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Homem é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio em São José dos Campos

O Tribunal do Júri de São José dos Campos condenou, nesta quinta-feira (13/02), Wellington de Souza Rodrigues Barros a 28 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de sua companheira, Elenita Jesus de Lima. O julgamento, presidido pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, também resultou em uma condenação adicional de sete meses de detenção e 63 dias-multa pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Crime cometido com extrema violência

De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 26 de julho de 2023, na residência do casal, localizada no bairro Residencial Dom Bosco, em São José dos Campos. Conforme apurado, o réu assassinou Elenita mediante asfixia, utilizando um golpe conhecido como “mata-leão”, após uma discussão motivada pelo fato de ele ter chegado embriagado em casa.

Após o crime, Wellington esquartejou o corpo da vítima no banheiro da residência utilizando uma machadinha e ocultou os restos mortais em um córrego no bairro Novo Horizonte. O réu transportou as partes do corpo em caixas dentro do porta-malas de seu veículo, em duas viagens distintas, para não levantar suspeitas, já que a região possuía câmeras de monitoramento.

Julgamento e decisão do Conselho de Sentença

O Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com o uso de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando feminicídio.

Além disso, a Justiça levou em conta o histórico criminal do réu, que já possuía condenação anterior por latrocínio, o que resultou na reincidência e no aumento da pena aplicada.

Penas aplicadas

A decisão estabeleceu as seguintes penalidades para o réu:

  • Homicídio qualificado: 24 anos de reclusão;
  • Ocultação de cadáver: 4 anos de reclusão e 40 dias-multa;
  • Fraude processual: 7 meses de detenção e 23 dias-multa.

A pena total soma 28 anos de reclusão, sete meses de detenção e 63 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade.

Determinação de cumprimento imediato da pena

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a imediata execução da sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Wellington de Souza Rodrigues Barros seguirá recolhido no estabelecimento prisional em que se encontra, e a guia de recolhimento definitiva será expedida assim que o processo transitar em julgado.

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