Justiça manda Prefeitura, Sabesp e consórcio adotar medidas contra esgoto em córrego da Av. Brasil, em Caçapava, e vê risco de novos danos ambientais

A Justiça determinou que a Prefeitura de Caçapava, a Sabesp e o Consórcio Eraguilera I tomem medidas imediatas para impedir novos lançamentos de esgoto bruto ou sem tratamento no Córrego Manuel Lito, na região da Avenida Brasil. A decisão liminar é da 1ª Vara Cível de Caçapava e atende em parte a um pedido de urgência do Ministério Público (MP) em ação civil pública que também inclui a Cetesb e a Arsesp. A Sabesp tem 15 dias para entregar um plano técnico, e a Prefeitura e o consórcio, 10 dias para apresentar um plano conjunto de proteção ambiental e segurança. A decisão não define a responsabilidade de nenhum dos réus.

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A liminar foi assinada pelo juiz Marcílio Moreira de Castro em 5 de outubro e liberada nos autos no dia seguinte. Segundo ele, a ordem é preventiva e busca conter novos danos enquanto o processo avança e as partes apresentam defesa e informações técnicas.

Por que o juiz concedeu a liminar

O juiz considerou que há elementos suficientes, nesta fase, para medidas de urgência. A decisão cita uma nota técnica da Sabesp que registra extravasamento de esgoto bruto e anormalidade operacional, uma informação da Cetesb sobre lançamento de esgoto in natura no córrego e um relatório da Arsesp que aponta histórico de obstruções e a necessidade de esclarecer a origem dos lançamentos e as condições das tubulações. Para o juiz, os registros em conjunto indicam que o problema não pode ser tratado, por ora, como episódio isolado, e a continuidade do lançamento pode ampliar a degradação do córrego e afetar a saúde pública.

O que cada parte terá de fazer

Prefeitura, Sabesp e consórcio devem se abster de lançar, desviar ou permitir despejo de esgoto bruto ou sem tratamento no córrego, nas margens ou nas galerias de águas pluviais ligadas aos fatos, e adotar de imediato medidas técnicas emergenciais para evitar novos extravasamentos.

Quem O que entregar Prazo
Sabesp Plano técnico assinado por profissional habilitado 15 dias
Prefeitura e Consórcio Eraguilera I Plano conjunto de salvaguarda ambiental e segurança 10 dias
Cetesb e Arsesp Informação técnica inicial, avaliando os planos 20 dias
Prefeitura, Sabesp e consórcio Comunicação de novo episódio, com local, causa provável e providências 5 dias, após cada ocorrência

O plano da Sabesp deve trazer:

  • Diagnóstico preliminar das possíveis causas dos extravasamentos
  • Medidas emergenciais de contenção
  • Metodologia técnica para testes de estanqueidade e rastreamento
  • Proposta de inspeção das tubulações
  • Cronograma de execução e previsão de reparos
  • Plano de monitoramento preventivo

A Justiça não impôs um método para os testes: a escolha fica com os profissionais e órgãos competentes, com justificativa técnica, cronograma e comprovação das providências.

O plano conjunto da Prefeitura e do consórcio, ligado às obras do Contrato nº 223/2024 na Avenida Brasil, deve identificar redes subterrâneas que possam ter sofrido interferência, estabelecer medidas para evitar novos danos e fixar um cronograma para corrigir ou eliminar dispositivos provisórios e tubulações irregulares. Cetesb e Arsesp devem acompanhar as providências, dentro de suas atribuições de fiscalização e regulação, e o juiz não determinou a elas um resultado administrativo específico.

Juiz não fixou multa diária por enquanto

O MP havia pedido multa diária de pelo menos R$ 2 mil por réu em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. O juiz não aplicou a multa agora, por ainda não ver sinais da necessidade imediata, mas deixou aberta a possibilidade de multa e de outros meios de coerção se a ordem for descumprida, como bloqueio de valores, oficial de Justiça, força policial, busca e apreensão e responsabilização por desobediência.

O que o MP aponta no inquérito

A ação deriva do Inquérito Civil da 3ª Promotoria de Justiça de Caçapava, aberto depois de uma representação feita em abril sobre possível lançamento de esgoto no córrego que margeia a Avenida Brasil e integra a bacia do Rio Paraíba do Sul. Segundo a ação, em maio houve problemas na rede coletora e no coletor-tronco nos cruzamentos da Avenida Brasil com as ruas Alcides Martins e Dr. Odilon de Souza Miranda, com transbordamento de esgoto a céu aberto, interdição da avenida e mudança no trânsito.

De acordo com o MP:

  • A Sabesp reconheceu em documento técnico o extravasamento de esgoto bruto, classificado como anormalidade operacional, e o atribuiu a interferências das obras do consórcio, apontando falta de anuência prévia para intervir no coletor-tronco e de projeto executivo
  • A Prefeitura informou no inquérito que paralisou em parte as perfurações pelo Método Não Destrutivo em 7 de maio, depois que apareceram líquidos no local
  • A Cetesb fez vistorias em 7 e 11 de maio e constatou lançamento de esgoto in natura no córrego
  • A Arsesp apontou histórico de obstruções e indicou testes de estanqueidade e rastreamento, inspeção por câmera e monitoramento dos poços de visita, e a Sabesp teria recusado alguns testes por considerá-los desnecessários
  • O inquérito reuniu indícios de novos lançamentos em 30 e 31 de agosto e em 1º, 7 e 22 de setembro

O Vale 360 News mostrou que a Cetesb confirmou novo lançamento irregular de esgoto no córrego da Avenida Brasil e que Sabesp e Cetesb deram informações diferentes sobre a situação, com a Arsesp mantendo três fiscalizações no município. O portal também acompanhou a paralisação parcial da obra, a informação da Prefeitura de que não sabia o volume de esgoto despejado e a prorrogação por seis meses do contrato das obras, com vigência até janeiro de 2027.

MP pede recuperação ambiental e R$ 250 mil de indenização

Os pedidos abaixo ainda serão analisados no processo. O MP quer que, ao final da ação, Sabesp, Prefeitura e Consórcio Eraguilera I sejam obrigados a não lançar definitivamente esgoto bruto ou sem tratamento no córrego e a reparar integralmente os danos atribuídos aos episódios de 2026. Pede também um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as margens e o leito do córrego, e fiscalização permanente e coordenada da Cetesb e da Arsesp, com auditorias periódicas no coletor-tronco e na qualidade da água. Pede ainda a condenação solidária dos réus a pagar R$ 250 mil por danos materiais residuais e danos morais coletivos difusos, com destino ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Esse valor é um pedido do Ministério Público, e não uma condenação.

Liminar não define quem é responsável pelos danos

O juiz afirma que a concessão parcial da tutela de urgência não antecipa julgamento sobre a responsabilidade civil da Prefeitura, da Sabesp, do consórcio, da Cetesb ou da Arsesp. As medidas são provisórias: os réus serão citados para apresentar defesa, e o processo ainda poderá receber documentos, perícias e manifestações técnicas antes da sentença.

Outro lado

O Vale 360 News procurou a Prefeitura de Caçapava e a Sabesp. A Prefeitura se manifestou por nota. Leia abaixo.

“A Prefeitura de Caçapava esclarece que as obras de implantação do novo coletor tronco de esgoto da Avenida Brasil possuem elevada complexidade técnica, especialmente em razão da existência de antigas redes subterrâneas de drenagem e gás, cujos cadastros apresentam divergências, além das características hidrogeológicas da região.

Cabe destacar que a implantação dessa infraestrutura já estava prevista para ocorrer em 2021, entretanto, decisões administrativas adotadas na gestão anterior resultaram na postergação de sua execução. Com o passar dos anos, o crescimento urbano e o consequente aumento da carga de esgoto contribuíram para tornar a intervenção ainda mais complexa e onerosa ao Município.

Outro aspecto relevante é a presença de lençol freático raso na região, que pode favorecer infiltrações e afloramentos de águas subterrâneas nas estruturas antigas de drenagem, eventualmente produzindo características visuais que se confundem com efluentes sanitários. Contudo, a identificação da origem dessas águas depende de avaliação técnica específica.

Em relação à decisão judicial, a Prefeitura reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações, mantendo atuação conjunta com os responsáveis técnicos e a empresa executora para elaboração e implementação das medidas necessárias à proteção ambiental e à segurança da população, em colaboração com o Ministério Público e os demais órgãos competentes.

Por fim, ressalta-se que a implantação do novo coletor tronco tem justamente a finalidade de modernizar o sistema de saneamento, ampliar sua capacidade operacional e reduzir riscos de futuras ocorrências, proporcionando maior qualidade de vida à população e melhores condições ambientais à bacia do Ribeirão Manoel Ito.”

A reportagem aguarda resposta da Sabesp e não conseguiu contato com o Consórcio Eraguilera I, e o espaço segue aberto.

Imagem relacionada ao córrego da Avenida Brasil, em Caçapava, alvo de decisão judicial sobre esgoto
Esgoto em córrego da Avenida Brasil é alvo de decisão da Justiça de Caçapava. Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.