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Decisão Judicial Anula Processo Administrativo Disciplinar e Determina Reintegração de Dandara em Caçapava

Na última terça-feira (30/07), a Juíza de Direito Simone Cristina de Oliveira, deferiu decisão liminar para reintegrar a servidora Dandara Pereira Leite César Gissoni, em Ação Declaratória de Nulidade com Liminar ajuizada contra o Município de Caçapava. A ação visa anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na demissão de Dandara Gissoni, alegando diversas nulidades insanáveis. A publicação da decisão foi feita nesta terça (06). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

A autora sustentou que o PAD não observou a previsão da Lei Complementar nº 8112/1990, art. 149, que estabelece a necessidade de a comissão processante ser composta por servidores estáveis. No caso, foram designados dois servidores não estáveis, ocupantes de cargos em comissão, o que, segundo a autora, comprometeria a legalidade do processo. Com base nisso, Dandara pleiteou a nulidade do procedimento, sua reintegração ao cargo de Assistente Social e o ressarcimento das verbas remuneratórias e benefícios que deixou de receber desde a demissão.

A juíza, ao deferir a liminar, destacou que é permitido ao Poder Judiciário examinar a legalidade do processo administrativo disciplinar, sem, contudo, adentrar no mérito administrativo. “Este procedimento se limitará à verificação das formalidades procedimentais essenciais, notadamente, o atendimento dos preceitos constitucionais do devido processo legal”, afirmou a magistrada.

Na análise do pedido liminar, a juíza ressaltou a previsão do artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Na ausência de Lei Municipal que preveja a formação da comissão por servidores estáveis, de rigor a aplicação da Lei 8112/1990, de forma subsidiária”, declarou.

O Decreto Municipal nº 3.098/2009 estabelece que a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade deve ser composta por servidores, sem especificar a estabilidade. Porém, a juíza considerou que a designação de servidores não estáveis poderia comprometer a imparcialidade do processo. “Não se mostra razoável que a Administração designe servidor não estável no cargo para integrar Comissão de PAD, gerando o risco de não ser reconhecida a suficiência da estabilidade no Serviço Público.”

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a juíza deferiu a tutela de urgência, suspendendo a penalidade imposta no PAD nº 8609/2023 e determinando a reintegração antecipada da servidora ao cargo que ocupava.

A decisão sublinha a importância de observar rigorosamente os preceitos legais na constituição de comissões processantes, garantindo a imparcialidade e a justiça nos procedimentos administrativos disciplinares.

Dandara Gissoni conversou com a reportagem e disse que: “recebe com muita satisfação e já esperava o resultado, porque confia na Justiça. Desde o início foi um processo forjado, mentiroso, nulo e com fins eleitoreiros”, disse.

Para a doutora Débora Ewenne, especialista em direito dos servidores e advogada da servidora Dandara, “esta decisão liminar com base na legislação e nas provas apresentadas nos autos, restaura a dignidade da servidora e demonstra para a sociedade que arbitrariedades podem ser levadas à justiça, pois é papel do Poder Judiciário aplicar às leis e fazer justiça”.

Outro Lado

A Prefeitura de Caçapava foi questionada a respeito da decisão da Justiça e ainda não se manifestou sobre a reintegração de Dandara.

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