Homem foi morto com cabo de enxada em Taubaté por causa de briga por ferramentas. A Polícia Civil de Taubaté investiga o homicídio ocorrido por volta das 15h54 de domingo (26/10) na Rua José Benedito Fabiano, bairro Barranco/Vila Albina. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A vítima, de 48 anos, morreu após ser agredida com um pedaço de madeira, possivelmente cabo de enxada. O autor, de 36 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar e confessou o crime.
O caso foi registrado na Delegacia de Plantão em Taubaté como homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal). O suspeito permanece custodiado, após a autoridade policial determinar prisão em flagrante e pedir a conversão da mesma em preventiva, citando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública.
Onde aconteceu
O crime ocorreu em via pública, na Rua José Benedito Fabiano, que corta o bairro Barranco, região também conhecida como Vila Albina, área residencial.
Populares acionaram o COPOM após perceberem a vítima caída na rua, com ferimentos na cabeça e corpo. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado para o socorro e constatou o óbito no local.
Segundo os PMs, o local foi preservado para perícia e o corpo removido pela funerária de plantão, após o acionamento da equipe da Polícia Técnico-Científica.
Dinâmica do crime
De acordo com o boletim de ocorrência, a desavença entre autor e vítima teria se iniciado por causa de ferramentas emprestadas.
A vítima cobrava o avô do suspeito pela devolução do material, o que gerou uma discussão que evoluiu para agressão física.
Testemunhas relataram que a vítima atingiu primeiro o suspeito com um cabo de enxada. Na sequência, o autor reagiu com o mesmo pedaço de madeira, golpeando a vítima pelo menos três vezes, na cabeça e no corpo, até que ela caiu ao solo sem vida.
Ação da Polícia Militar
Os policiais relataram que, ao chegarem ao endereço, encontraram a vítima já sem sinais vitais.
Moradores apontaram que o autor havia fugido pela rua dos fundos. A equipe iniciou buscas imediatas e localizou o suspeito correndo em uma via próxima, ainda com marcas de sangue no corpo.
Indagado, ele confessou espontaneamente a autoria da agressão e foi conduzido à delegacia. A PM comunicou o fato via sistema integrado PCIPM/TPD, garantindo o registro de flagrante em tempo real.
Versão do indiciado
Em interrogatório gravado em áudio e vídeo, o indiciado afirmou não possuir advogado e disse que sua família já sabia da prisão. Declarou que “foi agredido primeiro” pela vítima e que teria agido em legítima defesa, usando o cabo de madeira apenas para se proteger.
Segundo ele:
“Ele me bateu na cabeça com a madeira. Eu reagi com o mesmo pau. Foi para me defender. Não pensei que ele fosse morrer.”
O autor também afirmou que estava machucado, apresentando lesões compatíveis com luta corporal, e negou ter usado outra arma além da madeira.
Disse que não mora no local, mas o frequenta com frequência, pois a casa é de seu avô, e que a vítima “já havia cobrado o tio por ferramentas em dias anteriores”.
Testemunhas e versões
Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher identificada como tia do suspeito e a irmã do suspeito, apontado na conversa como alvo de cobranças da vítima.
Segundo a polícia, não há indícios de participação do indiciado na briga que resultou na morte.
Os depoimentos reforçam que autor e vítima se conheciam e mantinham relação cotidiana no bairro, trocando conversas e pequenos favores.
A discussão do dia teria sido repentina e ocorrida diante de vizinhos.
Laudo e perícia
A Polícia Técnico-Científica foi acionada para perícia de local e corpo.
O instrumento utilizado — um pedaço de madeira semelhante a cabo de enxada — não havia sido apreendido até o fechamento do registro.
A perícia analisará respingos de sangue e marcas no solo, além de imagens de câmeras próximas.
O laudo necroscópico deve confirmar a causa exata da morte, preliminarmente atribuída a traumatismo craniano causado por múltiplos impactos.
Decisão da autoridade policial
Após ouvir os envolvidos e examinar os elementos de prova, o delegado de plantão manteve a prisão em flagrante, fundamentando a decisão com base no artigo 302, II, do Código de Processo Penal (CPP).
No despacho, afirmou:
“Há indícios de autoria e materialidade. A versão do indiciado é contraditória, sem provas de legítima defesa. A conduta se amolda ao tipo penal do artigo 121 do Código Penal.”
O documento ainda destaca que, diante da gravidade e da repercussão social, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evitando eventual ameaça a testemunhas ou risco de fuga.
Enquadramento legal
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Tipo penal: homicídio simples (art. 121 do Código Penal)
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Circunstância: morte provocada por meio de instrumento contundente (cabo de madeira)
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Situação processual: prisão em flagrante convertida em preventiva
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Autoridade responsável: Delegacia de Plantão em Taubaté
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Pena prevista: reclusão de 6 a 20 anos
Contexto do caso
A briga motivada por ferramentas emprestadas expõe o perfil de crimes interpessoais comuns em áreas residenciais periféricas, em que discussões cotidianas se tornam agressões fatais.
A Polícia Civil reforça que, mesmo diante de alegações de legítima defesa, é imprescindível aguardar perícia e provas técnicas para confirmar a dinâmica real do confronto.
Local e perímetro
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Endereço: Rua José Benedito Fabiano – Barranco/Vila Albina – Taubaté
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Horário: 15h54 – domingo (26/10)
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Clima: tarde de calor, com temperatura próxima de 32 °C (Inmet)
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Preservação do local: efetivada pela PM até a chegada da perícia

Perguntas Frequentes
A vítima e o autor se conheciam?
Sim. Segundo testemunhas, os dois já haviam se encontrado outras vezes e tinham relação de convivência no bairro.
Qual foi o motivo da briga?
Cobrança pela devolução de ferramentas que teriam sido emprestadas ao suspeito.
A polícia encontrou a arma do crime?
Até o fechamento do boletim, o cabo de madeira não havia sido apresentado na delegacia.
O autor alegou legítima defesa?
Sim, mas a autoridade policial não aceitou a tese por ausência de provas concretas.
O que diz o delegado?
Que o crime apresenta “fortes indícios de dolo e intenção de matar”, justificando a prisão preventiva.
Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

