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Livros devem voltar às escolas de São José dos Campos. Entenda

Livros devem voltar às escolas de São José dos Campos. A determinação da Justiça é para que os livros com o título: “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” seja cumprida em cinco dias. A decisão é do juiz Marco César Vasconcelos e Souza, da Vara da Infância e Juventude. A Prefeitura diz que ainda não foi notificada. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Os livros foram recolhidos pela Prefeitura das salas de leitura dos estabelecimentos escolares em junho. Na ocasião, o poder público disse que o conteúdo seria reavaliado pela Secretaria de Educação e Cidadania. O não cumprimento da decisão judicial implica em multa de R$ 1 mil por dia.

O livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” foi escrito por Flávia Martins de Carvalho, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal, o livro foi lançado em 2022, e tem como personagens a vereadora Marielle Franco, morta em 2018 e a antropóloga Débora Diniz.

Na decisão, o magistrado disse que: “não se pode desconsiderar ou interromper o uso de uma obra literária por questões pouco esclarecedoras, vez que representa uma violação ao direito de liberdade, cultura e educação de crianças e adolescentes, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Além do que já foi exposto, constatou-se dos autos que diversos profissionais, incluindo professores da rede de ensino, reconheceram prejuízos aos alunos da rede pública de ensino, especialmente para aqueles que já estavam em uso do livro”, completou.

O Prefeito Anderson Farias (PSD) disse que vai às últimas instâncias para que a rede municipal não volte a usar os livros da juíza Flávia Martins de Carvalho.

O que diz MP e Defensoria Pública

O Ministério Público de São Paulo confirmou a decisão da Justiça. “O MPSP informa que a Justiça concedeu liminar (20/9) em ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça de São José dos Campos e pela Defensoria Pública do Estado de SP contra determinação da Prefeitura, no início de junho de 2024, de retirada do livro ‘Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas'”.

O defensor Yanko Oliveira Carvalho Bruno disse que o recolhimento do livro foi “um ato de censura, sem amparo legal, de recolher determinado livro didático, das escolas. Livros que já vinham sendo utilizados nas escolas, portanto já tinham sido adquiridos pelo município. E esse livro, de uma hora para outra, de uma forma arbitrária, sem ato administrativo prévio justificando, foi recolhido”.

“Essa decisão contrariou o parecer da própria comissão que foi montada pelo município para análise desse material didático, tendo em vista que essa comissão recomendava a continuidade da utilização dos livros a partir do 6º ano do Ensino Fundamental”, explicou o defensor.

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