O Ministério Público, após analisar o caso, manifestou-se a favor do pedido de liminar apresentado na ação. A solicitação de liminar busca que o prefeito se abstenha de associar a imagem, especialmente seu nome e logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do Município em futuras publicações em suas redes sociais pessoais. Além disso, requer que o prefeito promova a retirada, em um prazo de 48 horas, das publicações que associem sua imagem às ações do governo municipal, especialmente aquelas que contenham seu nome e logomarca pessoal.
O parecer também destaca que os fatos narrados estão sendo objeto de averiguação ministerial pela 7ª Promotoria de Justiça de São José dos Campos.
De acordo com a promotora, Ana Cristina Chami, amodernidade e as inovações tecnológicas trouxeram o surgimento das redes sociais, incluindo os administradores públicos, que buscam uma conexão mais próxima com a sociedade através dessas plataformas. No entanto, segundo ela é fundamental conciliar essas interações com o respeito aos princípios constitucionais, especialmente os relacionados à impessoalidade, moralidade e publicidade na administração pública.
O artigo 37 da Constituição Federal proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos e campanhas dos órgãos públicos, em observância aos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade. Nesse contexto, a ação argumenta que as publicações do prefeito em seu perfil privado podem levar o cidadão comum a cometer o erro de associar a figura privada do gestor com a de gestor público municipal, o que seria inconstitucional.
A ação ressalta a importância de evitar qualquer confusão entre o Poder Público e a figura pessoal do gestor, em conformidade com os princípios da impessoalidade e publicidade na Administração Pública. Apesar das divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, que carece de maior regulamentação, é fundamental preservar os princípios da impessoalidade e moralidade na gestão pública.
Com o apoio do Ministério Público, a ação popular busca garantir que a promoção pessoal do prefeito não comprometa a transparência e a ética na administração municipal. O pedido de liminar agora aguarda decisão judicial.
Outro lado
Anderso Farias foi procurado para comentar a posição do Ministério Público, porém até o momento não se manifestou. O espaço está aberto para o contraditório.
Ao Jornal OVale, nesta quarta-feira (31/01), Farias afirmou que “a assessoria jurídica analisará a manifestação do Ministério Público pois o tema ainda não é pacificado”.
O prefeito ressaltou, também, “o MP apenas opinou sem sequer analisar e/ou pedir informações a respeito das falácias”.
“Aguardaremos a manifestação da Justiça solicitando as informações e assim demonstraremos que em momento algum houve qualquer irregularidade”, concluiu o prefeito.
*matéria atualizada às 10h5o de 31/01/23
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