“Fui ameaçada com uma tesoura no pescoço”, diz mulher vítima de cárcere e agressão em Ubatuba. A vítima, de 45 anos, relatou ter sido mantida refém, agredida e ameaçada de morte com uma tesoura pelo próprio companheiro, de 38 anos, na noite desta terça-feira (10/06), em adega de Ubatuba. O caso foi registrado como flagrante de violência doméstica, lesão corporal e ameaça com base na Lei Maria da Penha. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
“Ele me deu socos, chutes e me ameaçou de morte”, afirma vítima
A mulher contou à Polícia Civil que o agressor a manteve presa em uma pousada na Praia do Sape após o expediente de trabalho. Ela disse que foi obrigada a acompanhá-lo até uma adega sob ameaça com uma tesoura encostada no pescoço. “Fui agredida com socos e chutes no rosto, costela e cabeça”, relatou.
Ainda de acordo com a vítima, o homem estava embriagado e não era a primeira vez que cometia agressões. “Ele já me ameaçou de morte outras vezes”, afirmou.
Duas tesouras foram apreendidas com o autor
A Polícia Militar foi acionada pela filha da vítima, uma adolescente de 16 anos, que estranhou o sumiço da mãe. Após buscas, os policiais encontraram a mulher abalada em uma adega próxima à pousada. O homem foi localizado nas imediações com duas tesouras — uma nas mãos e outra próxima a ele.
O boletim de ocorrência descreve que a vítima apresentava lesões visíveis. As tesouras foram apreendidas como instrumentos da ameaça.
Testemunhas confirmam histórico de agressões
Testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram as agressões. Uma delas afirmou ter presenciado o autor desferindo socos e empurrões contra a mulher e até contra o pai dela, um idoso. Segundo os relatos, o homem chegou a ameaçar vizinhos e testemunhas, insinuando estar armado.
“Ele puxou ela para dentro da pousada e dizia que se alguém se metesse, também ia se ver com ele”, afirmou uma das testemunhas à polícia.
Prisão em flagrante e proibição de fiança
A Polícia Civil lavrou auto de prisão em flagrante com base nos artigos 129, §9º (lesão corporal no âmbito de violência doméstica) e 147 (ameaça) do Código Penal, combinados com os dispositivos da Lei 11.340/06. A autoridade policial entendeu que havia risco atual à integridade da vítima e, por isso, vetou a concessão de fiança.
“Há forte abalo emocional também na filha da vítima, o que reforça a necessidade da prisão preventiva”, diz trecho do despacho da Polícia Civil.
Vítima foi atendida em pronto-socorro
Após ser libertada, a mulher foi encaminhada a uma unidade de saúde com ferimentos aparentes. A Polícia Civil também a orientou sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha, inclusive sobre medidas protetivas de urgência.
O indiciado permanece preso e à disposição da Justiça. O caso segue sob investigação pela Delegacia de Ubatuba.

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