e republicação da fase de apresentação de propostas.
Qual prazo o MP sugeriu para novas propostas?
O MP sugeriu prazo mínimo de 15 dias para assegurar ampla competitividade.
Por que a demora da Justiça preocupa?
Porque a festa começa em 18 de junho e, sem decisão rápida sobre a liminar, o edital pode avançar a ponto de criar fato consumado.
A Prefeitura respondeu aos questionamentos?
Não. A Prefeitura de Caçapava foi questionada pelo Vale 360 News, mas não respondeu até a publicação desta matéria.
A Prefeitura explicou o adiamento do anúncio da programação?
Não. A Prefeitura não explicou por que adiou o anúncio marcado para segunda-feira, 01 de junho, e não informou nova data.
O que a ação popular questiona?
A ação questiona prazo curto, possível restrição à concorrência, modelo jurídico, critérios técnicos, valores de shows e impacto sobre entidades assistenciais.
Qual é o valor estimado do evento citado na ação?
A ação cita orçamento estimado em R$ 5.262.900,00 para o evento.
Quantas entidades assistenciais estão previstas?
O edital prevê a participação de 26 entidades assistenciais de Caçapava.
A ação quer impedir o São João de Caçapava?
Segundo a defesa, não. A ação busca garantir que a festa ocorra dentro da lei e preserve o retorno financeiro e social das entidades.
Qual é o próximo passo?
O próximo passo aguardado é a decisão da Justiça sobre o pedido liminar apresentado na ação popular.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

