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Depois de quase uma semana, Prefeitura de São José dos Campos começa a agir e Procon dá 72h para Sabesp se explicar

Demorou seis dias para a Prefeitura de São José dos Campos pensar em uma ação a respeito da falta de água em São José dos Campos. A administração municipal só agiu nesta quarta-feira (15/11), por meio do Procon, órgão ligado ao poder público municipal. O Procon notificou a Sabesp, que tem 72 horas para que a empresa dê uma resposta a moradores a respeito dos problemas persistentes de abastecimento na cidade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O prazo para a Sabesp se manifestar vence na segunda-feira (20/11) e isso significa dizer que a população pode ficar o feriado sem água. A Prefeitura disse que a Sabesp pode ser multada em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor. O poder público municipal ainda disse que acionou a Arsesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo), que fará uma visita à cidade para fiscalizar a Sabesp. A empresa informou também que as informações solicitadas pelo Procon serão enviadas no prazo solicitado.

A Sabesp dá várias desculpas para a falta de abastecimento de água e cita: furto, vandalismo, queda de energia, onda de calor e manutenções em diversos pontos da cidade. A prefeitura sequer ampara a população nos dias de recorde de calor com carros-pipas.

As manifestações são as seguintes:

“Realmente, é um descaso esta situação”, disse um deles.

Outra moradora  cobra posição dos gestores da Sabesp e da Prefeitura: “Realmente tem uma obra sim, mas isso não justifica ficarmos mais de 2 dias sem água, isso é uma falta de respeito! E se eles sabem que vai demorar para voltar porque não mandam o caminhão pipa para ajudar a população”.

“Parece que já estamos vivendo um racionamento. Mais de uma semana que vem pouca água ou nada”, frisou outra moradora.

Um outro morador comentou: “A água já acabou e agora oferecem barro”. E recebeu como resposta: “Sim, aqui também está e estamos todos com cólica em casa”.

Nota da Sabesp

“A Sabesp lamenta os transtornos e informa que situações como quedas de energia, como ocorreu hoje pela manhã na Estação de Tratamento de Água, interrompendo o tratamento e bombeamento de água tratada, estão afetando o abastecimento em São José dos Campos. Além disto, furtos, vandalismos, manutenções emergenciais e a onda de calor corroboram com a lenta recuperação do sistema. A Companhia está realizando manobras operacionais e direcionando caminhões-tanque para locais mais afetados. A recuperação do abastecimento está mais lenta em virtude do consumo elevado provocado pelas altas temperaturas.

A Companhia orienta aos moradores que já dispõem de água, o uso consciente para melhor recuperação da distribuição de água. A Sabesp antecipou os investimentos para melhorias no sistema de abastecimento de água em São José dos Campos. As obras já estão em andamento e incluem adutoras e reservatórios que beneficiarão todo o município, além de ampliação de estações elevatórias e dispositivos para reforçar a vazão na transferência de água tratada. Serão aplicados R$ 131 milhões em obras que levarão mais segurança e eficiência para o fornecimento de água no município”.

O que diz a lei

De acordo com o advogado Bruno Rollemberg, em texto publicado no site Jus Brasil, os consumidores, que pagam regularmente pelos serviços, têm se deparado com a angustiante situação de ficar sem água em seus lares. No entanto, surge a questão: podem esses consumidores buscar indenizações através do sistema judiciário?

De acordo com a legislação vigente, a resposta é afirmativa. O processo de análise pelo juiz considera se o problema resultou em prejuízo para o consumidor. A falta de abastecimento de água por vários dias, na nossa avaliação, infringe diversos direitos do consumidor, que detalhamos a seguir com base nos artigos legais pertinentes.

O Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

§ 1º O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor tem o direito de esperar, levando em conta as circunstâncias relevantes, incluindo: I – a maneira como é fornecido; II – os resultados e riscos razoavelmente esperados; III – o momento em que foi prestado.

O fornecedor dos serviços é obrigado a informar clara e precisamente ao consumidor sobre quaisquer problemas relacionados ao abastecimento, em conformidade com o princípio da informação, conforme estipulado no próprio Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: III – receber informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

O Artigo 22 da mesma lei estipula que os serviços prestados por órgãos públicos ou por empresas, concessionárias, permissionárias ou qualquer outra forma de empreendimento (EDP, SABESP, VIVO, OI, TIM) devem ser adequados, eficientes, seguros e, no nosso caso específico, contínuos. Portanto, caso essas empresas não cumpram com esses requisitos, estão sujeitas a reparar os danos causados.

O próprio Tribunal de Justiça já emitiu uma Súmula a respeito:

Súmula 192: “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”

A base para o pedido de danos morais é fundamentada nos diversos problemas ocasionados pela falta de abastecimento de água aos consumidores. Essa situação tem levado os consumidores a expressar seu descontentamento nas redes sociais, diante da situação caótica que têm enfrentado.

Ficar sem água por um período superior a 7 dias, sem receber informações concretas sobre o problema, sem ter sido previamente alertado sobre a falta de água no período e sem a resolução adequada do problema, constitui uma violação dos direitos do consumidor e uma afronta à dignidade humana, um princípio constitucional que deve ser salvaguardado pelo sistema judiciário.

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