Contribuintes com tributos atrasados com a Prefeitura de São José dos Campos podem ter descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em 12 vezes

Contribuintes com tributos atrasados com a Prefeitura de São José dos Campos podem ter descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em 12 vezes. Programa de incentivo oferece condições inéditas para regularização de débitos até 30 de novembro de 2025. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A Prefeitura colocou em vigor o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários e Não Tributários, instituído pela Lei Complementar nº 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal em 23 de outubro e publicada no Diário do Município em 29 de outubro.

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas com débitos lançados até 30 de setembro de 2025, e ficará disponível até 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogada por decreto por mais 30 dias. A administração municipal estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.

Onde e como aderir ao programa

A adesão é presencial. O contribuinte deve procurar o Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).

É necessário levar documento com foto, CPF ou CNPJ, além de informações do processo ou execução fiscal, caso o débito já esteja judicializado.

Segundo a Prefeitura, os atendimentos serão individualizados para cálculo do valor atualizado e emissão das guias com os descontos aplicáveis conforme a lei.

Condições e faixas de desconto

As faixas de desconto são proporcionais ao valor do débito e à forma de pagamento.
No pagamento à vista, as condições são:

  • Débitos até R$ 50 mil: 100% de desconto em juros, multa e atualização monetária.

  • Débitos de R$ 50.000,01 a R$ 200 mil: 95% de desconto em juros e multa e 40% na atualização.

  • Débitos acima de R$ 200 mil: 90% em juros e multa e 30% na atualização monetária.

No pagamento parcelado, as opções são:

  • Até 3 parcelas: 85% de abatimento em juros, multa e atualização.

  • Até 6 parcelas: 70% de abatimento nos mesmos itens.

  • Até 12 parcelas: 55% de desconto.

Em todos os casos, o valor principal da dívida permanece integral, e os descontos incidem apenas sobre encargos e correções.

Por que o programa foi criado

De acordo com a Prefeitura, o programa de dívida ativa em São José dos Campos tem como objetivo incentivar a regularização de débitos inscritos, judicializados ou não, oferecendo condições inéditas de pagamento.

A iniciativa combina recuperação fiscal, estímulo à adimplência e melhoria na capacidade de investimento público, uma vez que o aumento na arrecadação direta amplia a margem para aplicação em serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança.

O texto da Lei Complementar 706/2025 também relaciona o programa à reforma tributária nacional. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a capacidade de arrecadação comprovada de cada município será considerada de forma mais relevante na distribuição de receitas, tornando a regularização fiscal um fator estratégico para garantir mais recursos no futuro.

Efeitos esperados na arrecadação municipal

A meta da Prefeitura é obter até R$ 70 milhões em receitas com o programa, o que representa incremento expressivo no orçamento anual. A administração reforça que o impacto positivo deve ocorrer em dois momentos: de forma imediata, pela entrada de recursos à vista, e estrutural, com a recuperação de contribuintes que passarão a manter os tributos em dia.

Especialistas em finanças públicas avaliam que programas como esse, quando bem administrados, reduzem o passivo da dívida ativa, fortalecem a confiança dos contribuintes e ajudam os municípios a enfrentar períodos de restrição orçamentária.

Adesão e prazos

O programa tem validade até 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 30 dias por ato do Executivo. A Prefeitura recomenda que os interessados façam a adesão com antecedência, uma vez que o cálculo das guias e conferência da documentação podem demandar tempo.

Débitos judicializados também podem ser incluídos no acordo, com ajustes feitos junto à Procuradoria Fiscal Tributária.

tributos atrasados
As condições são inéditas e valem para pessoas físicas ou jurídicas, elas fazem parte do Programa da Prefeitura que é instituído por lei – Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Perguntas Frequentes

Quem pode participar?

Pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até 30/09/2025, judicializados ou não.

Posso pagar online?

Por enquanto, a adesão é presencial no Paço Municipal, nos setores indicados.

Há limite de parcelas?

Sim, o parcelamento máximo é de 12 vezes.

Posso incluir dívidas que já estão na Justiça?

Sim. O programa abrange também débitos judicializados, com acompanhamento da Procuradoria Fiscal.

O programa será prorrogado?

Há previsão legal para prorrogação por decreto municipal, por até 30 dias, caso haja grande adesão.

Serviço

  • Lei Complementar:706/2025

  • Prazo: até 30 de novembro de 2025 (prorrogável por decreto)

  • Local de adesão: Paço Municipal – Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) e Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar)

  • Estimativa de arrecadação: R$ 70 milhões

  • Benefícios: descontos de até 100% em juros, multa e atualização monetária, com pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.