Homem morre após atropelamento em frente à UPA em São José dos Campos

Um homem de 54 anos morreu após um atropelamento em frente à UPA em São José dos Campos, pelo bairro Parque Novo Horizonte, zona leste da cidade, na Avenida Presidente Tancredo Neves. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo o Boletim de Ocorrência, a comunicação do caso se deu às 14h29, e o acidente teria acontecido por volta das 13h10 do mesmo domingo (14/09). O local é classificado como via pública.

O que disse a Polícia Militar no BO

De acordo com o relato registrado, a equipe foi acionada via rádio para um atropelamento, mas ao chegar ao endereço não encontrou vítima nem veículo. Em seguida, os policiais fizeram contato com o condutor da motocicleta, que informou ter usado uma cadeira de rodas para transportar a vítima até a emergência da UPA.

Ainda segundo o documento, os PMs informaram que o condutor estava habilitado e com a documentação regular. Não houve preservação da cena, e “por fim, disseram os policiais que a vítima evoluiu a óbito, segundo o médico da unidade de emergência”.

Enquadramento legal

A natureza configurada no registro é “L 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro — Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302)”. Trata-se, em tese, de morte sem intenção (culpa) na condução de veículo, cuja apuração depende de elementos técnicos (perícia, necroscopia) e testemunhais. O BO, por si, não determina culpa — ele documenta fatos e relatos iniciais para investigação.

O que ainda falta apurar

  • Causa e horário formal do óbito informados pela unidade de saúde (prontuário/laudo médico). Esclarece a cronologia assistencial.

  • Dinâmica do impacto: posição da vítima e do veículo, trajetórias, velocidade estimada, visibilidade, condições de pista e iluminação — tudo isso costuma constar de laudo pericial.

  • Teste de alcoolemia/psicoativos do condutor e procedimento adotado.

  • Imagens de câmeras (UPA e entorno) que possam confirmar a dinâmica e eventuais responsabilidades.

  • Testemunhas civis (além dos policiais) que tenham presenciado o momento do atropelamento.

A Polícia Civil registra no documento que este é um “BO para cabal apuração dos fatos”, o que reforça que os elementos acima são esperados na sequência.

atropelamento em frente à UPA em São José dos Campos
Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Perguntas Frequentes

O que significa “homicídio culposo” no trânsito?

É a morte de alguém sem intenção (sem “dolo”), decorrente de imprudência, negligência ou imperícia na condução de veículo. No Boletim de Ocorrência, essa natureza aparece vinculada ao art. 302 do CTB. A definição não condena por si — é um ponto de partida para a investigação.

Por que a cena não foi preservada? Isso é um problema?

O BO informa que não houve preservação da cena porque a vítima foi levada à UPA imediatamente, segundo relato do condutor, que usou cadeira de rodas para transporte. Em ocorrências com risco à vida, o salvamento costuma prevalecer. A perícia pode, ainda assim, reconstituir aspectos técnicos por meio de vestígios remanescentes, imagens e depoimentos.

Quem era a vítima?

Homem, de 54 anos.

Quem é o condutor?

Um empresário, de 47 anos.

Que veículo aparece no registro?

Uma Harley-Davidson FLHTK 2019, preta, vinculada ao motociclista.

Qual o próximo passo da investigação?

O BO aponta aguardar laudos periciais e o encaminhamento ao DP da área do fato. Nessa fase, a autoridade policial pode requisitar imagens, prontuários e exames que subsidiem o inquérito.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.