A Justiça determinou a volta do livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” às escolas de São José dos Campos após acolher o pedido principal de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública. A sentença, proferida em 20 de julho, deu à Prefeitura prazo de cinco dias, com início na data da intimação, para devolver a obra às salas de leitura e bibliotecas nas quais fazia parte do acervo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A decisão da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos também proíbe novo recolhimento, ocultação, remanejamento restritivo ou limitação de acesso por razões político-ideológicas.
Uma eventual mudança na destinação da obra dependerá de procedimento administrativo formal, justificativa técnico-pedagógica idônea e comunicação oficial às unidades escolares.
A juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que a retirada do livro, em junho de 2024, não resultou de uma revisão técnica regular do acervo. Para a magistrada, a justificativa oficial surgiu depois do recolhimento, como forma de dar aparência de legalidade a uma decisão tomada após pressão externa.
O que a Justiça determinou sobre o livro “Meninas Sonhadoras”?
A Prefeitura deve devolver os exemplares às salas de leitura e bibliotecas das escolas municipais nas quais a obra integrava o acervo. O acesso deve incluir consulta, empréstimo e uso pedagógico por estudantes do Ensino Fundamental II.
A decisão não obriga professores a usar o livro em uma atividade específica. Ela restabelece a disponibilidade da obra no acervo e preserva a autonomia pedagógica para que os profissionais da educação avaliem as formas de utilização.
A sentença também impede medidas indiretas que produzam o mesmo efeito do recolhimento. A administração não pode esconder os exemplares, deslocá-los para locais sem acesso regular ou impor restrições baseadas apenas em discordância política ou ideológica.
Uma análise futura do material continua possível, mas precisa respeitar critérios formais. A Prefeitura deverá apresentar fundamento técnico-pedagógico, registrar o procedimento administrativo e informar oficialmente as escolas.
Qual é a multa em caso de descumprimento?
A multa foi fixada em R$ 500 por dia, com limite inicial de R$ 50 mil. A cobrança depende da constatação de descumprimento após o início do prazo estabelecido na sentença.
O período de cinco dias não começa, necessariamente, na data da decisão. A contagem depende da intimação formal do município, conforme o próprio comando judicial.
Por que a Prefeitura retirou o livro das escolas em 2024?
O recolhimento ocorreu em junho de 2024, após críticas públicas do vereador Thomaz Henrique (PL). O parlamentar classificou o conteúdo como impróprio para crianças e afirmou que a obra faria “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto”.
As críticas tiveram como foco as referências à socióloga e ex-vereadora Marielle Franco e à antropóloga Débora Diniz. As duas aparecem entre as mulheres apresentadas no livro.
Em 12 de junho de 2024, o Vale 360 News revelou que a Prefeitura mandou recolher os livros das escolas municipais de São José dos Campos. Professores relataram surpresa com a medida e disseram que não houve diálogo prévio.
Na época, a administração municipal confirmou a retirada e informou que a Secretaria de Educação e Cidadania faria uma reavaliação do conteúdo. A Prefeitura não apresentou naquele momento uma justificativa pedagógica detalhada.
O inquérito civil apurou que a ordem chegou aos diretores por mensagens de WhatsApp. A investigação também apontou a ausência de ato administrativo formal anterior ao recolhimento.
Como o livro era usado antes da retirada?
O município adquiriu a obra em 2022, após parecer técnico-pedagógico favorável. Os exemplares passaram a integrar salas de leitura da rede municipal.
Professores ouvidos durante a apuração afirmaram que o livro foi utilizado em atividades da Semana da Mulher sem registro de problema pedagógico.
A obra apresenta, por meio de textos e poesias, a trajetória de 20 mulheres com atuação em áreas do conhecimento, da ciência, da política, dos direitos humanos e da sociedade.
A maioria das personalidades retratadas é formada por mulheres brasileiras e negras. O material busca ampliar referências femininas para crianças e adolescentes e mostrar trajetórias que nem sempre aparecem com destaque nos conteúdos escolares.
Quem escreveu “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”?
A autora é Flávia Martins de Carvalho, juíza de Direito e magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo. A obra foi lançada em 2022 pela Editora Mostarda.
Durante a fase de instrução do processo, a Justiça ouviu professores, servidores da educação, testemunhas indicadas pelas partes e a própria autora.
Qual foi o entendimento da juíza sobre o recolhimento?
A magistrada concluiu que o caso não tratou de uma revisão comum do acervo ou de uma escolha pedagógica regular. A sentença afirma que a restrição surgiu sem procedimento formal prévio e sem motivação técnica contemporânea à retirada.
Para a juíza, a justificativa posterior não correspondeu às razões efetivas do recolhimento. A decisão reconheceu desvio de finalidade e classificou a medida como “censura em sentido material”.
Esse tipo de censura não exige uma proibição definitiva ou uma ordem expressa de destruição dos livros. Um obstáculo estatal arbitrário à circulação de ideias, informações ou obras culturais também pode caracterizar restrição indevida.
A sentença considerou que eventual controvérsia sobre faixa etária deveria ter sido analisada pelos mecanismos técnicos próprios da rede municipal, sem a retirada imediata de todos os exemplares.
O que dizem a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases?
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo artigo prevê o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação repete esses princípios e acrescenta o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a gestão democrática do ensino público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o processo educacional respeite valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos do contexto social. A legislação também protege a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
Essas normas não impedem que uma rede de ensino avalie a adequação de um livro. A análise, porém, precisa seguir critérios pedagógicos, procedimentos transparentes e participação dos profissionais responsáveis.
O ponto central da sentença foi a ausência desses elementos antes da retirada da obra em São José dos Campos.
O que ocorreu com a primeira decisão de devolução do livro?
O Ministério Público e a Defensoria Pública apresentaram a ação após ofícios, pedidos de esclarecimento e uma recomendação para que a Prefeitura devolvesse os exemplares.
Em setembro de 2024, a Vara da Infância e Juventude concedeu uma decisão liminar e ordenou a volta do livro às escolas. O Vale 360 News publicou os detalhes da primeira ordem judicial para a devolução de “Meninas Sonhadoras”.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu suspender os efeitos da liminar. Com isso, o município ficou temporariamente desobrigado a devolver a obra.
O processo prosseguiu com produção de provas, depoimentos e audiência. A decisão de julho de 2026 representa uma sentença após a análise do mérito, e não apenas uma medida provisória.
A Justiça acolheu todos os pedidos do Ministério Público e da Defensoria?
Não. A magistrada acolheu o pedido central para a restituição e a disponibilidade do livro, além da proibição de novas restrições político-ideológicas sem processo formal.
A sentença rejeitou, porém, o pedido de condenação da Prefeitura ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A decisão de primeiro grau ainda pode ser alvo de recurso. A apresentação de recurso não suspende automaticamente toda obrigação, pois esse efeito depende das regras processuais e de eventual decisão do Tribunal de Justiça.
Qual era a posição da Prefeitura sobre o conteúdo da obra?
Durante o processo, a Prefeitura negou a existência de censura. A administração afirmou que a retirada fazia parte do poder de organização do currículo e da proteção dos estudantes.
O município também defendeu que a obra seria mais adequada para os anos finais ou para o ensino médio e que os exemplares poderiam ter destinação para a Educação de Jovens e Adultos.
A sentença não aceitou essa justificativa como razão suficiente para o recolhimento adotado em 2024. Para a juíza, a motivação técnica apresentada depois não explicou a forma e o momento da retirada.
Até a consulta feita para esta matéria, não foi localizada uma nova manifestação oficial da Prefeitura sobre a sentença de 20 de julho. O espaço permanece aberto para posicionamento da administração municipal.
Por que o caso ganhou importância além do livro?
A discussão envolve os limites da interferência política na seleção e na circulação de obras dentro das escolas públicas. Também trata da autonomia dos profissionais da educação e da necessidade de decisões técnicas documentadas.
O caso voltou ao debate público em 2025, após o cancelamento da participação da jornalista Milly Lacombe na Festa Literomusical de São José dos Campos. O prefeito Anderson Farias afirmou que o evento não poderia servir como palco político-ideológico.
Na ocasião, o Vale 360 News informou que Xico Sá e integrantes da curadoria deixaram a FLIM e alegaram censura.
Os episódios possuem processos e circunstâncias diferentes. Ambos, porém, provocaram debates sobre liberdade cultural, pluralismo, critérios técnicos e decisões do poder público municipal.
Qual é a cronologia do caso “Meninas Sonhadoras”?
- 2022: Prefeitura adquire a obra após análise técnico-pedagógica favorável;
- Junho de 2024: livro é recolhido das salas de leitura após críticas do vereador Thomaz Henrique;
- Julho de 2024: Ministério Público recomenda a devolução dos exemplares;
- Setembro de 2024: MPSP e Defensoria Pública apresentam ação civil pública;
- Setembro de 2024: Justiça concede liminar para o retorno do livro;
- Após a liminar: Tribunal de Justiça suspende a obrigação após recurso da Prefeitura;
- 20 de julho de 2026: sentença determina a devolução e proíbe nova restrição político-ideológica sem procedimento formal.
A Prefeitura deverá cumprir a ordem após a intimação ou apresentar as medidas judiciais que considerar cabíveis. A reportagem terá atualização após manifestação do município ou nova decisão no processo.

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Perguntas frequentes sobre a volta do livro Meninas Sonhadoras às escolas de São José dos Campos
Qual livro deve voltar às escolas de São José dos Campos?
O livro é “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, escrito por Flávia Martins de Carvalho.
Qual é o prazo dado à Prefeitura?
A Justiça fixou prazo de cinco dias, com início na data da intimação formal do município.
Qual é a multa por descumprimento?
A multa é de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Por que o livro foi recolhido em 2024?
O recolhimento ocorreu após críticas de um vereador, que acusou a obra de doutrinação ideológica e apologia ao aborto.
A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença?
Sim. A decisão de primeiro grau pode ser questionada por recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Links recomendados
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA
Siga nosso Instagram
Leia também
- Prefeitura de São José dos Campos manda recolher livros que falam de Marielle Franco
- Justiça já havia determinado a volta dos livros às escolas em 2024
- Prefeito determina cancelamento de participação de Milly Lacombe na FLIM
- Xico Sá e equipe de curadoria alegam censura e deixam a FLIM
- FLIM de São José dos Campos é adiada após saída de participantes
Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

