A Justiça determinou que a Prefeitura de Caçapava, a Sabesp e o Consórcio Eraguilera I tomem medidas imediatas para impedir novos lançamentos de esgoto bruto ou sem tratamento no Córrego Manuel Lito, na região da Avenida Brasil. A decisão liminar é da 1ª Vara Cível de Caçapava e atende em parte a um pedido de urgência do Ministério Público (MP) em ação civil pública que também inclui a Cetesb e a Arsesp. A Sabesp tem 15 dias para entregar um plano técnico, e a Prefeitura e o consórcio, 10 dias para apresentar um plano conjunto de proteção ambiental e segurança. A decisão não define a responsabilidade de nenhum dos réus.
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A liminar foi assinada pelo juiz Marcílio Moreira de Castro em 5 de outubro e liberada nos autos no dia seguinte. Segundo ele, a ordem é preventiva e busca conter novos danos enquanto o processo avança e as partes apresentam defesa e informações técnicas.
Por que o juiz concedeu a liminar
O juiz considerou que há elementos suficientes, nesta fase, para medidas de urgência. A decisão cita uma nota técnica da Sabesp que registra extravasamento de esgoto bruto e anormalidade operacional, uma informação da Cetesb sobre lançamento de esgoto in natura no córrego e um relatório da Arsesp que aponta histórico de obstruções e a necessidade de esclarecer a origem dos lançamentos e as condições das tubulações. Para o juiz, os registros em conjunto indicam que o problema não pode ser tratado, por ora, como episódio isolado, e a continuidade do lançamento pode ampliar a degradação do córrego e afetar a saúde pública.
O que cada parte terá de fazer
Prefeitura, Sabesp e consórcio devem se abster de lançar, desviar ou permitir despejo de esgoto bruto ou sem tratamento no córrego, nas margens ou nas galerias de águas pluviais ligadas aos fatos, e adotar de imediato medidas técnicas emergenciais para evitar novos extravasamentos.
| Quem | O que entregar | Prazo |
|---|---|---|
| Sabesp | Plano técnico assinado por profissional habilitado | 15 dias |
| Prefeitura e Consórcio Eraguilera I | Plano conjunto de salvaguarda ambiental e segurança | 10 dias |
| Cetesb e Arsesp | Informação técnica inicial, avaliando os planos | 20 dias |
| Prefeitura, Sabesp e consórcio | Comunicação de novo episódio, com local, causa provável e providências | 5 dias, após cada ocorrência |
O plano da Sabesp deve trazer:
- Diagnóstico preliminar das possíveis causas dos extravasamentos
- Medidas emergenciais de contenção
- Metodologia técnica para testes de estanqueidade e rastreamento
- Proposta de inspeção das tubulações
- Cronograma de execução e previsão de reparos
- Plano de monitoramento preventivo
A Justiça não impôs um método para os testes: a escolha fica com os profissionais e órgãos competentes, com justificativa técnica, cronograma e comprovação das providências.
O plano conjunto da Prefeitura e do consórcio, ligado às obras do Contrato nº 223/2024 na Avenida Brasil, deve identificar redes subterrâneas que possam ter sofrido interferência, estabelecer medidas para evitar novos danos e fixar um cronograma para corrigir ou eliminar dispositivos provisórios e tubulações irregulares. Cetesb e Arsesp devem acompanhar as providências, dentro de suas atribuições de fiscalização e regulação, e o juiz não determinou a elas um resultado administrativo específico.
Juiz não fixou multa diária por enquanto
O MP havia pedido multa diária de pelo menos R$ 2 mil por réu em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. O juiz não aplicou a multa agora, por ainda não ver sinais da necessidade imediata, mas deixou aberta a possibilidade de multa e de outros meios de coerção se a ordem for descumprida, como bloqueio de valores, oficial de Justiça, força policial, busca e apreensão e responsabilização por desobediência.
O que o MP aponta no inquérito
A ação deriva do Inquérito Civil da 3ª Promotoria de Justiça de Caçapava, aberto depois de uma representação feita em abril sobre possível lançamento de esgoto no córrego que margeia a Avenida Brasil e integra a bacia do Rio Paraíba do Sul. Segundo a ação, em maio houve problemas na rede coletora e no coletor-tronco nos cruzamentos da Avenida Brasil com as ruas Alcides Martins e Dr. Odilon de Souza Miranda, com transbordamento de esgoto a céu aberto, interdição da avenida e mudança no trânsito.
De acordo com o MP:
- A Sabesp reconheceu em documento técnico o extravasamento de esgoto bruto, classificado como anormalidade operacional, e o atribuiu a interferências das obras do consórcio, apontando falta de anuência prévia para intervir no coletor-tronco e de projeto executivo
- A Prefeitura informou no inquérito que paralisou em parte as perfurações pelo Método Não Destrutivo em 7 de maio, depois que apareceram líquidos no local
- A Cetesb fez vistorias em 7 e 11 de maio e constatou lançamento de esgoto in natura no córrego
- A Arsesp apontou histórico de obstruções e indicou testes de estanqueidade e rastreamento, inspeção por câmera e monitoramento dos poços de visita, e a Sabesp teria recusado alguns testes por considerá-los desnecessários
- O inquérito reuniu indícios de novos lançamentos em 30 e 31 de agosto e em 1º, 7 e 22 de setembro
O Vale 360 News mostrou que a Cetesb confirmou novo lançamento irregular de esgoto no córrego da Avenida Brasil e que Sabesp e Cetesb deram informações diferentes sobre a situação, com a Arsesp mantendo três fiscalizações no município. O portal também acompanhou a paralisação parcial da obra, a informação da Prefeitura de que não sabia o volume de esgoto despejado e a prorrogação por seis meses do contrato das obras, com vigência até janeiro de 2027.
MP pede recuperação ambiental e R$ 250 mil de indenização
Os pedidos abaixo ainda serão analisados no processo. O MP quer que, ao final da ação, Sabesp, Prefeitura e Consórcio Eraguilera I sejam obrigados a não lançar definitivamente esgoto bruto ou sem tratamento no córrego e a reparar integralmente os danos atribuídos aos episódios de 2026. Pede também um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as margens e o leito do córrego, e fiscalização permanente e coordenada da Cetesb e da Arsesp, com auditorias periódicas no coletor-tronco e na qualidade da água. Pede ainda a condenação solidária dos réus a pagar R$ 250 mil por danos materiais residuais e danos morais coletivos difusos, com destino ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Esse valor é um pedido do Ministério Público, e não uma condenação.
Liminar não define quem é responsável pelos danos
O juiz afirma que a concessão parcial da tutela de urgência não antecipa julgamento sobre a responsabilidade civil da Prefeitura, da Sabesp, do consórcio, da Cetesb ou da Arsesp. As medidas são provisórias: os réus serão citados para apresentar defesa, e o processo ainda poderá receber documentos, perícias e manifestações técnicas antes da sentença.
Outro lado
O Vale 360 News procurou a Prefeitura de Caçapava e a Sabesp, que ainda não se manifestaram sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com o Consórcio Eraguilera I, e o espaço segue aberto.


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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.




