Filho é preso por simular próprio sequestro e extorquir a mãe em São Sebastião. Três comparsas também foram presos em flagrante. O filho simulou o próprio sequestro exigindo o pagamento de R$ 800 para ser libertado. O caso aconteceu em uma residência na Rua Alto de São Francisco, no bairro Morro do Abrigo, e foi registrado na tarde de quinta-feira (30/10) no 1º Distrito Policial de São Sebastião. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A vítima, a mãe de um jovem, de 22 anos, procurou a delegacia após receber mensagens e ligações por um aplicativo de mensagens informando que seu filho estaria em cárcere privado e só seria libertado mediante pagamento. As comunicações partiram do número de uma de 22 anos.
Desconfiada, a mãe acionou a Polícia Civil, que montou uma operação para verificar o local onde o resgate deveria ser entregue.
Flagrante: “vítima” estava com os criminosos
No endereço indicado, os agentes encontraram o jovem — a suposta vítima — juntamente com os demais autores da farsa. Confrontados, confessaram que haviam agido em conluio para obter vantagem indevida sobre a mãe.
Foram detidos o filho da vítima, dois outros jovens, de 19 e 21, e uma mulher, de 22. Destes, os três homens permanecem presos em flagrante por extorsão mediante simulação de sequestro, crime com pena de até dez anos de reclusão, sem direito a fiança. A mulher é investigada e foi liberada.
Celulares apreendidos e versões
Durante a ação, a polícia apreendeu três telefones celulares:
A jovem compareceu espontaneamente à delegacia acompanhada de uma amiga e afirmou não ter participado do crime, dizendo que o celular estava em Caraguatatuba, na casa do namorado.
No entanto, as mensagens extorsivas foram enviadas do mesmo número registrado em seu nome, fato comprovado por foto anexada ao inquérito.
Decisão policial
O delegado enquadrou o caso como extorsão qualificada, destacando que a “simulação de sequestro para amedrontar a vítima e obter vantagem econômica” configura crime de extorsão, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pela gravidade e pela pena prevista, não foi concedida fiança, e os três envolvidos foram encaminhados à disposição da Justiça.
O que diz a lei
O artigo 158 do Código Penal define o crime de extorsão como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Quando cometido por duas ou mais pessoas, a pena é agravada. A simulação de sequestro, mesmo sem violência física, enquadra-se nesse artigo quando há intenção de obter dinheiro sob ameaça psicológica.

Próximos passos
O caso segue sob investigação do 1º Distrito Policial de São Sebastião. A polícia deve realizar perícia nos aparelhos celulares apreendidos para confirmar o envolvimento de todos os suspeitos e verificar se o grupo já havia praticado outras extorsões semelhantes.
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