O Tribunal do Júri de São José dos Campos condenou, nesta quinta-feira (13/02), Wellington de Souza Rodrigues Barros a 28 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de sua companheira, Elenita Jesus de Lima. O julgamento, presidido pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, também resultou em uma condenação adicional de sete meses de detenção e 63 dias-multa pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Crime cometido com extrema violência
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 26 de julho de 2023, na residência do casal, localizada no bairro Residencial Dom Bosco, em São José dos Campos. Conforme apurado, o réu assassinou Elenita mediante asfixia, utilizando um golpe conhecido como “mata-leão”, após uma discussão motivada pelo fato de ele ter chegado embriagado em casa.
Após o crime, Wellington esquartejou o corpo da vítima no banheiro da residência utilizando uma machadinha e ocultou os restos mortais em um córrego no bairro Novo Horizonte. O réu transportou as partes do corpo em caixas dentro do porta-malas de seu veículo, em duas viagens distintas, para não levantar suspeitas, já que a região possuía câmeras de monitoramento.
Julgamento e decisão do Conselho de Sentença
O Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com o uso de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando feminicídio.
Além disso, a Justiça levou em conta o histórico criminal do réu, que já possuía condenação anterior por latrocínio, o que resultou na reincidência e no aumento da pena aplicada.
Penas aplicadas
A decisão estabeleceu as seguintes penalidades para o réu:
- Homicídio qualificado: 24 anos de reclusão;
- Ocultação de cadáver: 4 anos de reclusão e 40 dias-multa;
- Fraude processual: 7 meses de detenção e 23 dias-multa.
A pena total soma 28 anos de reclusão, sete meses de detenção e 63 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade.
Determinação de cumprimento imediato da pena
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a imediata execução da sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Wellington de Souza Rodrigues Barros seguirá recolhido no estabelecimento prisional em que se encontra, e a guia de recolhimento definitiva será expedida assim que o processo transitar em julgado.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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