Um motorista de 28 anos foi preso em flagrante, neste sábado (04/10), por embriaguez ao volante, desacato e expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, após causar um acidente envolvendo três veículos na Avenida Cidade Jardim, no Bosque dos Eucaliptos, zona sul de São José dos Campos. Não houve feridos entre os demais condutores, mas uma criança que estava no banco dianteiro e sem cinto foi retirada do carro e levada para avaliação médica. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAP
Dinâmica do acidente
Em patrulhamento de rotina, os guardas municipais se depararam com um acidente envolvendo três veículos: o Corsa Wind (indiciado), um Corsa/Classic e um Renault Kwid. Conforme relatos no Boletim de Ocorrência, populares apontaram o condutor do Corsa Wind como causador do acidente, indicando que ele trafegava em alta velocidade e com sinais visíveis de embriaguez quando colidiu na traseira do Classic. Com o impacto, o Classic foi projetado contra o Kwid à frente. Os dois motoristas atingidos não sofreram lesões.
No interior do Corsa, havia uma lata de cerveja. A criança, sobrinha do condutor, estava no banco dianteiro e sem cinto. Populares retiraram a chave da ignição ao perceber que o motorista tentava evadir-se e mantinha o carro em marcha, o que ocasionou nova colisão contra o veículo da frente. Um homem retirou a criança e acionou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para atendimento.
Abordagem e flagrante
Durante a intervenção, o condutor proferiu ofensas aos agentes públicos e outros xingamentos, exibindo comportamento agressivo. Diante da situação, houve uso de algemas para preservar a integridade dos envolvidos e impedir fuga.
Em seguida, o homem foi conduzido à unidade de saúde, onde o exame clínico atestou sinais visíveis de embriaguez. Consulta ao sistema indicou ausência de habilitação.
Com base na materialidade e indícios de autoria, a autoridade policial ratificou a voz de prisão em flagrante pelos crimes dos artigos 306 do CTB (embriaguez ao volante), 331 do CP (desacato) e 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem) — este último vinculado à presença da criança no veículo. Não houve arbitramento de fiança na delegacia, dada a soma das penas.
O que dizem as leis citadas no BO
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CTB, art. 306 — Embriaguez ao volante: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa é crime, independentemente de acidente, com pena de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.
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CP, art. 331 — Desacato: ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela, sujeito a pena de detenção e multa. (Enquadramento registrado no BO).
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CP, art. 132 — Perigo para a vida ou saúde de outrem: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. No caso, a autoridade apontou a criança transportada irregularmente como elemento central do risco.
Por que não houve fiança? O documento assinala que, diante da somatória das penas dos crimes imputados, não cabia arbitramento de fiança em solo policial.
O BO destaca que a criança estava no banco dianteiro, sem cinto de segurança, o que evidenciou risco à integridade física. Em situações assim, além das sanções administrativas previstas no CTB, a autoridade pode enquadrar criminalmente o responsável quando há perigo direto e iminente, como ocorreu no caso.
O que acontece a partir de agora
O suspeito permanece à disposição da Justiça após a ratificação do flagrante. O inquérito reúne depoimentos de guardas, vítimas e populares, além do laudo clínico e demais elementos (como o relato sobre a lata de cerveja no interior do carro) para subsidiar a atuação do Ministério Público e a avaliação judicial.

Perguntas Frequentes
Houve feridos?
Não há lesões nos dois motoristas atingidos. A criança foi retirada do carro e encaminhada para avaliação, conforme relato no BO.
Por que o motorista foi algemado?
Pelo comportamento agressivo e ofensas aos agentes, para preservar a segurança e evitar fuga.
Ele tinha carteira de habilitação?
O sistema consultado indicou ausência de habilitação.
Quais crimes foram imputados?
Art. 306 do CTB (embriaguez ao volante), art. 331 do CP (desacato) e art. 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem) — este último pela exposição da criança ao risco.
Por que não houve fiança na delegacia?
Segundo o documento, a soma das penas dos crimes impede o arbitramento de fiança em sede policial.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

