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Confusão entre vereadores marca votação do parcelamento das dívidas do Instituto de Previdência em São José dos Campos

Confusão entre vereadores marca votação do parcelamento das dívidas do Instituto de Previdência em São José dos Campos. A votação foi realizada no fim da manhã e começo da tarde desta quinta-feira (14/12) e chegou a ser suspensa por aproximadamente duas horas. A confusão aconteceu porque os líderes dos partidos PSDB e União Brasil decidiram encaminhar a votação, o que deu maioria de votos à oposição. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Na contagem dos votos pelo vereador Zé Luís (PSD) ficou constatado 10 votos contrários ao parcelamento de R$ 200 milhões da dívida da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal), oito votos favoráveis e duas abstenções, dos vereadores Milton Vieira Filho (Republicanos) e Lino Bispo (PL).

Antes de proclamar o resultado, uma grande confusão aconteceu entre Lino Bispo e Marcão da Academia (PSD), líder do governo, porque Lino havia dito ao colega que não haveria votos suficientes para que o governo aprovasse a lei. Como os ânimos estavam exaltados, houve a interrupção da sessão pelo presidente Roberto do Eleven (PSDB).

Na volta da reunião, quase duas horas depois, com base no entendimento jurídico da Câmara, os vereadores que fazem parte da bancada do PSDB e do União tiveram direito à palavra e se manifestaram no microfone. Renato Santigo, do PSDB, seguiu o que diz o estatuto do partido e votou conforme a orientação da bancada, contra o projeto de parcelamento da dívida do Instituto. Já Júnior da Farmácia (União) votou contra a orientação da bancada e a favor do governo Anderson Farias, pela aprovação da lei.

Como houve empate 9 a 9, o presidente da Câmara, Roberto do Eleven, votou a favor do projeto de lei, sendo proclamado o resultado como aprovado por 10 votos a 9 e duas abstenções.

Judicialização da votação

Outra discussão que aconteceu após a proclamação da aprovação da lei foi a respeito do quórum para a aprovação do projeto. Os vereadores da oposição dizem que como eram 21 vereadores presentes na votação, contando com os vereadores que se abstiveram, o projeto para ser aprovado precisaria de maioria simples dos presentes, ou seja, 11 votos, o que não aconteceu. Por outro lado, os governistas disseram que eram preciso de 10 votos, uma vez, que os que se abstiveram não contam no quórum.

O que diz o regimento interno

Art. 141. É facultado ao vereador presente à sessão, abster-se de votar em até três matérias por sessão legislativa bastando para isto fazer a devida comunicação ao Presidente da sua abstenção. (Modificado o artigo 141 pela Resolução nº 6, de 15 de dezembro de 2016)

Parágrafo único. No caso de impedimento por interesse pessoal na deliberação, é obrigatório o vereador abster-se sob pena de nulidade desta se o seu voto for decisivo. O vereador deve fazer a comunicação ao Presidente, computando-se sua presença para efeito de “quórum”.

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